O Fortaleza saiu derrotado por 1 a 0 diante do Athletic neste sábado (30), pela 11ª rodada da Série B do Brasileiro, em São João del-Rei (MG). O gol decisivo foi marcado por Ian Luccas, que aproveitou falha defensiva para garantir a vitória dos mineiros no Estádio Joaquim Portugal. Com o resultado longe de seus domínios, o Leão do Pici estaciona nos 18 pontos e vê sua posição no G4 sofrer ameaça. Isso porque a diferença para o Athletic caiu para apenas um ponto. https://www.terra.com.br/esportes/fortaleza/fortaleza-cai-para-athletic-e-desperdica-chance-de-colar-no-lider-da-serie-b,9bc71aef3238f68ab862347cc4055608v1s1e6kd.html?utm_source=clipboard Portal Trrra
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela comarca de Assaré Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, ajuizou uma ação civil pública para punição de atos de improbidade administrativa, com a imposição das sanções de perda do cargo público, multa com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e afastamento cautelar do prefeito, Francisco Evanderto Almeida, secretários e servidores familiares do gestor.
Na ação, a representante do Ministério Público requerer que seja determinado o imediato afastamento do prefeito Francisco Evanderto Almeida; e dos agentes públicos: Francisca Naira Costa Viana, companheira do prefeito e assistente de Administração; Roberta Maria Costa Sampaio, sobrinha da primeira-dama e assistente de Administração; Francisco Paulo Paiva Almeida, filho do prefeito e chefe de Setor; Meiriele Leite Silva, nora do prefeito e diretora do Departamento Pessoal; José Evandércio Almeida, irmão do prefeito e secretário de Obras; Valéria Sampaio Freire Alencar, nora do prefeito e enfermeira chefe; Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, secretária de Educação; e Ione Honório Da Silva, cunhada da secretária da Educação, professora temporária e agente de saúde.
A promotora de Justiça também quer que seja determinado o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados através do sistema BACENJUD no valor de R$ 386.758,17. Ela também requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de Assaré/CE, Antonina do Norte/CE, Crato/CE, Iguatu/CE, Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE determinando que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens porventura registrados em seus nomes.
Caso os pedidos da ação sejam deferidos, o prefeito e a companheira dele deverão ser condenados às penas do artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); a nulidade das nomeações; a aplicação de multa diária em desfavor do gestor municipal do Município de Assaré, no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
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