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Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF Agência identificou mecanismo que possibilitou acesso à rede

  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o   acesso à rede social X , durante a quarta-feira (18).  “Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19). O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A  rede está suspensa  desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Rede Social X -  Reuters/Carlos Barria/Proibida reprodução No entanto, na manhã de ontem, usuários relatar

Carnaval 2019 - *Importunação sexual é crime e pode dar cadeia. OAB adere à campanha NÃO É NÃO*


_Lei tipifica beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos como crime de importunação sexual_

O Carnaval de 2019 será o primeiro com a nova lei que tipifica o crime de importunação sexual, já em vigor.  A OAB Ceará, através da diretoria e da Comissão da Mulher Advogada, aderiu também à campanha NÃO É NÃO. De acordo com a presidente da comissão, Christiane Leitão, o grande papel da OAB é orientar a sociedade nesse novo momento de proteção e resguardo dos direitos das mulheres. “Essa legislação é um marco e, junto com a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, integra um conjunto de políticas públicas em combate à violência contra a mulher brasileira”, destacou.

O crime de importunação sexual é a prática de ato sexual libidinoso, sem o consentimento da outra parte. “Com relação aos Carnavais anteriores, a mudança é que o crime foi tipificado da forma correta em setembro de 2018. Antes, o julgador tinha dificuldade de enquadrar tais condutas tanto no crime de assédio sexual quanto no próprio crime de estupro. Algumas condutas eram tipificadas nas leis das contravenções penais e geravam apenas um termo circunstanciado e multa. A Lei traz uma mudança. Hoje, essa conduta é considerada tipo penal, com sanção de um a cinco anos de prisão”, explicou Christiane Leitão.

De acordo com a vice-presidente da Comissão da diversidade sexual e gênero, Thamires Alves Garcia, independente de orientação sexual e identidade de gênero, o assédio sexual é crime. “Por exemplo, no caso de uma mulher trans ser assediada, ela também está amparada por essa Lei. O mesmo ocorre quando uma mulher “sis” lésbica ou uma mulher “trans” lésbica é vítima de assédio sexual”, concluiu.

*O QUE É O ASSÉDIO:*
Beijo forçado
Mão boba
Puxar o cabelo
Agarrar pelo braço
Não aceitar rejeição e seguir insistindo
Xingar de vagabunda ou outros termos pejorativos depois de finalmente desistir de te agarrar

*NÚMEROS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER*
Dados revelam comportamentos que precisam ser combatidos. Entre eles o assédio, uma agressão e violência que precisa ser denunciada.
Uma pesquisa realizada, em 2018, pelo Instituto Ipsos - empresa de pesquisa presente em mais de 80 países - ouviu 20 mil homens e mulheres em 27 países, incluindo o Brasil, para tentar identificar quais são os maiores problemas enfrentados pela população feminina. No cenário geral, o assédio e a violência foram as principais dificuldades indicadas. No Brasil, a violência sexual foi a mais apontada, seguida de assédio sexual, violência física, abuso doméstico, sexualização da mulher na mídia e disparidade salarial.
*A cada 11 minutos, uma mulher é estuprada no Brasil.
*Apenas 10% denunciam os abusos.
*98% já ouviram uma cantada ao andarem na rua.
*83% das mulheres não acham legal ouvir esse tipo de cantada.
Fontes: Anuário de Segurança Pública, 2016; Revista Época, Maio 2016; e Datafolha, 2018.

*COMO DENUNCIAR:*
Procure reunir o maior número de provas do ocorrido que puder, tais como: Data, horário, local do assédio. Características do agressor. Busque por testemunhas e uma rede de apoio, especialmente mulheres que estejam próximas e possam auxiliar. Se possível, registre a agressão ou peça para alguém fazer. Verifique se há câmeras na rua ou nos imóveis da região. As câmeras de monitoramento de trânsito, bem como de estabelecimentos comerciais podem ser úteis. Fique atenta às datas, normalmente as gravações ficam no servidor pelo período de 7 dias e em seguida são apagadas.

Para que o Estado possa agir e punir os crimes de ameaça, lesão corporal e importunação sexual é necessário o registro de um Boletim de Ocorrência (BO). Para o BO, procure uma Delegacia de Polícia. Ocorrendo violência física ou sexual, solicite a realização de um exame de corpo de delito ao delegado.

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