A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, nessa quinta-feira (26), um suspeito de tráfico de drogas no bairro Barrocão, em Itaitinga, Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25) do estado. A ofensiva ainda resultou na apreensão de mais de 37 kg de entorpecentes, duas armas de fogo, 54 munições 9 mm e .38, dois simulacros de arma de fogo e quatro balanças de precisão. O homem, de 22 anos, foi colocado à disposição da Justiça pela Delegacia de Polícia Civil de Horizonte. Por volta das 16h30, policiais militares do Comando Tático Motorizado (Cotam) receberam informações do serviço de inteligência indicando que uma carga de maconha havia sido entregue em uma residência situada no Barrocão. As equipes se deslocaram até o local, quando indivíduos se evadiram pelos quintais das casa vizinhas. Entretanto, um dos suspeitos foi alcançado e recebeu voz de prisão em um terreno. No imóvel, os policiais militares encontraram 36,7 kg de maconha, 90 g de cocaína e 3 g de crack, além de uma pistola ...
Google trends - Após atuação do MPCE, Justiça determina reestruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito
A Vara Única de São Benedito deferiu, na sexta-feira (22/02), pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie, no prazo de 30 dias, a reestruturação do acolhimento institucional. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Benedito no dia 13 de fevereiro em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
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