Os reforços contratados para a temporada foram decisivos para o Red Bull Bragantino estrear com vitória na Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Neste domingo (15), o Massa Bruta derrotou a Ferroviária por 2 a 0 no Centro de Performance & Desenvolvimento (CPD) do clube, em Atibaia (SP). Aos 20 minutos do primeiro tempo, a meia Duda Rodrigues, ex-Flamengo, cruzou pela esquerda para Lurdinha. A ex-jogadora do Fluminense dividiu com a goleira Amanda Coimbra e a bola sobrou para a também atacante Miriã, que veio do Cruzeiro, mandar para as redes. Na etapa final, aos 12, a meia Rafa Mineira, que defendia o Internacional, recebeu na entrada da área e finalizou no ângulo, sem chances de defesa. As Guerreiras Grenás, bicampeãs nacionais, buscaram a reação, sem sucesso. Sete jogos da primeira rodada já foram disputados. A TV Brasil transmitiu as vitórias do Flamengo sobre o Mixto, por 1 a 0, no Dutrinha, em Cuiabá, na última quinta (12);...
Livro de Direito Civil com estudos em homenagem ao ministro Edson Fachin será lançado nesta quinta-feira, em Fortaleza (CE)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é homenageado em livro a ser lançado nesta quinta-feira, no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), em Fortaleza (CE). “Transformações no Direito Privado nos 30 Anos da Constituição – Estudos em Homenagem a Luiz Edson Fachin”, da editora Fórum, presta homenagem ao ministro por sua contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país.
Coordenada por Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Direito, e Eroulths Cortiano Junior, pós-doutor, a obra registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
O ministro Fachin fará a conferência de encerramento do Congresso, no dia 20, às 10h40, com o tema “Constituição, pessoa e contratualidade no ensino inclusivo”.
Fonte: STF

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