Atenção às datas limites para solicitação de regularização de eventos e estruturas provisórias Com a chegada do fim de dezembro e a aproximação do período de festas, é comum que ocorram eventos dos mais variados tamanhos e capacidade de público. Tendo em isso visto, todo evento provisório e uso de estrutura montada para festas, congressos, confraternizações ou similares devem ter a certificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), consoante a segurança contra incêndio e pânico através do documento de certificado de conformidade. Conforme a Norma Técnica 01/2024 , o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento no Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI/CBMCE) da unidade que atenda a região em que ocorrerá o evento. Lembrando, ainda, que não é possível a entrada de solicitação de...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que condenou o tenente da Polícia Militar Georges Aubert dos Santos Freitas, acusado do assassinato do delegado Jorge Ferreira Mendes. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de julho de 2004, durante festa em parque de vaquejadas no Município de Nova Jaguaribara, distante 307 km da Capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o evento realizado naquela data teve o reforço de 33 policiais sob o comando do tenente Georges Freitas. Por volta das 2h da madrugada, o PM, “imbuído do firme propósito de ‘resolver’ desavenças pessoais que mantinha com o delegado”, dirigiu-se, acompanhado de cinco policiais, à mesa onde Jorge Mendes estava com amigos e passou a ofender a vítima, que inicialmente não disse nada.
No entanto, como as ofensas prosseguiram, o delegado sacou a arma e disparou contra o tenente, que acabou atingido no braço direito. Houve vários tiros e três pessoas saíram feridas, incluindo o delegado. Após o término dos disparos, Jorge Mendes foi algemado, agredido, jogado na viatura e “vagarosamente” levado ao hospital, onde veio a falecer. O soldado Antônio Waderlon de Sousa, que guiou o carro, foi denunciado à Justiça pelo MPCE juntamente com o tenente.
O Juízo da Comarca de Jaguaribe, em abril de 2009, proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete réu ao júri popular) contra os dois policiais. Eles ingressaram no TJCE com recurso em sentido estrito (para reverter a sentença de pronúncia). Em 2010, o Tribunal manteve a decisão que pronunciou os dois acusados.
Em 2015, as Câmaras Criminais Reunidas (hoje Seção Criminal) decidiram pelo desaforamento (transferência) do processo para Fortaleza, como forma de garantir a segurança dos réus e julgamento justo e imparcial com relação aos jurados. Em novembro de 2016, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Capital decidiu pela condenação de Georges Freitas e pela absolvição de Waderlon Sousa. A pena do tenente foi fixada em 13 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. Além disso, teve decretada a perda do cargo na PM.
A defesa entrou com apelação (nº 0000282-30.2004.8.06.0107) no Tribunal de Justiça para anular o júri, alegando que o julgamento ocorreu contrário à prova dos autos. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal, nessa quarta-feira (17/10), que manteve a condenação de 1º Grau, seguindo o voto da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Conforme a desembargadora, “não há, no presente caso, julgamento contrário à evidência dos autos no tocante à qualificadora da utilização de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”. Isso porque “houve uma conduta comissiva do réu de impedir a adoção de providências médicas que pudessem salvar a vida da vítima e, contra essa conduta do sentenciado, a vítima não teve a menor possibilidade de se defender, uma vez que já estava gravemente ferida, algemada e submetida aos caprichos revanchistas do acusado”.
Fonte: TJ-CE

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