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Copa do Nordeste: Ceará luta até o fim, mas empata com o ABC por 1 a 1 na estreia

  Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...

Mantida decisão que condenou tenente acusado de matar delegado


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que condenou o tenente da Polícia Militar Georges Aubert dos Santos Freitas, acusado do assassinato do delegado Jorge Ferreira Mendes. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de julho de 2004, durante festa em parque de vaquejadas no Município de Nova Jaguaribara, distante 307 km da Capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o evento realizado naquela data teve o reforço de 33 policiais sob o comando do tenente Georges Freitas. Por volta das 2h da madrugada, o PM, “imbuído do firme propósito de ‘resolver’ desavenças pessoais que mantinha com o delegado”, dirigiu-se, acompanhado de cinco policiais, à mesa onde Jorge Mendes estava com amigos e passou a ofender a vítima, que inicialmente não disse nada.
No entanto, como as ofensas prosseguiram, o delegado sacou a arma e disparou contra o tenente, que acabou atingido no braço direito. Houve vários tiros e três pessoas saíram feridas, incluindo o delegado. Após o término dos disparos, Jorge Mendes foi algemado, agredido, jogado na viatura e “vagarosamente” levado ao hospital, onde veio a falecer. O soldado Antônio Waderlon de Sousa, que guiou o carro, foi denunciado à Justiça pelo MPCE juntamente com o tenente.
O Juízo da Comarca de Jaguaribe, em abril de 2009, proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete réu ao júri popular) contra os dois policiais. Eles ingressaram no TJCE com recurso em sentido estrito (para reverter a sentença de pronúncia). Em 2010, o Tribunal manteve a decisão que pronunciou os dois acusados.
Em 2015, as Câmaras Criminais Reunidas (hoje Seção Criminal) decidiram pelo desaforamento (transferência) do processo para Fortaleza, como forma de garantir a segurança dos réus e julgamento justo e imparcial com relação aos jurados. Em novembro de 2016, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Capital decidiu pela condenação de Georges Freitas e pela absolvição de Waderlon Sousa. A pena do tenente foi fixada em 13 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. Além disso, teve decretada a perda do cargo na PM.
A defesa entrou com apelação (nº 0000282-30.2004.8.06.0107) no Tribunal de Justiça para anular o júri, alegando que o julgamento ocorreu contrário à prova dos autos. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal, nessa quarta-feira (17/10), que manteve a condenação de 1º Grau, seguindo o voto da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Conforme a desembargadora, “não há, no presente caso, julgamento contrário à evidência dos autos no tocante à qualificadora da utilização de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”. Isso porque “houve uma conduta comissiva do réu de impedir a adoção de providências médicas que pudessem salvar a vida da vítima e, contra essa conduta do sentenciado, a vítima não teve a menor possibilidade de se defender, uma vez que já estava gravemente ferida, algemada e submetida aos caprichos revanchistas do acusado”.
Fonte: TJ-CE

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