Após atuação do MP do Ceará, Justiça obriga Câmara Municipal de Aurora a nomear aprovados em concurso público 3 de agosto de 2026 2 min de leitura O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, em até 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 para os cargos de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços. A decisão também suspende novas nomeações para cargos comissionados e de contratações de serviços terceirizados para funções relativas aos cargos do certame. A Promotoria ingressou com a ação após constatar que, após homologação do concurso em junho de 2024, a Presidência da Câmara Municipal de Aurora continuava promovendo nomeações precárias e designações de servidores comissionados para o exercício de atribuições típica...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Pedra Branca Rafael Matos de Freitas Morais, ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública (ACP) para o enfrentamento da prática ilícita de nepotismo naquele município. A ação pretende suspender a eficácia dos atos administrativos de nomeação de cônjuges, companheiros e parentes na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários, de vereadores e de qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o exercício de cargos políticos, em comissão, funções de confiança.
Além disso, a ACP requer a suspensão da eficácia dos contratos temporários na mesma condição, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, tais como Moisés Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, parentes do atual prefeito, Antônio Gois Monteiro Mendes, bem como Antônia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães e Nayara Magalhães da Rocha, além de outras pessoas que se encontrem na mesma situação, com fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento em relação a cada agente público que se encontre indevidamente exercendo suas funções em situação de nepotismo.
A ação civil pública tem o objetivo de anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que tenham parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Pedra Branca, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.
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