A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master. O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região . Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país. Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP). O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compr...
MPCE ajuíza ação contra Município de Ibaretama por irregularidade em todos os veículos escolares e seus condutores
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ibaretama, ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira (30) contra o Município de Ibaretama por inúmeras irregularidades no transporte escolar. Segundo relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), foi constatado que todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal não satisfazem as exigências para condução de estudantes, e todos os condutores não atendem aos requisitos para o exercício da função.
Segundo o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes, o não fornecimento de transporte escolar seguro às crianças e adolescentes das comunidades rurais do Município de Ibaretama, configura situação violadora de diversos princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros.
O representante do MP ressalta, ainda, que esta é uma obrigação inerente ao serviço essencial da educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e que deve seguir o Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os alunos da rede municipal de ensino estão sendo transportados por veículos irregulares! O Município de Ibaretama não atende às diretrizes obrigatórias, logo, o ente público não tem cumprido seu dever constitucional de fornecer um serviço de transporte escolar adequado, uma vez que se omitiu em fiscalizar a regularidade dos veículos”, cita o promotor de Justiça no pedido à Justiça.
A promotoria de Justiça solicitou liminar para que Município que somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam à legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas devidamente habilitadas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, por veículo irregular, a incidir sobre o patrimônio do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação.
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