Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...
Por mais respeito às prerrogativas e à sociedade: Desagravo Público será realizado no dia 25 de fevereiro
O Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) realiza um ato de desagravo público, na próxima segunda-feira (25), às 8h, em frente ao Fórum Autran Nunes. O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, membros dos conselhos estadual e federal, membros de comissões temáticas da seccional e colegas advogados, já confirmaram presença.
O Pedido de Providências e Desagravo Público em favor do advogado Francisco Alexandre Macedo Arrais e da Advogada Aline Rocha Sá foi requerido contra a juíza do Trabalho, Milena Moreira de Sousa, e aceito por unanimidade, pelo TDP. A solicitação foi em decorrência de tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, ausência de condições adequadas ao desempenho da advocacia, caracterização de ofensa às prerrogativas estabelecidas na lei federal nº 8.906/94.
De acordo com o presidente do TDP e Relator do Pedido de Desagravo, na Sessão do Conselho Seccional da OABCE, Cleto Gomes, o desagravo público é a medida extrema que a OABCE pode adotar. “O TDP jamais poderá admitir que dois advogados sejam expulsos de sala audiência, com o auxílio da segurança do Fórum Autran Nunes, que as perguntas formuladas pelos advogados não sejam consignadas nos termos de audiências e que a OABCE seja impedida de ser acionada para atender o incidente. Tenho certeza de que o TDP, nesta gestão, irá atuar de mãos dadas com a Justiça do Trabalho, mas, com os magistrados respeitando as prerrogativas do advogado”, ressalta Cleto Gomes.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho e a diretoria do fórum Autran Nunes, foram oficiadas para que todos fiquem cientes quanto à realização do Desagravo Público.
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
O Advogado, quando ofendido, comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.
Para que seja concedido o desagravo público, o advogado deverá apresentar formalmente, requerimento junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas, da OAB-CE, detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público.

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