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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

FCDL-CE debate com SEFAZ regras sobre o Módulo Fiscal Eletrônico


(Foto: Divulgação)
A convite do presidente da Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Helder Andrade e Rejane Muniz, participaram, na última segunda-feira, 04, de uma reunião especial da diretoria da entidade para debater e esclarecer as regras da obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para o contribuinte varejista.
A necessidade de diálogo surgiu, de acordo com o presidente Freitas Cordeiro, após relatos de lojistas sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores. “Mas a secretária Fernanda Pacobahyba, como sempre, sensível às nossas postulações e as nossas reivindicações, disponibilizou uma excelente equipe técnica para sentar com os empresários dos segmentos que mais sofreram para construir uma solução para a lentidão da emissão de notas e também discutir as regras dessa mudança”, pondera.
Entenda o caso
Desde meados de 2016, a Secretaria da Fazenda tem publicado inúmeras legislações a fim de obrigar o uso do equipamento fiscal em substituição ao equipamento emissor do cupom fiscal. No entanto, na época não haviam equipamentos disponíveis no mercado para o cumprimento da lei.
O ambiente de insegurança levou o órgão a postergar, por diversas vezes, o início da obrigatoriedade do MFE. Mas, na última sexta-feira, 01, o Decreto (Nº32.937), que permite a emissão de notas fiscais em sistema anterior ao MFE, foi publicado no Diário Oficial da União e foram estabelecidos novos prazos para o comércio adquirir o novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas.
Novos prazos
·         Para o programa do Módulo Fiscal Eletrônico, que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois anos.
·         A Sefaz garantiu ainda que ocorrerá a adequação do uso do software para liberar o fluxo e também será criado um novo sistema para interligação de dados. Hoje, a transmissão de dados das empresas para o órgão é feita via um integrador instalado no equipamento.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz, Helder Andrade, o principal motivo da mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas por parte do órgão. “Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a Secretaria por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão transmitidas para a Sefaz de acordo com uma periodicidade preestabelecida”, conclui.  

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