Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474 , sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União . A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Na sanç...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Pedra Branca Rafael Matos de Freitas Morais, ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública (ACP) para o enfrentamento da prática ilícita de nepotismo naquele município. A ação pretende suspender a eficácia dos atos administrativos de nomeação de cônjuges, companheiros e parentes na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários, de vereadores e de qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o exercício de cargos políticos, em comissão, funções de confiança.
Além disso, a ACP requer a suspensão da eficácia dos contratos temporários na mesma condição, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, tais como Moisés Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, parentes do atual prefeito, Antônio Gois Monteiro Mendes, bem como Antônia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães e Nayara Magalhães da Rocha, além de outras pessoas que se encontrem na mesma situação, com fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento em relação a cada agente público que se encontre indevidamente exercendo suas funções em situação de nepotismo.
A ação civil pública tem o objetivo de anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que tenham parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Pedra Branca, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.
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