Receita Federal prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 19/02/2026 09h03 Atualizado em 19/02/2026 14h11 A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação. A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo. Por que o prazo foi ampliado? A Receita Federal reconhe...
Google trends - Após atuação do MPCE, Justiça determina reestruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito
A Vara Única de São Benedito deferiu, na sexta-feira (22/02), pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie, no prazo de 30 dias, a reestruturação do acolhimento institucional. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Benedito no dia 13 de fevereiro em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.
A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.
Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.
Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.
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