A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 1ª Companhia do 11° Batalhão (1ª Cia/ 11ºBPM), realizou nesse sábado (13), a prisão de dois homens, de 34 e 32 anos, suspeitos de furto a um estabelecimento comercial na cidade de Itapajé. A ocorrência teve início após denúncia repassada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) sobre um furto em uma farmácia localizada na Avenida Major Barreto, no Centro. No local, funcionários informaram que dois indivíduos haviam subtraído caixas de medicamentos e outros produtos, fugindo a pé e em seguida utilizando um veículo de apoio. Com autorização, os policiais tiveram acesso às imagens do circuito interno de segurança, que auxiliaram nas diligências. A equipe conseguiu encontrar e prender os suspeitos, que estavam em um veículo Chevrolet Classic prata. Dentro do automóvel foram apreendidos os produtos furtados, além de dois aparelhos iPhone. Os presos e o material apreendido foram apresentados na Delegacia Regional de It...
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (5) uma denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda e demais acusados de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Ceará, entre 2012 e 2013. Os fatos foram investigados na Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal em 2016.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário. As decisões favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela comercialização de decisões judiciais.
A defesa alegou que a denúncia seria inepta, por se basear somente em conversas pelo WhatsApp fora de contexto, sem provas de repasse financeiro ou outra contrapartida e de relação entre as decisões e as ações do grupo.
Herman Benjamin lembrou que para a configuração do tipo penal em questão não é necessária a comprovação de como o pagamento aconteceu, ou de quais os reais valores creditados aos corruptos passivos.
Requisitos preenchidos
Segundo o relator, havendo indícios de que a vantagem pecuniária foi solicitada e de que os atos de ofício foram praticados, isso é o bastante para preencher os requisitos da denúncia. No caso analisado, ambos os itens foram devidamente descritos pelo MPF.
De acordo com o ministro, não é razoável crer que a desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp.
Segundo a acusação, ele é empresário no ramo dos transportes, não trabalhava no gabinete de Sergia Miranda, mas tinha relação direta com os advogados que patrocinavam causas a ela submetidas e recebia valores desses profissionais.
Herman Benjamin disse que não soa como mera coincidência a concessão de liminares justamente naqueles processos nos quais houve tratativa por meio do aplicativo. O ministro destacou que, dias após uma decisão, um dos acusados entregou cerca de R$ 200 mil ao companheiro da desembargadora.
Na decisão em que recebeu a denúncia, a Corte Especial manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da ação penal. Ela já estava afastada das funções desde outubro de 2016, em razão das investigações.
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