Inovação que transforma: participe do webinar de encerramento do Desafio Mobilidade Cidadã Depois de mais de um ano de colaboração, testes e aprendizados, os resultados do Desafio Mobilidade Cidadã serão compartilhados Compartilhe: Nesta sexta-feira (31/7), às 10h, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova), promove o webinar de encerramento do Desafio Mobilidade Cidadã, um encontro on-line e gratuito para apresentar os principais destaques, resultados e aprendizados da iniciativa. Desde 2025, o Desafio Mobilidade Cidadã reuniu Prefeitura, por meio da Citinova, Toyota Mobility Foundation (TMF), WRI Brasil, especialistas e empresas inovadoras para desenvolver e testar soluções voltadas à melhoria da mobilidade urbana, promovendo mais acessibilidade, inclusão e sustentabilidade. Durante o webinar, serão apresentados os resultados das duas soluções que avançaram para a fase de pilotagem: Rede Vamos Juntos! – rede de mob...
Livro de Direito Civil com estudos em homenagem ao ministro Edson Fachin será lançado nesta quinta-feira, em Fortaleza (CE)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é homenageado em livro a ser lançado nesta quinta-feira, no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), em Fortaleza (CE). “Transformações no Direito Privado nos 30 Anos da Constituição – Estudos em Homenagem a Luiz Edson Fachin”, da editora Fórum, presta homenagem ao ministro por sua contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país.
Coordenada por Marcos Ehrhardt Júnior, doutor em Direito, e Eroulths Cortiano Junior, pós-doutor, a obra registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
O ministro Fachin fará a conferência de encerramento do Congresso, no dia 20, às 10h40, com o tema “Constituição, pessoa e contratualidade no ensino inclusivo”.
Fonte: STF

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