A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (19) a parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,77 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar info...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, informa que entrou com um recurso contra a decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Francisco Deusmar de Queiroz, condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. O agravo em execução foi protocolado nesta quarta-feira (19) na 3ª Vara de Execuções Criminais.
A Promotoria de Justiça argumenta que a condenação do réu ainda não foi transitada em julgado e nem o tempo mínimo de pena para alteração do regime foi cumprido. Foi apontado, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida sem qualquer manifestação ou intimação do Ministério Público, “sem nenhuma peculiaridade específica que tal benefício exige e sem esperar a resposta da diligência por ele solicitada. E nem mesmo esperou a resposta do TRF quanto à sua própria indagação sobre o trânsito em julgado da sentença, soltando, de imediato, em poucas horas, o apenado”, consta no agravo.
O Ministério Público requereu, por fim, a reforma da decisão de 1º Grau de modo a tornar sem efeito a concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “por ser nula de pleno direito”.
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