Arquidiocese de Fortaleza se une à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), à Cáritas Brasileira e à Diocese de Guarapuava (PR) em uma campanha solidária em prol das vítimas do tornado que devastou o município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde cerca de 80% da cidade foi destruída. Em nota, a CNBB expressou solidariedade ao bispo de Guarapuava, Dom Amilton Manoel da Silva, CP, e a todo o povo paranaense atingido pela tragédia. “Nos unimos em oração pelas vidas perdidas e pelas inúmeras famílias que tiveram suas casas destruídas”, afirma o documento, que também estende apoio aos estados do Paraná e Santa Catarina, duramente afetados pelas fortes chuvas. A nota destaca ainda a importância de gestos concretos de solidariedade e convida toda a Igreja no Brasil a colaborar com as ações de apoio humanitário e de reconstrução. “ Conclamamos toda a Igreja no Brasil a unir-se em comunhão orante e solidária, colaborando, na medida do possível, com as...
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (5) uma denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda e demais acusados de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Ceará, entre 2012 e 2013. Os fatos foram investigados na Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal em 2016.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário. As decisões favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela comercialização de decisões judiciais.
A defesa alegou que a denúncia seria inepta, por se basear somente em conversas pelo WhatsApp fora de contexto, sem provas de repasse financeiro ou outra contrapartida e de relação entre as decisões e as ações do grupo.
Herman Benjamin lembrou que para a configuração do tipo penal em questão não é necessária a comprovação de como o pagamento aconteceu, ou de quais os reais valores creditados aos corruptos passivos.
Requisitos preenchidos
Segundo o relator, havendo indícios de que a vantagem pecuniária foi solicitada e de que os atos de ofício foram praticados, isso é o bastante para preencher os requisitos da denúncia. No caso analisado, ambos os itens foram devidamente descritos pelo MPF.
De acordo com o ministro, não é razoável crer que a desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp.
Segundo a acusação, ele é empresário no ramo dos transportes, não trabalhava no gabinete de Sergia Miranda, mas tinha relação direta com os advogados que patrocinavam causas a ela submetidas e recebia valores desses profissionais.
Herman Benjamin disse que não soa como mera coincidência a concessão de liminares justamente naqueles processos nos quais houve tratativa por meio do aplicativo. O ministro destacou que, dias após uma decisão, um dos acusados entregou cerca de R$ 200 mil ao companheiro da desembargadora.
Na decisão em que recebeu a denúncia, a Corte Especial manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da ação penal. Ela já estava afastada das funções desde outubro de 2016, em razão das investigações.
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