Fortaleza realiza 10ª Conferência Municipal da Saúde com debate sobre democracia e fortalecimento do SUS Evento reúne cerca de 900 participantes para discutir políticas públicas de saúde, participação social e os desafios do Sistema Único de Saúde na Capital Compartilhe: Fortaleza sediará, nesta quarta e quinta-feira (03 e 04/06), a 10ª Conferência Municipal da Saúde de Fortaleza (CMSF), promovida pelo Conselho Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O evento será realizado das 8h às 17h, no Hotel Praia Centro – Fábrica de Negócios, reunindo cerca de 900 participantes entre representantes do governo e da sociedade civil, distribuídos entre os segmentos de usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços do SUS. Com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, a Conferência propõe um amplo debate sobre os desafios para a efetivação da democracia participativa e do Sistema Único de Saúde (SUS) com...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta dentro do presídio Auri Moura Costa em Itaitinga, em Fortaleza.
Consta nos autos (0194398-09.2017.8.06.0001) que a mãe da criança encontrava-se recolhida no presídio desde abril de 2015. Ocorre que, em julho do mesmo ano, teve início um confronto entre as detentas, no qual ela veio a falecer devido a 15 perfurações de cosoco provocadas por outra detenta. Ainda segundo o processo, a vítima teria dito à mãe em uma das visitas que pediu ao diretor da unidade a sua transferência para outra ala por estar sofrendo ameaça.
Diante do fato, a mãe da detenta, representando o neto, ingressou com ação na Justiça contra o Estado pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também solicitou indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o ente público afirmou que em momento algum a autora demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento de agentes públicos na ação. Além disso, não demonstrou qualquer dependência econômica com a detenta falecida, nem a simples demonstração de que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão.
“No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”, explicou a magistrada ao julgar o processo.
Ainda conforme a juíza, “no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, dia 1º.
Fonte: FCB

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