Foto: Fellipe Sampaio/STF Com a fixação das penas para cinco réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 2693. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi o único absolvido. As penas variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão. Por unanimidade, quatro réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada unicamente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral...
(Foto: Divulgação)
A convite do presidente da Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Helder Andrade e Rejane Muniz, participaram, na última segunda-feira, 04, de uma reunião especial da diretoria da entidade para debater e esclarecer as regras da obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para o contribuinte varejista.
A necessidade de diálogo surgiu, de acordo com o presidente Freitas Cordeiro, após relatos de lojistas sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores. “Mas a secretária Fernanda Pacobahyba, como sempre, sensível às nossas postulações e as nossas reivindicações, disponibilizou uma excelente equipe técnica para sentar com os empresários dos segmentos que mais sofreram para construir uma solução para a lentidão da emissão de notas e também discutir as regras dessa mudança”, pondera.
Entenda o caso
Desde meados de 2016, a Secretaria da Fazenda tem publicado inúmeras legislações a fim de obrigar o uso do equipamento fiscal em substituição ao equipamento emissor do cupom fiscal. No entanto, na época não haviam equipamentos disponíveis no mercado para o cumprimento da lei.
O ambiente de insegurança levou o órgão a postergar, por diversas vezes, o início da obrigatoriedade do MFE. Mas, na última sexta-feira, 01, o Decreto (Nº32.937), que permite a emissão de notas fiscais em sistema anterior ao MFE, foi publicado no Diário Oficial da União e foram estabelecidos novos prazos para o comércio adquirir o novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas.
Novos prazos
· Para o programa do Módulo Fiscal Eletrônico, que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois anos.
· A Sefaz garantiu ainda que ocorrerá a adequação do uso do software para liberar o fluxo e também será criado um novo sistema para interligação de dados. Hoje, a transmissão de dados das empresas para o órgão é feita via um integrador instalado no equipamento.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz, Helder Andrade, o principal motivo da mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas por parte do órgão. “Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a Secretaria por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão transmitidas para a Sefaz de acordo com uma periodicidade preestabelecida”, conclui.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.