A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, informa que entrou com um recurso contra a decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Francisco Deusmar de Queiroz, condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. O agravo em execução foi protocolado nesta quarta-feira (19) na 3ª Vara de Execuções Criminais.
A Promotoria de Justiça argumenta que a condenação do réu ainda não foi transitada em julgado e nem o tempo mínimo de pena para alteração do regime foi cumprido. Foi apontado, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida sem qualquer manifestação ou intimação do Ministério Público, “sem nenhuma peculiaridade específica que tal benefício exige e sem esperar a resposta da diligência por ele solicitada. E nem mesmo esperou a resposta do TRF quanto à sua própria indagação sobre o trânsito em julgado da sentença, soltando, de imediato, em poucas horas, o apenado”, consta no agravo.
O Ministério Público requereu, por fim, a reforma da decisão de 1º Grau de modo a tornar sem efeito a concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “por ser nula de pleno direito”.
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