Elenco iniciou os treinamentos de forma remota no último dia 26 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Está chegando a hora do Ceará iniciar os trabalhos de mais uma temporada. Já nesta sexta-feira, 2, segundo dia de 2026, o elenco alvinegro inicia os trabalhos no Centro de Treinamentos de Porangabuçu com foco nas competições do novo ano. Ao todo, foram cinco dias de trabalhos de forma remota. Em suas casas ou mesmo se utilizando da academia do clube, o grupo participou de trabalhos físicos orientados pelas equipes de preparação física do Centro de Saúde e Performance (CESP). Programação Além do treino de apresentação oficial, o grupo terá outros dois dias de treinamentos nesta semana, sábado e domingo. Na sequência disso, o grupo trabalhará durante cinco dias até a estreia oficial na temporada, marcada para o dia 10/01, contra o Floresta, pelo Campeonato Cearense. Novidades Anunciados recentemente, o treinador Mozart, o lateral Alex Silva e ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, informa que entrou com um recurso contra a decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Francisco Deusmar de Queiroz, condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. O agravo em execução foi protocolado nesta quarta-feira (19) na 3ª Vara de Execuções Criminais.
A Promotoria de Justiça argumenta que a condenação do réu ainda não foi transitada em julgado e nem o tempo mínimo de pena para alteração do regime foi cumprido. Foi apontado, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida sem qualquer manifestação ou intimação do Ministério Público, “sem nenhuma peculiaridade específica que tal benefício exige e sem esperar a resposta da diligência por ele solicitada. E nem mesmo esperou a resposta do TRF quanto à sua própria indagação sobre o trânsito em julgado da sentença, soltando, de imediato, em poucas horas, o apenado”, consta no agravo.
O Ministério Público requereu, por fim, a reforma da decisão de 1º Grau de modo a tornar sem efeito a concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “por ser nula de pleno direito”.
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