O sonho de levar a Copa do Mundo "de volta para casa" permanece vivo para a Inglaterra. Na noite deste domingo (5), os Três Leões (apelido da equipe inglesa) não se intimidaram com o mar verde de torcedores que lotaram o Estádio Azteca, na Cidade do México, e venceram a seleção anfitriã por 3 a 2, pelas oitavas de final. Campeões pela primeira e única vez em 1966, quando sediaram o Mundial, os ingleses terão pela frente a Noruega, algoz do Brasil também neste domingo, ao vencer por 2 a 1 em Nova Jersey . O jogo pelas quartas de final será no próximo sábado (11), às 18h (horário de Brasília), em Miami, também nos Estados Unidos. O México, por sua vez, conviveu com nova decepção em Copas. Desde 1986, quando também foi sede, a seleção não vai às quartas. Ausente em 1990, na Itália, a equipe do país foi eliminada nas oitavas de final pela oitava vez nas últimas nove edições. Em 2022, no Catar, os mexicanos sequer foram à fase eliminatória. 15 minutos de loucura Inicialmente pr...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina o imediato bloqueio de valores do Fundo Municipal de Saúde referentes ao pagamento de salários atrasados de parte dos servidores da saúde do município de Crateús (CE), localizado no Sertão dos Inhamuns.
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
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