O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...
MPCE ajuíza ação contra Município de Ibaretama por irregularidade em todos os veículos escolares e seus condutores
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ibaretama, ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira (30) contra o Município de Ibaretama por inúmeras irregularidades no transporte escolar. Segundo relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), foi constatado que todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal não satisfazem as exigências para condução de estudantes, e todos os condutores não atendem aos requisitos para o exercício da função.
Segundo o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes, o não fornecimento de transporte escolar seguro às crianças e adolescentes das comunidades rurais do Município de Ibaretama, configura situação violadora de diversos princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros.
O representante do MP ressalta, ainda, que esta é uma obrigação inerente ao serviço essencial da educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e que deve seguir o Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os alunos da rede municipal de ensino estão sendo transportados por veículos irregulares! O Município de Ibaretama não atende às diretrizes obrigatórias, logo, o ente público não tem cumprido seu dever constitucional de fornecer um serviço de transporte escolar adequado, uma vez que se omitiu em fiscalizar a regularidade dos veículos”, cita o promotor de Justiça no pedido à Justiça.
A promotoria de Justiça solicitou liminar para que Município que somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam à legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas devidamente habilitadas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, por veículo irregular, a incidir sobre o patrimônio do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação.
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