Jogando em ritmo de treino, o Flamengo goleou o Madureira pelo placar de 8 a 0, na noite desta segunda-feira (2) no estádio do Maracanã, e se classificou para a decisão do Campeonato Carioca, onde medirá forças com o Fluminense na grande decisão da competição no próximo domingo (8), a partir das 18h (horário de Brasília). Mesmo com a vantagem de três gols construía na partida de ida, o Rubro-Negro da Gávea iniciou a partida de volta das semifinais do Carioca em ritmo acelerado e não demorou a abrir o placar. Logo aos quatro minutos Lucas Paquetá marcou de cabeça após cobrança de escanteio. O meio-campista voltou a superar o goleiro Neguete quando acertou um chute colocado aos 23 minutos. Dez minutos depois a vantagem do Flamengo aumentou graças a um gol contra do zagueiro Jean após cruzamento de Cebolinha. O time da Gávea continuou acelerado na partida e chegou ao quarto aos 45 minutos, com o centroavante Pedro. Após o intervalo Pedro voltou a dar provas de que pode assumir ...
Livro de Direito Civil com estudos em homenagem ao ministro Edson Fachin será lançado nesta quinta-feira, em Fortaleza (CE)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é homenageado em livro a ser lançado nesta quinta-feira, no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), em Fortaleza (CE). “Transformações no Direito Privado nos 30 Anos da Constituição – Estudos em Homenagem a Luiz Edson Fachin”, da editora Fórum, presta homenagem ao ministro por sua contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país.
Coordenada por Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Direito, e Eroulths Cortiano Junior, pós-doutor, a obra registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
O ministro Fachin fará a conferência de encerramento do Congresso, no dia 20, às 10h40, com o tema “Constituição, pessoa e contratualidade no ensino inclusivo”.
Fonte: STF

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