o Notícias INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA 24 de outubro de 2026 Compartilhar GOLEADA COLORADA NO GIGANTE! Apoiado por mais de 33 mil torcedores e torcedoras que enfrentaram forte chuva no Beira-Rio, o Clube do Povo bateu o Botafogo por 3 a 0, neste sábado (24/10), em confronto válido pela 32ª rodada do Brasileirão. Os gols da vitória, que leva o Inter aos 35 pontos na tabela nacional, foram marcados por Matheus Bahia, Juninho e Bernabei. Fora de casa, o time de Eduardo Baptista voltará a campo diante do Fluminense, no Maracanã, a partir das 19h30 da próxima quarta-feira, dia 28. Inter goleou o Botafogo no embalo da torcida colorada/Foto: Ricardo Duarte Colorado marca duas vezes no primeiro tempo Com o Beira-Rio pulsando, o Clube do Povo iniciou o confronto dominando a posse de bola e controlando as ações. Logo aos 11, Bruno Gomes arriscou de fora da área e obrigou o goleiro Gabriel Batista a fazer grande defesa. Na sequênci...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) na comarca de Crato, Thiago Marques Vieira, determinou, no dia 31/01, a interdição do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2181/97.
A decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-DECON/CRATO/CE, no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do estabelecimento. A casa de shows não possui certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local, eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.
Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.
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