A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (23), o nome de Homero Cals Silva para ocupar o cargo de conselheiro da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (ACFor). A indicação do Poder Executivo foi encaminhada por meio da Mensagem nº 21/2026 . Após o parecer favorável da CCJ, a indicação também foi aprovada em sessão extraordinária do Plenário nesta quinta-feira (23). O vereador Dr. Luciano Girão (PDT), que esteve presente à arguição pública da CCJ, destacou a trajetória de Homero Cals, enfatizando sua experiência e conhecimento da realidade local. “O Homero já foi da ACFor. Ele conhece a realidade da população fortalezense e já foi vereador em município da região metropolitana de Fortaleza, sabe dos anseios da população. A recondução dele à ACFor é a garantia de que a autarquia vai continuar assistindo e zelando pela melhor prestação de serviços”, af...
(Foto: Divulgação)
A convite do presidente da Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Helder Andrade e Rejane Muniz, participaram, na última segunda-feira, 04, de uma reunião especial da diretoria da entidade para debater e esclarecer as regras da obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para o contribuinte varejista.
A necessidade de diálogo surgiu, de acordo com o presidente Freitas Cordeiro, após relatos de lojistas sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores. “Mas a secretária Fernanda Pacobahyba, como sempre, sensível às nossas postulações e as nossas reivindicações, disponibilizou uma excelente equipe técnica para sentar com os empresários dos segmentos que mais sofreram para construir uma solução para a lentidão da emissão de notas e também discutir as regras dessa mudança”, pondera.
Entenda o caso
Desde meados de 2016, a Secretaria da Fazenda tem publicado inúmeras legislações a fim de obrigar o uso do equipamento fiscal em substituição ao equipamento emissor do cupom fiscal. No entanto, na época não haviam equipamentos disponíveis no mercado para o cumprimento da lei.
O ambiente de insegurança levou o órgão a postergar, por diversas vezes, o início da obrigatoriedade do MFE. Mas, na última sexta-feira, 01, o Decreto (Nº32.937), que permite a emissão de notas fiscais em sistema anterior ao MFE, foi publicado no Diário Oficial da União e foram estabelecidos novos prazos para o comércio adquirir o novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas.
Novos prazos
· Para o programa do Módulo Fiscal Eletrônico, que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois anos.
· A Sefaz garantiu ainda que ocorrerá a adequação do uso do software para liberar o fluxo e também será criado um novo sistema para interligação de dados. Hoje, a transmissão de dados das empresas para o órgão é feita via um integrador instalado no equipamento.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz, Helder Andrade, o principal motivo da mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas por parte do órgão. “Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a Secretaria por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão transmitidas para a Sefaz de acordo com uma periodicidade preestabelecida”, conclui.

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