Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais). O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao...
A ANDIFES manifesta repúdio e preocupação com ações de agentes da Justiça Eleitoral que, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais. Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente.
A defesa dos princípios constitucionais, sintetizados no Art. 5 da CF, tem de ser celebrada e apoiada por todo o Poder Judiciário, e jamais pode ensejar medidas coercitivas abusivas e inconstitucionais.
As universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte necessárias ao desenvolvimento social do país.
Brasília, 26 de outubro de 2018.

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