Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) distribuiu o inquérito sobre a morte da policial militar Gisele Alves Santana para a Vara do Júri da Capital. Essa unidade é especializada em julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, entre outros. Inicialmente, o caso foi reportado como suicídio. Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Ele estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), a investigação apura o crime como morte suspeita, e a tipificação pode ser revista a qualquer momento, sem prejuízo ao inquérito. “A Polícia Civil já colheu depoimentos e aguarda laudos complementares para subsidiar as investigações. O caso é rigorosamente apurado, sob sigilo, co...
A ANDIFES manifesta repúdio e preocupação com ações de agentes da Justiça Eleitoral que, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais. Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente.
A defesa dos princípios constitucionais, sintetizados no Art. 5 da CF, tem de ser celebrada e apoiada por todo o Poder Judiciário, e jamais pode ensejar medidas coercitivas abusivas e inconstitucionais.
As universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte necessárias ao desenvolvimento social do país.
Brasília, 26 de outubro de 2018.

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