O setor de Serviços permanece como o mais expressivo e o principal motor do crescimento em 2025 O Ceará alcançou um marco histórico em 2025 ao superar 140 mil novas empresas constituídas, conforme balanço parcial divulgado pela Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec). O levantamento considera o período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2025, em comparação com o mesmo intervalo de 2024. De acordo com os dados, o Estado contabilizou 140.663 novos negócios em 2025, o que representa um crescimento de 26,4% em relação a 2024, quando foram registradas 111.293 constituições no mesmo período analisado. Com esse desempenho, o Ceará encerra o ano com 1.082.127 empresas ativas, consolidando-se como um dos estados com maior dinamismo empreendedor no país e reforçando o ambiente favorável à abertura e formalização de negócios. Serviços puxam expansão Entre os segmentos econômicos, o setor de Serviços permanece como o mais expressivo e o principal motor do crescimento em 2025. No período...
(Foto: Divulgação)
A convite do presidente da Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Helder Andrade e Rejane Muniz, participaram, na última segunda-feira, 04, de uma reunião especial da diretoria da entidade para debater e esclarecer as regras da obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para o contribuinte varejista.
A necessidade de diálogo surgiu, de acordo com o presidente Freitas Cordeiro, após relatos de lojistas sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores. “Mas a secretária Fernanda Pacobahyba, como sempre, sensível às nossas postulações e as nossas reivindicações, disponibilizou uma excelente equipe técnica para sentar com os empresários dos segmentos que mais sofreram para construir uma solução para a lentidão da emissão de notas e também discutir as regras dessa mudança”, pondera.
Entenda o caso
Desde meados de 2016, a Secretaria da Fazenda tem publicado inúmeras legislações a fim de obrigar o uso do equipamento fiscal em substituição ao equipamento emissor do cupom fiscal. No entanto, na época não haviam equipamentos disponíveis no mercado para o cumprimento da lei.
O ambiente de insegurança levou o órgão a postergar, por diversas vezes, o início da obrigatoriedade do MFE. Mas, na última sexta-feira, 01, o Decreto (Nº32.937), que permite a emissão de notas fiscais em sistema anterior ao MFE, foi publicado no Diário Oficial da União e foram estabelecidos novos prazos para o comércio adquirir o novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas.
Novos prazos
· Para o programa do Módulo Fiscal Eletrônico, que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois anos.
· A Sefaz garantiu ainda que ocorrerá a adequação do uso do software para liberar o fluxo e também será criado um novo sistema para interligação de dados. Hoje, a transmissão de dados das empresas para o órgão é feita via um integrador instalado no equipamento.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz, Helder Andrade, o principal motivo da mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas por parte do órgão. “Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a Secretaria por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão transmitidas para a Sefaz de acordo com uma periodicidade preestabelecida”, conclui.

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