O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
A ANDIFES manifesta repúdio e preocupação com ações de agentes da Justiça Eleitoral que, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais. Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente.
A defesa dos princípios constitucionais, sintetizados no Art. 5 da CF, tem de ser celebrada e apoiada por todo o Poder Judiciário, e jamais pode ensejar medidas coercitivas abusivas e inconstitucionais.
As universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte necessárias ao desenvolvimento social do país.
Brasília, 26 de outubro de 2018.

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