A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta. A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos. Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...
Google trends - Após atuação do MPCE, Justiça determina reestruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito
A Vara Única de São Benedito deferiu, na sexta-feira (22/02), pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie, no prazo de 30 dias, a reestruturação do acolhimento institucional. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Benedito no dia 13 de fevereiro em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
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