Atualizado em 21/05/2026 08h14 Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (21/5), a Operação Kingdom, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União no Ceará (CGU/CE), para desarticular organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, em desvios de recursos públicos federais, em corrupção e em lavagem de dinheiro. São cumpridos 34 mandados de busca e apreensão nos municípios cearenses de Juazeiro do Norte, de Jardim, de Sobral, de Barbalha, de Aurora e de Porteiras, além de duas medidas cautelares de afastamento das funções públicas de agentes políticos do município de Jardim. As decisões foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As investigações apontam que o núcleo da organização criminosa atuava a partir do município de Jardim, mediante empresas de fachada. Também foram identificados indícios de cláusulas restritivas em procedimentos licitatórios para favorecer empresas previamente escolhidas. Segundo a...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, informa que entrou com um recurso contra a decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Francisco Deusmar de Queiroz, condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. O agravo em execução foi protocolado nesta quarta-feira (19) na 3ª Vara de Execuções Criminais.
A Promotoria de Justiça argumenta que a condenação do réu ainda não foi transitada em julgado e nem o tempo mínimo de pena para alteração do regime foi cumprido. Foi apontado, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida sem qualquer manifestação ou intimação do Ministério Público, “sem nenhuma peculiaridade específica que tal benefício exige e sem esperar a resposta da diligência por ele solicitada. E nem mesmo esperou a resposta do TRF quanto à sua própria indagação sobre o trânsito em julgado da sentença, soltando, de imediato, em poucas horas, o apenado”, consta no agravo.
O Ministério Público requereu, por fim, a reforma da decisão de 1º Grau de modo a tornar sem efeito a concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “por ser nula de pleno direito”.
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