O acompanhamento das redes sociais do mediador da negociação entre os Estados Unidos e o Irã revela que, em um período de 48 horas, as conversas sobre os limites do programa nuclear iraniano experimentaram uma reviravolta, que terminou com uma ofensiva militar e centenas de mortes. O ataque dos Estados Unidos e de Israel a cidades iranianas neste sábado (28) acontece em meio a rodadas de encontros entre representantes do presidente americano, Donald Trump, e do líder supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei. Há anos, os países discutem os limites do programa nuclear iraniano. Enquanto o Irã sustenta que é para fins pacíficos, os Estados Unidos e alguns aliados, mais notadamente Israel, acusam fins militares. Acordos Em 2015, o então presidente americano Barack Obama, do Partido Democrata, firmou um acordo com os iranianos, que aceitariam a limitação da capacidade de enriquecimento de urânio em troca de alívio de sanções econômicas. O nível de enriquecimento de urânio pode det...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) na comarca de Crato, Thiago Marques Vieira, determinou, no dia 31/01, a interdição do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2181/97.
A decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-DECON/CRATO/CE, no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do estabelecimento. A casa de shows não possui certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local, eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.
Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.
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