O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques já está sob custódia da Polícia Federal (PF) . Vasques foi detido nesta sexta-feira (26), no Paraguai, ao tentar embarcar para El Salvador com um passaporte falso . Por volta das 20h, o ex-diretor foi levado pela polícia paraguaia para a fronteira com o Brasil e entregue a agentes da PF na Ponte da Amizade , que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Ciudad del Leste. Ele deve ser transferido para Brasília nas próximas horas. Condenado a 24 anos e 6 meses de prisão na ação penal do Núcleo 2 da trama golpista, o ex-diretor cumpria prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho para evitar o cumprimento da pena. A fuga ocorreu na madrugada de Natal. Após ser informado sobre a fuga, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-diretor. De acordo com a PF, a tornozeleira parou de emitir si...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina o imediato bloqueio de valores do Fundo Municipal de Saúde referentes ao pagamento de salários atrasados de parte dos servidores da saúde do município de Crateús (CE), localizado no Sertão dos Inhamuns.
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo procurador da República Adalberto Delgado Neto, diante do atraso no pagamento dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa Coopervida.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Crateús não repassou a verba do mês de outubro de 2018 à Coopervida para os pagamentos dos servidores de saúde cooperados, que correspondem à maior parte do quadro de profissionais da área da saúde do Município.
De acordo com o procurador da República Adalberto Delgado, enquanto o repasse das verbas destinadas à folha de pagamento estão atrasadas desde o mês de outubro, o governo municipal informava que só realizaria o repasse dos pagamentos no dia 10 de dezembro. "Com isso, em virtude do quase colapso da saúde municipal, os profissionais estão prestes a deflagrar greve", diz trecho da ação.
Além do bloqueio de valores, a decisão judicial também determina que o município de Crateús mantenha o pagamento mensal das verbas devidas à Cooperativa Coopervida até o dia 15 de cada mês, conforme repasses advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves lembra que "a saúde, como direito subjetivo, é tratada extensivamente pela Constituição Federal, sendo dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa".
Número do processo para consulta: 0808005-07.2018.4.05.8104
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