Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar 828 Visualizações 30-07-2026 Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Pedra Branca Rafael Matos de Freitas Morais, ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública (ACP) para o enfrentamento da prática ilícita de nepotismo naquele município. A ação pretende suspender a eficácia dos atos administrativos de nomeação de cônjuges, companheiros e parentes na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários, de vereadores e de qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o exercício de cargos políticos, em comissão, funções de confiança.
Além disso, a ACP requer a suspensão da eficácia dos contratos temporários na mesma condição, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, tais como Moisés Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, parentes do atual prefeito, Antônio Gois Monteiro Mendes, bem como Antônia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães e Nayara Magalhães da Rocha, além de outras pessoas que se encontrem na mesma situação, com fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento em relação a cada agente público que se encontre indevidamente exercendo suas funções em situação de nepotismo.
A ação civil pública tem o objetivo de anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que tenham parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Pedra Branca, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.
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