A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
Drogômetro: governo quer implantação no trânsito brasileiro para reduzir o número de acidentes e mortes
Equipamento detecta até oito tipos de drogas e já está sendo testado como prioridade para passar a valer nas ruas de todo o país
O governo federal, a exemplo de outras diversas medidas ostensivas que vem adotando ao longo dos anos, sobretudo com endurecimento da Lei Seca, para evitar acidentes no trânsito, agora estuda o possível uso do drogômetro – equipamento similar ao “bafômetro” (capaz de detectar a ingestão de álcool), é capaz de identificar motoristas sob efeito de drogas entorpecentes, como maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina, entre outras.
A implantação para aumentar as fiscalizações nas ruas é uma das prioridades da atual gestão da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), de acordo com Luiz Beggiora, que preside a pasta. O órgão é vinculado ao Ministério da Justiça, comandado por um dos braços direitos do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, disse em entrevista O Globo.
A iniciativa, de acordo com o advogado especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega, “é necessária para caracterizar a infração de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa que determine dependência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro”.
No entanto, Rodrigo Nóbrega pondera que esta tecnologia não bastaria para reduzir os acidentes. Ele acrescenta: “a multa é necessária, mas o melhor remédio é sempre a conscientização do condutor. De nada adianta multa-lo se ele permanecer consumindo substância entorpecente e misturando droga com direção.”.
Punição
Atualmente, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, em seu Art. 306, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o condutor pode ser preso por seis meses a três anos.

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