O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...
A ANDIFES manifesta repúdio e preocupação com ações de agentes da Justiça Eleitoral que, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais. Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente.
A defesa dos princípios constitucionais, sintetizados no Art. 5 da CF, tem de ser celebrada e apoiada por todo o Poder Judiciário, e jamais pode ensejar medidas coercitivas abusivas e inconstitucionais.
As universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte necessárias ao desenvolvimento social do país.
Brasília, 26 de outubro de 2018.

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