A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Drogômetro: governo quer implantação no trânsito brasileiro para reduzir o número de acidentes e mortes
Equipamento detecta até oito tipos de drogas e já está sendo testado como prioridade para passar a valer nas ruas de todo o país
O governo federal, a exemplo de outras diversas medidas ostensivas que vem adotando ao longo dos anos, sobretudo com endurecimento da Lei Seca, para evitar acidentes no trânsito, agora estuda o possível uso do drogômetro – equipamento similar ao “bafômetro” (capaz de detectar a ingestão de álcool), é capaz de identificar motoristas sob efeito de drogas entorpecentes, como maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina, entre outras.
A implantação para aumentar as fiscalizações nas ruas é uma das prioridades da atual gestão da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), de acordo com Luiz Beggiora, que preside a pasta. O órgão é vinculado ao Ministério da Justiça, comandado por um dos braços direitos do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, disse em entrevista O Globo.
A iniciativa, de acordo com o advogado especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega, “é necessária para caracterizar a infração de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa que determine dependência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro”.
No entanto, Rodrigo Nóbrega pondera que esta tecnologia não bastaria para reduzir os acidentes. Ele acrescenta: “a multa é necessária, mas o melhor remédio é sempre a conscientização do condutor. De nada adianta multa-lo se ele permanecer consumindo substância entorpecente e misturando droga com direção.”.
Punição
Atualmente, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, em seu Art. 306, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o condutor pode ser preso por seis meses a três anos.

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