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Incêndio em residência em Juazeiro do Norte

  Incêndio em residência em Juazeiro do Norte Na tarde de sábado, 26 de setembro de 2026, às 13h22, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará foi acionado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender a um incêndio em uma residência unifamiliar na Rua Marechal Dutra, bairro Pio XII, em Juazeiro do Norte. A ocorrência foi atendida pela 1ª Companhia do 5º Batalhão, sob comando do Subtenente Távora. Ao chegar ao local, os bombeiros iniciaram imediatamente o combate às chamas. O fogo estava concentrado na cozinha e atingia a região do botijão de gás. Mesmo após a extinção das chamas, o cilindro apresentava vazamento. A equipe retirou o botijão da casa e estancou o vazamento, eliminando o risco de explosão. O incêndio destruiu uma geladeira, um fogão, dois ventiladores e uma televisão. O teto da cozinha, feito de madeira e telhas cerâmicas, desabou em decorrência do fogo. O primeiro cômodo da residência não foi atingido pelas chamas, mas ficou marcado pela fuli...

MPCE celebra TAC com Pão de Açúcar para coibir veiculação de publicidade enganosa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou nesta sexta-feira (21/12) um Termo de Ajustamento de Conduta com a Companhia Brasileira de Distribuição, nome fantasia “Pão de Açúcar”, visando a coibir a prática, comissiva ou omissiva, de publicidade enganosa nos anúncios publicitários veiculados pela empresa para divulgar a venda de produtos no estado do Ceará.
Segundo a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, os parágrafos 1º e 3º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõem que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que não informe dado essencial do produto ou serviço, ou que disponibilize informações inteiras ou parcialmente falsas, que induzam o consumidor ao erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, entre outros.
O TAC determina que em todos os anúncios devem constar os respectivos preços, sendo que nas ofertas direcionadas a categorias de clientes, a exemplo do programa “Cliente Mais”, deve haver o valor do item para os consumidores não cadastrados nesses programas e para os cadastrados. Nas ofertas promocionais com descontos para diversas mercadorias da mesma marca ou não, deve constar o preço com e sem desconto do produto constante no anúncio.
Outras cláusulas do Termo abordam a legibilidade da publicidade veiculada em meio impresso ou eletrônico. As referências a preços devem estar visualmente ligadas às imagens dos respectivos itens e devem utilizar, dentro de uma mesma condição de pagamento, caracteres com tamanho uniforme e que facilitem a percepção da informação, além de não expor valores com cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes, bem como caracteres apagados, rasurados ou borrados. O cumprimento dessas obrigações serão exigíveis a partir de 1º de abril de 2019.
No caso específico do “Meu desconto”, a empresa se compromete a informar que se trata apenas de promoções disponíveis para os clientes que possuírem e usarem o aplicativo Pão de Açúcar Mais. Para aproveitar as ofertas, o consumidor deverá ativá-las através do aplicativo e as promoções serão aplicadas diretamente no preço do item constante nas gôndolas dos supermercados, sendo escolhida a opção mais benéfica para o cliente se houver mais de uma promoção para o mesmo produto. Além disso, essa modalidade não será utilizada de forma predominante no anúncio impresso, se limitando ao máximo de cinco itens por página, com exceção de datas comemorativas, como aniversário do aplicativo, dia das mães e dos pais, natal e black friday, devendo haver indicação da data. A empresa também poderá estipular prazo de validade da oferta, seja por data ou pela expressão “enquanto durar o estoque”, nesse caso, devendo informar a quantidade de mercadorias em estoque.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas no TAC, será aplicada a multa de 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 39.321,30. O Termo também estabeleceu multa compensatória de 40.000 UFIRCE (R$ 157.249,20) a ser paga em 30 dias.

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