No andamento das competições, os clubes cearenses entram em campo por mais uma rodada das competições nacionais a partir deste final de semana. Pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, o Ceará viaja para enfrentar o Novorizontino/SP no sábado (23), às 16h, no Estádio Dr. Jorge Ismael de Biasi. Na classificação, ambas as equipes somam 13 pontos, ocupando a 9ª e a 7ª colocações, respectivamente. O duelo será transmitido ao vivo pela ESPN/Disney+, Canal GOAT e RedeTV!. Mais tarde, às 18h30, o Fortaleza recebe o Londrina/PR na Arena Castelão em busca de retomar o caminho das vitórias. Com 15 pontos e na 5ª colocação, uma vitória, aliada a uma combinação de resultados, pode levar a equipe cearense ao topo da tabela ao fim da rodada. O time paranaense ocupa a parte de baixo da classificação, com oito pontos, na 18ª posição. A partida terá transmissão da ESPN/Disney+. Pela Série C, o Floresta entra em campo no fechamento da oitava rodada da competição. Diante do Paysandu/PA, o ...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe e filho de vítima morta dentro do presídio Auri Moura Costa em Itaitinga, em Fortaleza.
Consta nos autos (0194398-09.2017.8.06.0001) que a mãe da criança encontrava-se recolhida no presídio desde abril de 2015. Ocorre que, em julho do mesmo ano, teve início um confronto entre as detentas, no qual ela veio a falecer devido a 15 perfurações de cosoco provocadas por outra detenta. Ainda segundo o processo, a vítima teria dito à mãe em uma das visitas que pediu ao diretor da unidade a sua transferência para outra ala por estar sofrendo ameaça.
Diante do fato, a mãe da detenta, representando o neto, ingressou com ação na Justiça contra o Estado pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também solicitou indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o ente público afirmou que em momento algum a autora demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento de agentes públicos na ação. Além disso, não demonstrou qualquer dependência econômica com a detenta falecida, nem a simples demonstração de que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão.
“No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe”, explicou a magistrada ao julgar o processo.
Ainda conforme a juíza, “no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, dia 1º.
Fonte: FCB

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