Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata Publicado em 08 de agosto de 2026, às 21h36 Se encaminhando para a reta final da primeira fase, a Série C do Campeonato Brasileiro teve o início de sua 16ª rodada neste sábado (08). Inter de Limeira e Ituano venceram, enquanto a Ferroviária tropeçou feio depois de conquistar larga vantagem, ficando só no empate. A Inter de Limeira assumiu provisoriamente a liderança da tabela, com 28 pontos, depois de vencer o Volta Redonda-RJ no Major Levy Sobrinho, por 2 a 0, com gols de Getúlio e Marco Antônio. O time fluminense é o 15º, com 18 pontos. Já o Ituano colou no G8 depois de vencer o Barra-SC pelo mesmo resultado, no Novelli Júnior, com tentos marcados por Guilherme Xavier e Neto Berola. O time de Itu assumiu a nona colocação, com 22 pontos, somente um atrás do Maringá-PR, que fecha o G8, enquanto o Barra-SC é o 18º, com 15 pontos, três à frente da dupla que ocupa a zona de rebaixamento. A Ferroviária abriu vantagem no O...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta dentro do presídio Auri Moura Costa em Itaitinga, em Fortaleza.
Consta nos autos (0194398-09.2017.8.06.0001) que a mãe da criança encontrava-se recolhida no presídio desde abril de 2015. Ocorre que, em julho do mesmo ano, teve início um confronto entre as detentas, no qual ela veio a falecer devido a 15 perfurações de cosoco provocadas por outra detenta. Ainda segundo o processo, a vítima teria dito à mãe em uma das visitas que pediu ao diretor da unidade a sua transferência para outra ala por estar sofrendo ameaça.
Diante do fato, a mãe da detenta, representando o neto, ingressou com ação na Justiça contra o Estado pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também solicitou indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o ente público afirmou que em momento algum a autora demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento de agentes públicos na ação. Além disso, não demonstrou qualquer dependência econômica com a detenta falecida, nem a simples demonstração de que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão.
“No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”, explicou a magistrada ao julgar o processo.
Ainda conforme a juíza, “no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, dia 1º.
Fonte: FCB

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.