A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta. A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos. Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...
MPCE ajuíza ação contra Município de Ibaretama por irregularidade em todos os veículos escolares e seus condutores
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ibaretama, ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira (30) contra o Município de Ibaretama por inúmeras irregularidades no transporte escolar. Segundo relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), foi constatado que todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal não satisfazem as exigências para condução de estudantes, e todos os condutores não atendem aos requisitos para o exercício da função.
Segundo o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes, o não fornecimento de transporte escolar seguro às crianças e adolescentes das comunidades rurais do Município de Ibaretama, configura situação violadora de diversos princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros.
O representante do MP ressalta, ainda, que esta é uma obrigação inerente ao serviço essencial da educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e que deve seguir o Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os alunos da rede municipal de ensino estão sendo transportados por veículos irregulares! O Município de Ibaretama não atende às diretrizes obrigatórias, logo, o ente público não tem cumprido seu dever constitucional de fornecer um serviço de transporte escolar adequado, uma vez que se omitiu em fiscalizar a regularidade dos veículos”, cita o promotor de Justiça no pedido à Justiça.
A promotoria de Justiça solicitou liminar para que Município que somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam à legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas devidamente habilitadas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, por veículo irregular, a incidir sobre o patrimônio do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação.
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