Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina o imediato bloqueio de valores do Fundo Municipal de Saúde referentes ao pagamento de salários atrasados de parte dos servidores da saúde do município de Crateús (CE), localizado no Sertão dos Inhamuns.
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
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