Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
MPCE ajuíza ação contra Município de Ibaretama por irregularidade em todos os veículos escolares e seus condutores
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ibaretama, ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira (30) contra o Município de Ibaretama por inúmeras irregularidades no transporte escolar. Segundo relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), foi constatado que todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal não satisfazem as exigências para condução de estudantes, e todos os condutores não atendem aos requisitos para o exercício da função.
Segundo o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes, o não fornecimento de transporte escolar seguro às crianças e adolescentes das comunidades rurais do Município de Ibaretama, configura situação violadora de diversos princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros.
O representante do MP ressalta, ainda, que esta é uma obrigação inerente ao serviço essencial da educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e que deve seguir o Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os alunos da rede municipal de ensino estão sendo transportados por veículos irregulares! O Município de Ibaretama não atende às diretrizes obrigatórias, logo, o ente público não tem cumprido seu dever constitucional de fornecer um serviço de transporte escolar adequado, uma vez que se omitiu em fiscalizar a regularidade dos veículos”, cita o promotor de Justiça no pedido à Justiça.
A promotoria de Justiça solicitou liminar para que Município que somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam à legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas devidamente habilitadas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, por veículo irregular, a incidir sobre o patrimônio do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação.
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