Série B Novorizontino busca empate com CRB em Maceió Publicado em 16 de agosto de 2026, às 20h32 Lutando por uma vaga aos playoffs da Série B do Campeonato Brasileiro, o Novorizontino foi ao estádio Rei Pelé, em Maceió (AL), encarar o CRB, na noite deste domingo (16), pelo encerramento da 22ª rodada. Mesmo com boas oportunidades para ambos os lados, o empate sem gols permaneceu até o apito final. Com o 0 a 0, os visitantes ficam na sétima colocação, com 34 pontos, um a mais do que os donos da casa, que ocupam o nono lugar. No momento, Vila Nova, com 37 pontos, Fortaleza, com 36, e Operário Ferroviário e Sport, com 35, iriam aos playoffs, enquanto Criciúma, com 43, e Juventude, com 39, garantiram o acesso direto para a Série A. O primeiro tempo foi equilibrado, com boas chances de ambos os lados. Logo aos cinco minutos, Crystopher bateu com estilo e quase marcou para o CRB. O Novorizontino respondeu aos 28, em batida de Maykon que desviou em Kevin e parou em bela defesa de Vitor C...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina o imediato bloqueio de valores do Fundo Municipal de Saúde referentes ao pagamento de salários atrasados de parte dos servidores da saúde do município de Crateús (CE), localizado no Sertão dos Inhamuns.
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
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