Faturamento da indústria cai 3,5% em agosto, informa CNI Horas trabalhadas e uso das fábricas também recuam Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 19:39 Brasília © REUTERS/Jorge Adorno/Proibida reprodução Versão em áudio O faturamento da indústria de transformação caiu 3,5% em agosto, no segundo mês consecutivo de retração, segundo os Indicadores Industriais divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (7). O resultado ocorre acompanhado de uma redução das horas trabalhadas e da utilização da capacidade instalada, sinalizando perda de ritmo da atividade industrial. Principais indicadores Faturamento em agosto: queda de 3,5%; Faturamento em julho: queda de 2,2%; Faturamento no ano: recuo de 0,2% Horas trabalhadas: queda de 1% em agosto Horas trabalhadas no ano: queda de 0,8% Capacidade instalada: de 77,5% para 76,9% Capacidade instalada no ano: alta de 1,5% Emprego: estabilidade em agosto Emprego no ano: queda de 0,5% M...
Livro de Direito Civil com estudos em homenagem ao ministro Edson Fachin será lançado nesta quinta-feira, em Fortaleza (CE)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é homenageado em livro a ser lançado nesta quinta-feira, no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), em Fortaleza (CE). “Transformações no Direito Privado nos 30 Anos da Constituição – Estudos em Homenagem a Luiz Edson Fachin”, da editora Fórum, presta homenagem ao ministro por sua contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país.
Coordenada por Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Direito, e Eroulths Cortiano Junior, pós-doutor, a obra registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
O ministro Fachin fará a conferência de encerramento do Congresso, no dia 20, às 10h40, com o tema “Constituição, pessoa e contratualidade no ensino inclusivo”.
Fonte: STF

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