A inclusão da educação financeira como tema no currículo dos ensinos fundamental e médio foi aprovada nesta quarta-feira (15), no plenário do Senado Federal. O projeto de lei, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), estabelece que o tema será ensinado de forma transversal em disciplinas já existentes, como matemática, história e geografia, ao longo de toda a formação escolar. Pela proposta, a educação financeira, que já faz parte da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, está agora prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando sua aplicação mais obrigatória. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos. A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos p...
Livro de Direito Civil com estudos em homenagem ao ministro Edson Fachin será lançado nesta quinta-feira, em Fortaleza (CE)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é homenageado em livro a ser lançado nesta quinta-feira, no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), em Fortaleza (CE). “Transformações no Direito Privado nos 30 Anos da Constituição – Estudos em Homenagem a Luiz Edson Fachin”, da editora Fórum, presta homenagem ao ministro por sua contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país.
Coordenada por Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Direito, e Eroulths Cortiano Junior, pós-doutor, a obra registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
O ministro Fachin fará a conferência de encerramento do Congresso, no dia 20, às 10h40, com o tema “Constituição, pessoa e contratualidade no ensino inclusivo”.
Fonte: STF

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