Dupla de Luisa Stefani vence mais uma e vai às oitavas do US Open Brasileira e canadense Dabrowski miram 1º título de Grand Slam juntas Lincoln Chaves – Repórter da EBC Publicado em 06/09/2026 - 10:36 São Paulo © Felipe Figueiredo/proibida reprodução Versão em áudio A paulista Luisa Stefani está classificada para as oitavas de final do torneio de duplas femininas do US Open. Na noite deste sábado (5), a parceria da brasileira – quarta do mundo no ranking da Associação de Tênis Feminino (WTA) –, com a canadense Gabriela Dabrowski – teceira no mesmo ranking – derrotou a italiana Sara Errani (9ª) e a austríaca Lilli Tagger (49ª em simples, 507ª entre as duplistas) por 2 sets a 0, parciais de 6/2 e 7/5. As adversárias de Luisa e Dabrowski na próxima fase do torneio disputado em Nova York (Estados Unidos), um dos quatro principais do circuito mundial (os Grand Slams), serão conhecidas neste domingo (6). Ainda em horário a ser definido, a dupla formada pela húngara Fanny Stolla...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) na comarca de Crato, Thiago Marques Vieira, determinou, no dia 31/01, a interdição do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2181/97.
A decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-DECON/CRATO/CE, no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do estabelecimento. A casa de shows não possui certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local, eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.
Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.
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