Pular para o conteúdo principal

INFORME

 INFORME SINDILOJAS informa que o Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, poderá abrir (dia 15/08), Dia de Nossa Senhora da Assunção, desde que emita a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado, conforme Cláusula Nona do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. CID ALVES PRESIDENTE

Estado é condenado por conduta abusiva de policiais no Município de Morada Nova

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 10 mil de indenização para estudante que recebeu chutes e pontapés de policiais por não aceitar ordem de sair de um bar na cidade de Morada Nova. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (20/11).
Consta nos autos (0873620-79.2014.8.06.0001) que no dia 19 de dezembro de 2012, ele estava em um bar naquela cidade quando, por volta de meia-noite, policiais do Comando Tático Rural (Cotar) chegaram ao local para fazer busca de armas e drogas nos que estavam presentes. Ao finalizarem a operação sem encontrar nada ilícito, os policiais ordenaram a todos que pagassem suas respectivas contas e que fossem para casa.
O estudante contestou a ordem dizendo que era cidadão e queria continuar no estabelecimento, pois era direito seu, já que o proprietário não teria se manifestado em fechar o local. Foi então que os policias o agrediram com chutes e socos por todo o corpo e com frases de humilhação. Segundo testemunhas, o estudante chegou até mesmo a pedir por misericórdia. No mesmo dia, fez exame de corpo de delito, no qual ficou comprovado a agressão sofrida.
Diante da conduta abusiva sofrida, ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, o ente público alegou a inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público, aduzindo ainda que não ficou comprovado nem especificado quem seriam os policiais que o promovente alega ter lhe abordado.
“É sabido que não se caracteriza ilícito a revista e posterior condução de pessoa que supostamente tenha desobedecido ordem de agente de segurança até a delegacia, contudo, à luz da prova colhida, restou comprovado a arbitrariedade ou excesso na conduta dos policiais, agindo fora dos limites e do estrito cumprimento de um dever legal, ao agredirem o autor de forma violenta, resultando em graves lesões”, afirmou a magistrada na sentença. Em função disso, determinou o pagamento de R$ 10mil de reparação moral.
Também acrescentou que, “evidenciado está o abuso de poder que é gênero do qual insurge devido o excesso/desvio de poder ou de sua finalidade. Assim, é uma forma arbitrária de agir do agente público, adstrito ao que determina a lei. Desse modo, o excesso do uso da força praticado pelos policiais (liame entre a conduta do agente e o resultado), ocasionou lesões graves ao autor (dano)”.
Fonte: FCB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.