Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) na comarca de Crato, Thiago Marques Vieira, determinou, no dia 31/01, a interdição do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2181/97.
A decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-DECON/CRATO/CE, no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do estabelecimento. A casa de shows não possui certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local, eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.
Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.
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