Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Pedra Branca Rafael Matos de Freitas Morais, ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública (ACP) para o enfrentamento da prática ilícita de nepotismo naquele município. A ação pretende suspender a eficácia dos atos administrativos de nomeação de cônjuges, companheiros e parentes na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários, de vereadores e de qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o exercício de cargos políticos, em comissão, funções de confiança.
Além disso, a ACP requer a suspensão da eficácia dos contratos temporários na mesma condição, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, tais como Moisés Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, parentes do atual prefeito, Antônio Gois Monteiro Mendes, bem como Antônia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães e Nayara Magalhães da Rocha, além de outras pessoas que se encontrem na mesma situação, com fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento em relação a cada agente público que se encontre indevidamente exercendo suas funções em situação de nepotismo.
A ação civil pública tem o objetivo de anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que tenham parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Pedra Branca, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.
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