Sindicato cobra providências sobre salários em atraso dos médicos que atuam no Hospital Santo Antônio, no município de Barro Os atrasos são referentes aos serviços prestados nos meses de agosto e setembro Postado em 14/10/2026 Facebook Twitter WhatsApp Telegram Compartilhe O Sindicato dos Médicos do Ceará encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Barro, nesta quarta-feira (14), solicitando esclarecimentos e medidas urgentes diante do atraso no pagamento dos médicos que atuam no Hospital Santo Antônio, por intermédio do Instituto Ananduá. Segundo informações recebidas pela entidade, os atrasos são referentes aos serviços prestados nos meses de agosto e setembro. Até o momento, não há previsão concreta para a regularização dos valores devidos. No ofício, o Sindicato dos Médicos destaca que a situação tem gerado apreensão entre os profissionais, considerando que os serviços foram regularmente prestados e que a ausência de informações sobre a data de pagamento causa inseg...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta dentro do presídio Auri Moura Costa em Itaitinga, em Fortaleza.
Consta nos autos (0194398-09.2017.8.06.0001) que a mãe da criança encontrava-se recolhida no presídio desde abril de 2015. Ocorre que, em julho do mesmo ano, teve início um confronto entre as detentas, no qual ela veio a falecer devido a 15 perfurações de cosoco provocadas por outra detenta. Ainda segundo o processo, a vítima teria dito à mãe em uma das visitas que pediu ao diretor da unidade a sua transferência para outra ala por estar sofrendo ameaça.
Diante do fato, a mãe da detenta, representando o neto, ingressou com ação na Justiça contra o Estado pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também solicitou indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o ente público afirmou que em momento algum a autora demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento de agentes públicos na ação. Além disso, não demonstrou qualquer dependência econômica com a detenta falecida, nem a simples demonstração de que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão.
“No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”, explicou a magistrada ao julgar o processo.
Ainda conforme a juíza, “no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, dia 1º.
Fonte: FCB

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