Créditos: Pedro Chaves/FCF Bicampeão! Fortaleza e Ferroviário se enfrentaram na tarde deste sábado (18), no segundo jogo da final do Campeonato Cearense Sub-20. No Estádio Presidente Vargas, o Leão venceu por 3 a 1 (6 a 1 no placar agregado) e conquistou o bicampeonato estadual, alcançando seu 11º título na categoria e se isolando como o maior campeão da história da competição. Neste segundo confronto da decisão, o Fortaleza chegou com a vantagem construída no primeiro jogo. Com a vitória por 3 a 0 na partida de ida, a equipe leonina podia até perder por dois gols de diferença que ainda assim levaria o título. Quando a bola rolou, o jogo seguiu a mesma tônica do primeiro duelo, com o Tricolor pressionando a saída de bola do Ferroviário. O primeiro gol da partida saiu aos 28 minutos, com Lucas Emanoel, que encobriu o goleiro e completou de cabeça para o fundo das redes. Pouco depois, Wendel aproveitou o rebote do goleiro leonino e finalizou para empatar o jogo. Na sequência, em jo...
A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 10 mil de indenização para estudante que recebeu chutes e pontapés de policiais por não aceitar ordem de sair de um bar na cidade de Morada Nova. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (20/11).
Consta nos autos (0873620-79.2014.8.06.0001) que no dia 19 de dezembro de 2012, ele estava em um bar naquela cidade quando, por volta de meia-noite, policiais do Comando Tático Rural (Cotar) chegaram ao local para fazer busca de armas e drogas nos que estavam presentes. Ao finalizarem a operação sem encontrar nada ilícito, os policiais ordenaram a todos que pagassem suas respectivas contas e que fossem para casa.
O estudante contestou a ordem dizendo que era cidadão e queria continuar no estabelecimento, pois era direito seu, já que o proprietário não teria se manifestado em fechar o local. Foi então que os policias o agrediram com chutes e socos por todo o corpo e com frases de humilhação. Segundo testemunhas, o estudante chegou até mesmo a pedir por misericórdia. No mesmo dia, fez exame de corpo de delito, no qual ficou comprovado a agressão sofrida.
Diante da conduta abusiva sofrida, ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, o ente público alegou a inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público, aduzindo ainda que não ficou comprovado nem especificado quem seriam os policiais que o promovente alega ter lhe abordado.
“É sabido que não se caracteriza ilícito a revista e posterior condução de pessoa que supostamente tenha desobedecido ordem de agente de segurança até a delegacia, contudo, à luz da prova colhida, restou comprovado a arbitrariedade ou excesso na conduta dos policiais, agindo fora dos limites e do estrito cumprimento de um dever legal, ao agredirem o autor de forma violenta, resultando em graves lesões”, afirmou a magistrada na sentença. Em função disso, determinou o pagamento de R$ 10mil de reparação moral.
Também acrescentou que, “evidenciado está o abuso de poder que é gênero do qual insurge devido o excesso/desvio de poder ou de sua finalidade. Assim, é uma forma arbitrária de agir do agente público, adstrito ao que determina a lei. Desse modo, o excesso do uso da força praticado pelos policiais (liame entre a conduta do agente e o resultado), ocasionou lesões graves ao autor (dano)”.
Fonte: FCB
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