Os 15 números do concurso 3.190, especial da Lotofácil da Independência, serão sorteados a partir das 20h (horário de Brasília) desta segunda-feira (9), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo. O sorteio terá transmissão ao vivo pelas redes sociais das Loterias Caixa no Facebook e canal Caixa no YouTube. O prêmio está estimado em R$ 200 milhões. Como em todos os concursos especiais das Loterias Caixa, a Lotofácil da Independência não acumula. Caso nenhum apostador acerte os 15 números da faixa principal, o prêmio será dividido entre os acertadores de 14 números, e assim sucessivamente, conforme regra da modalidade. Caso apenas um apostador ganhe o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá um rendimento de R$ 1,3 milhão no primeiro mês. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com 15 números marcados, custa R$ 3. Esta é
(Foto: Divulgação)
A convite do presidente da Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Helder Andrade e Rejane Muniz, participaram, na última segunda-feira, 04, de uma reunião especial da diretoria da entidade para debater e esclarecer as regras da obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para o contribuinte varejista.
A necessidade de diálogo surgiu, de acordo com o presidente Freitas Cordeiro, após relatos de lojistas sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores. “Mas a secretária Fernanda Pacobahyba, como sempre, sensível às nossas postulações e as nossas reivindicações, disponibilizou uma excelente equipe técnica para sentar com os empresários dos segmentos que mais sofreram para construir uma solução para a lentidão da emissão de notas e também discutir as regras dessa mudança”, pondera.
Entenda o caso
Desde meados de 2016, a Secretaria da Fazenda tem publicado inúmeras legislações a fim de obrigar o uso do equipamento fiscal em substituição ao equipamento emissor do cupom fiscal. No entanto, na época não haviam equipamentos disponíveis no mercado para o cumprimento da lei.
O ambiente de insegurança levou o órgão a postergar, por diversas vezes, o início da obrigatoriedade do MFE. Mas, na última sexta-feira, 01, o Decreto (Nº32.937), que permite a emissão de notas fiscais em sistema anterior ao MFE, foi publicado no Diário Oficial da União e foram estabelecidos novos prazos para o comércio adquirir o novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas.
Novos prazos
· Para o programa do Módulo Fiscal Eletrônico, que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois anos.
· A Sefaz garantiu ainda que ocorrerá a adequação do uso do software para liberar o fluxo e também será criado um novo sistema para interligação de dados. Hoje, a transmissão de dados das empresas para o órgão é feita via um integrador instalado no equipamento.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz, Helder Andrade, o principal motivo da mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas por parte do órgão. “Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a Secretaria por meio das obrigações acessórias. Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico as informações de vendas serão transmitidas para a Sefaz de acordo com uma periodicidade preestabelecida”, conclui.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.