Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios. Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país. Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual a defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Valdsen da Silva Alves Pereira buscava suspender a ação penal a que ele responde pela suposta prática do crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 165536.
O magistrado aposentou-se compulsoriamente, em razão da idade, em maio de 2014. Mesmo assim, foi inserido na condição de investigado em inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro para julgamento de desembargadores. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), oferecida em novembro de 2017, o magistrado participava de uma suposta rede de corrupção, formada por outros desembargadores do TJ-CE, que recebia vantagem pecuniária em troca de decisões judiciais favoráveis a supostos corruptores.
Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial do STJ decidiu pelo desmembramento da ação penal e pela remessa da denúncia contra o magistrado ao juízo competente, mantendo válidos todos os atos investigatórios, processuais e as medidas cautelares até então determinadas.
No HC impetrado no Supremo, a defesa alega que o STJ não era o juízo competente para autorizar atos de instrução processual contra o desembargador, em virtude de sua aposentadoria, e que não há conexão de sua conduta com a dos demais acusados. Além do pedido cautelar para suspender o curso da ação penal, requer, no mérito, a nulidade de todos os atos investigatórios e decisões ocorridos a partir da aposentadoria e a liberação dos seus bens bloqueados.
Decisão
O ministro Ricardo Lewandowski não verificou no caso os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça examinou verticalmente a possibilidade de desmembramento da ação penal, bem como da validade de todos os atos investigatórios, processuais e as medidas cautelares determinadas”, disse.
De acordo com o relator, a investigação foi mantida no STJ em decorrência de conexão verificada a partir dos indícios iniciais coletados pela autoridade policial e, somente após o seu término, o colegiado entendeu ser possível o desmembramento. Para Lewandowski, numa análise preliminar, não se revelam ilegais ou nulas as provas obtidas sob a supervisão do STJ, o que afasta a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris). O ministro apontou que também não há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), em razão do estágio inicial da ação penal remetida ao juízo competente.
Sobre a alegação de cerceamento de defesa em relação ao julgamento da questão de ordem e do apontado prejuízo à análise da exceção de competência (ajuizada pela defesa no STJ), o relator frisou que é necessária a requisição de informações ao STJ de forma a subsidiar a análise do argumento.
Fonte: STF
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