Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...
Google trends - Após atuação do MPCE, Justiça determina reestruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito
A Vara Única de São Benedito deferiu, na sexta-feira (22/02), pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie, no prazo de 30 dias, a reestruturação do acolhimento institucional. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Benedito no dia 13 de fevereiro em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
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