O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará manifesta profundo pesar pelo falecimento da cadela Iara, integrante da Companhia de Busca com Cães, ocorrido na madrugada desta quinta-feira (15/01), durante o deslocamento para uma operação no interior do estado do Maranhão. Iara passou a apresentar sintomas compatíveis com torção gástrica já nas proximidades do destino final da missão. Apesar dos esforços imediatos, a cadela não resistiu e veio a óbito nos braços de seu condutor, o sargento João, companheiro de jornada e de incontáveis operações. De origem inesperada e raça inicialmente desconhecida, Iara rapidamente se destacou pelo temperamento singular, pela dedicação ao trabalho e pela forte conexão com a tropa. Ao longo de sua trajetória operacional, participou de cursos fora do estado, integrou grandes operações, a exemplo da atuação em Mossoró, contribuiu diretamente para a localização de vítimas e entrou para a história da corporação ao se tornar a primeira cadela da raça Braco Ale...
MPCE ajuíza ação contra Município de Ibaretama por irregularidade em todos os veículos escolares e seus condutores
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ibaretama, ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira (30) contra o Município de Ibaretama por inúmeras irregularidades no transporte escolar. Segundo relatório do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), foi constatado que todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal não satisfazem as exigências para condução de estudantes, e todos os condutores não atendem aos requisitos para o exercício da função.
Segundo o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes, o não fornecimento de transporte escolar seguro às crianças e adolescentes das comunidades rurais do Município de Ibaretama, configura situação violadora de diversos princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, cidadania, eficiência, qualidade de ensino, dentre outros.
O representante do MP ressalta, ainda, que esta é uma obrigação inerente ao serviço essencial da educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e que deve seguir o Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os alunos da rede municipal de ensino estão sendo transportados por veículos irregulares! O Município de Ibaretama não atende às diretrizes obrigatórias, logo, o ente público não tem cumprido seu dever constitucional de fornecer um serviço de transporte escolar adequado, uma vez que se omitiu em fiscalizar a regularidade dos veículos”, cita o promotor de Justiça no pedido à Justiça.
A promotoria de Justiça solicitou liminar para que Município que somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam à legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas devidamente habilitadas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, por veículo irregular, a incidir sobre o patrimônio do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação.
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