Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, informa que entrou com um recurso contra a decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Francisco Deusmar de Queiroz, condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. O agravo em execução foi protocolado nesta quarta-feira (19) na 3ª Vara de Execuções Criminais.
A Promotoria de Justiça argumenta que a condenação do réu ainda não foi transitada em julgado e nem o tempo mínimo de pena para alteração do regime foi cumprido. Foi apontado, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida sem qualquer manifestação ou intimação do Ministério Público, “sem nenhuma peculiaridade específica que tal benefício exige e sem esperar a resposta da diligência por ele solicitada. E nem mesmo esperou a resposta do TRF quanto à sua própria indagação sobre o trânsito em julgado da sentença, soltando, de imediato, em poucas horas, o apenado”, consta no agravo.
O Ministério Público requereu, por fim, a reforma da decisão de 1º Grau de modo a tornar sem efeito a concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “por ser nula de pleno direito”.
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