A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), apreendeu um revólver e conduziu dois ocupantes de um veículo à Delegacia da Polícia Civil de Sobral, durante operação realizada na madrugada desta segunda-feira (15), no bairro Coab II, da cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe do BPRE realizava saturação na área quando visualizou um carro parado no meio da via, tracionando um reboque com paredão de som. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma de fogo no assoalho do veículo. Os dois ocupantes do automóvel foram conduzidos à delegacia para averiguação. O casal e o armamento foram apresentados à Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que está a cargo do caso. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que condenou o tenente da Polícia Militar Georges Aubert dos Santos Freitas, acusado do assassinato do delegado Jorge Ferreira Mendes. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de julho de 2004, durante festa em parque de vaquejadas no Município de Nova Jaguaribara, distante 307 km da Capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o evento realizado naquela data teve o reforço de 33 policiais sob o comando do tenente Georges Freitas. Por volta das 2h da madrugada, o PM, “imbuído do firme propósito de ‘resolver’ desavenças pessoais que mantinha com o delegado”, dirigiu-se, acompanhado de cinco policiais, à mesa onde Jorge Mendes estava com amigos e passou a ofender a vítima, que inicialmente não disse nada.
No entanto, como as ofensas prosseguiram, o delegado sacou a arma e disparou contra o tenente, que acabou atingido no braço direito. Houve vários tiros e três pessoas saíram feridas, incluindo o delegado. Após o término dos disparos, Jorge Mendes foi algemado, agredido, jogado na viatura e “vagarosamente” levado ao hospital, onde veio a falecer. O soldado Antônio Waderlon de Sousa, que guiou o carro, foi denunciado à Justiça pelo MPCE juntamente com o tenente.
O Juízo da Comarca de Jaguaribe, em abril de 2009, proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete réu ao júri popular) contra os dois policiais. Eles ingressaram no TJCE com recurso em sentido estrito (para reverter a sentença de pronúncia). Em 2010, o Tribunal manteve a decisão que pronunciou os dois acusados.
Em 2015, as Câmaras Criminais Reunidas (hoje Seção Criminal) decidiram pelo desaforamento (transferência) do processo para Fortaleza, como forma de garantir a segurança dos réus e julgamento justo e imparcial com relação aos jurados. Em novembro de 2016, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Capital decidiu pela condenação de Georges Freitas e pela absolvição de Waderlon Sousa. A pena do tenente foi fixada em 13 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. Além disso, teve decretada a perda do cargo na PM.
A defesa entrou com apelação (nº 0000282-30.2004.8.06.0107) no Tribunal de Justiça para anular o júri, alegando que o julgamento ocorreu contrário à prova dos autos. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal, nessa quarta-feira (17/10), que manteve a condenação de 1º Grau, seguindo o voto da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Conforme a desembargadora, “não há, no presente caso, julgamento contrário à evidência dos autos no tocante à qualificadora da utilização de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”. Isso porque “houve uma conduta comissiva do réu de impedir a adoção de providências médicas que pudessem salvar a vida da vítima e, contra essa conduta do sentenciado, a vítima não teve a menor possibilidade de se defender, uma vez que já estava gravemente ferida, algemada e submetida aos caprichos revanchistas do acusado”.
Fonte: TJ-CE
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