Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Região Metropolitana (DPM) realizou, nessa segunda-feira (22), o cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 32 anos, por envolvimento em um homicídio ocorrido em novembro deste ano, na cidade de Maranguape, região pertencente à Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do Ceará. A captura do investigado aconteceu na cidade de Cascavel (AIS 13). Com informações sobre a localização do suspeito, os investigadores conseguiram êxito na prisão do alvo, de 32 anos, que já responde pelos crimes de lesão corporal, posse ilegal de arma de fogo e roubo. Contra ele, existia uma decisão judicial pelo crime de homicídio. Ainda com base nas investigações, o homem é apontado como chefe de um grupo criminoso que atua especificamente na Região Metropolitana de Fortaleza, como as cidades de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e demais cidades circunvizinhas. Após a sua localiz...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) na comarca de Crato, Thiago Marques Vieira, determinou, no dia 31/01, a interdição do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2181/97.
A decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-DECON/CRATO/CE, no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do estabelecimento. A casa de shows não possui certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local, eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.
Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.
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