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Antiga estação ferroviária da Parangaba está disponível para exploração comercial

  Metrofor disponibiliza, este mês, o imóvel da antiga estação ferroviária da Parangaba para exploração comercial, com compromisso de preservação da estrutura e da arquitetura do equipamento – que é tombado como patrimônio histórico. Empresas credenciadas na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos poderão concorrer ao direito de alugar o espaço. A disputa acontece em plataforma online, no dia 28 de abril, a partir das 9h. Empresas não credenciadas ainda podem se credenciar. O imóvel a ser explorado possui uma área total 1.027,07 m², sendo protegida por gradil em toda sua extensão. Dentro dela consta uma ampla região aberta, urbanizada, com piso, bancos e jardim; além da própria estação, que possui uma área edificada de 229,91 m² – incluindo as regiões internas e a calçada que a circunda. O formato da área total é aproximadamente retangular, situada em terreno plano e de esquina. O endereço é na Rua Dom Pedro II, S/N, próximo às estações de metrô e VLT da Parangaba. Qualquer re

Google trends - Após atuação do MPCE, Justiça determina reestruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito

A Vara Única de São Benedito deferiu, na sexta-feira (22/02), pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie, no prazo de 30 dias, a reestruturação do acolhimento institucional. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Benedito no dia 13 de fevereiro em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa.

Na ACP, a Promotoria requereu que o Município, em 10 dias, providenciasse Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.

Outro requerimento do MPCE foi a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.

A ACP citou ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ação é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.

Assim, atendendo pedido do MPCE, a Justiça decidiu que o Município se abstenha de realizar qualquer atividade de divulgação e de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2019. Em caso de descumprimento, o Juízo definiu que será efetivado o bloqueio via BACEN-JUD no valor de R$ 1 milhão como medida coercitiva até a efetiva reestruturação do acolhimento institucional.

Por determinação da Justiça, o então secretário da Ação Social do Município, Francisco das Chagas Costa, também ficou impedido de ocupar cargo em comissão na administração pública municipal até o trânsito em julgado da ação.

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