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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

Mantida decisão que condenou tenente acusado de matar delegado


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que condenou o tenente da Polícia Militar Georges Aubert dos Santos Freitas, acusado do assassinato do delegado Jorge Ferreira Mendes. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de julho de 2004, durante festa em parque de vaquejadas no Município de Nova Jaguaribara, distante 307 km da Capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o evento realizado naquela data teve o reforço de 33 policiais sob o comando do tenente Georges Freitas. Por volta das 2h da madrugada, o PM, “imbuído do firme propósito de ‘resolver’ desavenças pessoais que mantinha com o delegado”, dirigiu-se, acompanhado de cinco policiais, à mesa onde Jorge Mendes estava com amigos e passou a ofender a vítima, que inicialmente não disse nada.
No entanto, como as ofensas prosseguiram, o delegado sacou a arma e disparou contra o tenente, que acabou atingido no braço direito. Houve vários tiros e três pessoas saíram feridas, incluindo o delegado. Após o término dos disparos, Jorge Mendes foi algemado, agredido, jogado na viatura e “vagarosamente” levado ao hospital, onde veio a falecer. O soldado Antônio Waderlon de Sousa, que guiou o carro, foi denunciado à Justiça pelo MPCE juntamente com o tenente.
O Juízo da Comarca de Jaguaribe, em abril de 2009, proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete réu ao júri popular) contra os dois policiais. Eles ingressaram no TJCE com recurso em sentido estrito (para reverter a sentença de pronúncia). Em 2010, o Tribunal manteve a decisão que pronunciou os dois acusados.
Em 2015, as Câmaras Criminais Reunidas (hoje Seção Criminal) decidiram pelo desaforamento (transferência) do processo para Fortaleza, como forma de garantir a segurança dos réus e julgamento justo e imparcial com relação aos jurados. Em novembro de 2016, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Capital decidiu pela condenação de Georges Freitas e pela absolvição de Waderlon Sousa. A pena do tenente foi fixada em 13 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. Além disso, teve decretada a perda do cargo na PM.
A defesa entrou com apelação (nº 0000282-30.2004.8.06.0107) no Tribunal de Justiça para anular o júri, alegando que o julgamento ocorreu contrário à prova dos autos. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal, nessa quarta-feira (17/10), que manteve a condenação de 1º Grau, seguindo o voto da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Conforme a desembargadora, “não há, no presente caso, julgamento contrário à evidência dos autos no tocante à qualificadora da utilização de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”. Isso porque “houve uma conduta comissiva do réu de impedir a adoção de providências médicas que pudessem salvar a vida da vítima e, contra essa conduta do sentenciado, a vítima não teve a menor possibilidade de se defender, uma vez que já estava gravemente ferida, algemada e submetida aos caprichos revanchistas do acusado”.
Fonte: TJ-CE

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