Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques 24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção 14/08/2026 12:00 Caminhada com Maria 2025 – Foto: Sercom Arqfor Tradicional manifestação religiosa acontece no dia 15 de agosto e integra as celebrações dos 300 anos de Fortaleza com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza” A Arquidiocese de Fortaleza realiza, no dia 15 de agosto (sábado), a 24ª Caminhada com Maria, tradicional manifestação de fé mariana que reúne milhares de fiéis pelas ruas da capital cearense. A peregrinação terá início às 14h, com saída do Santuário Nossa Senhora da Assunção, no bairro Vila Velha, e seguirá até a Igreja Santa Edwiges, no bairro Jacarecanga. Neste ano, a Caminhada com Maria será celebrada com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza”, em sintonia com as comemorações do tricen...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta dentro do presídio Auri Moura Costa em Itaitinga, em Fortaleza.
Consta nos autos (0194398-09.2017.8.06.0001) que a mãe da criança encontrava-se recolhida no presídio desde abril de 2015. Ocorre que, em julho do mesmo ano, teve início um confronto entre as detentas, no qual ela veio a falecer devido a 15 perfurações de cosoco provocadas por outra detenta. Ainda segundo o processo, a vítima teria dito à mãe em uma das visitas que pediu ao diretor da unidade a sua transferência para outra ala por estar sofrendo ameaça.
Diante do fato, a mãe da detenta, representando o neto, ingressou com ação na Justiça contra o Estado pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também solicitou indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o ente público afirmou que em momento algum a autora demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento de agentes públicos na ação. Além disso, não demonstrou qualquer dependência econômica com a detenta falecida, nem a simples demonstração de que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão.
“No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”, explicou a magistrada ao julgar o processo.
Ainda conforme a juíza, “no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, dia 1º.
Fonte: FCB

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