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PMCE apreende mais de 2,7 mil maços de cigarros e prende suspeito por descaminho em Tabuleiro do Norte

  Tocador de vídeo 00:00 00:26 Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de 2.755 maços de cigarros e R$ 1.307 em espécie, além da prisão de um homem de 37 anos por descaminho, na tarde dessa sexta-feira (22), em Tabuleiro do Norte. A ofensiva foi realizada por uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão da PMCE, após informações repassadas, pelo setor de inteligência do batalhão, apontarem um possível transporte irregular de mercadorias na cidade. Durante diligências na rua Afonso Moreira Chaves, os policiais militares visualizaram um veículo com as características informadas e realizaram a abordagem. Na vistoria do automóvel, uma Mercedes-Benz Sprinter, os agentes localizaram a carga de cigarros e a quantia em dinheiro. Diante da situação, o condutor do veículo recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte, onde foi instaurado inquérito policial por crime contra a administração pública, na modalidade descaminho. ...

Negada liminar para suspender ação penal contra desembargador aposentado do Ceará

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual a defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Valdsen da Silva Alves Pereira buscava suspender a ação penal a que ele responde pela suposta prática do crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 165536.
O magistrado aposentou-se compulsoriamente, em razão da idade, em maio de 2014. Mesmo assim, foi inserido na condição de investigado em inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro para julgamento de desembargadores. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), oferecida em novembro de 2017, o magistrado participava de uma suposta rede de corrupção, formada por outros desembargadores do TJ-CE, que recebia vantagem pecuniária em troca de decisões judiciais favoráveis a supostos corruptores.
Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial do STJ decidiu pelo desmembramento da ação penal e pela remessa da denúncia contra o magistrado ao juízo competente, mantendo válidos todos os atos investigatórios, processuais e as medidas cautelares até então determinadas.
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega que o STJ não era o juízo competente para autorizar atos de instrução processual contra o desembargador, em virtude de sua aposentadoria, e que não há conexão de sua conduta com a dos demais acusados. Além do pedido cautelar para suspender o curso da ação penal, requer, no mérito, a nulidade de todos os atos investigatórios e decisões ocorridos a partir da aposentadoria e a liberação dos seus bens bloqueados.
Decisão
O ministro Ricardo Lewandowski não verificou no caso os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça examinou verticalmente a possibilidade de desmembramento da ação penal, bem como da validade de todos os atos investigatórios, processuais e as medidas cautelares determinadas”, disse.
De acordo com o relator, a investigação foi mantida no STJ em decorrência de conexão verificada a partir dos indícios iniciais coletados pela autoridade policial e, somente após o seu término, o colegiado entendeu ser possível o desmembramento. Para Lewandowski, numa análise preliminar, não se revelam ilegais ou nulas as provas obtidas sob a supervisão do STJ, o que afasta a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris). O ministro apontou que também não há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), em razão do estágio inicial da ação penal remetida ao juízo competente.
Sobre a alegação de cerceamento de defesa em relação ao julgamento da questão de ordem e do apontado prejuízo à análise da exceção de competência (ajuizada pela defesa no STJ), o relator frisou que é necessária a requisição de informações ao STJ de forma a subsidiar a análise do argumento.
Fonte: STF

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