A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...
Livro de Direito Civil com estudos em homenagem ao ministro Edson Fachin será lançado nesta quinta-feira, em Fortaleza (CE)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é homenageado em livro a ser lançado nesta quinta-feira, no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), em Fortaleza (CE). “Transformações no Direito Privado nos 30 Anos da Constituição – Estudos em Homenagem a Luiz Edson Fachin”, da editora Fórum, presta homenagem ao ministro por sua contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país.
Coordenada por Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Direito, e Eroulths Cortiano Junior, pós-doutor, a obra registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
O ministro Fachin fará a conferência de encerramento do Congresso, no dia 20, às 10h40, com o tema “Constituição, pessoa e contratualidade no ensino inclusivo”.
Fonte: STF

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