Na Argentina, Timão e Estudiantes empatam pelas quartas da CONMEBOL Libertadores Corinthians e equipe mandante terminam os primeiros 90 minutos iguais no placar por 1 a 1 09/09/2026 23h35 Bruno Bastida A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians Na noite desta quarta-feira (9), o Corinthians entrou em campo para mais um desafio na temporada. Pela ida das quartas de final da CONMEBOL Libertadores 2026, o Timão mediu forças com a Estudiantes, na Argentina, no estádio Jorge Luis Hirschi. O Alvinegro do Parque São Jorge contou com o apoio da Fiel de sempre e segurou o empate após os primeiros 90 minutos, com 1 a 1 no placar e gol corinthiano de Kaio César. O resultado mantém ambos os clubes sem vantagem no duelo de 180 minutos em busca da semifinal. Uma vitória corinthiana simples na volta já garante a classificação na competição continental. O segundo confronto ocorre na próxima quarta-feira (16), às 21h30, na Neo Química Arena. Ficha Técnica Es...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina o imediato bloqueio de valores do Fundo Municipal de Saúde referentes ao pagamento de salários atrasados de parte dos servidores da saúde do município de Crateús (CE), localizado no Sertão dos Inhamuns.
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
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