Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos de prisão por trama golpista André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/08/2026 - 19:08 Brasília © Lula Marques/ Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro. Além do tempo de prisão a cumprir, o ex-diretor foi condenado à perda do cargo em função da condenação. Contudo, em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos . Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, ou seja, acarreta a cassação da aposent...
A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 10 mil de indenização para estudante que recebeu chutes e pontapés de policiais por não aceitar ordem de sair de um bar na cidade de Morada Nova. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (20/11).
Consta nos autos (0873620-79.2014.8.06.0001) que no dia 19 de dezembro de 2012, ele estava em um bar naquela cidade quando, por volta de meia-noite, policiais do Comando Tático Rural (Cotar) chegaram ao local para fazer busca de armas e drogas nos que estavam presentes. Ao finalizarem a operação sem encontrar nada ilícito, os policiais ordenaram a todos que pagassem suas respectivas contas e que fossem para casa.
O estudante contestou a ordem dizendo que era cidadão e queria continuar no estabelecimento, pois era direito seu, já que o proprietário não teria se manifestado em fechar o local. Foi então que os policias o agrediram com chutes e socos por todo o corpo e com frases de humilhação. Segundo testemunhas, o estudante chegou até mesmo a pedir por misericórdia. No mesmo dia, fez exame de corpo de delito, no qual ficou comprovado a agressão sofrida.
Diante da conduta abusiva sofrida, ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, o ente público alegou a inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público, aduzindo ainda que não ficou comprovado nem especificado quem seriam os policiais que o promovente alega ter lhe abordado.
“É sabido que não se caracteriza ilícito a revista e posterior condução de pessoa que supostamente tenha desobedecido ordem de agente de segurança até a delegacia, contudo, à luz da prova colhida, restou comprovado a arbitrariedade ou excesso na conduta dos policiais, agindo fora dos limites e do estrito cumprimento de um dever legal, ao agredirem o autor de forma violenta, resultando em graves lesões”, afirmou a magistrada na sentença. Em função disso, determinou o pagamento de R$ 10mil de reparação moral.
Também acrescentou que, “evidenciado está o abuso de poder que é gênero do qual insurge devido o excesso/desvio de poder ou de sua finalidade. Assim, é uma forma arbitrária de agir do agente público, adstrito ao que determina a lei. Desse modo, o excesso do uso da força praticado pelos policiais (liame entre a conduta do agente e o resultado), ocasionou lesões graves ao autor (dano)”.
Fonte: FCB
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