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Assinatura digital do Gov.br alcança marco de 500 milhões de usos Ferramenta gratuita substitui cartórios e deve bater novo recorde

  O serviço de assinatura eletrônica do Gov.br alcançou no início de maio o marco histórico de mais de 500 milhões de assinaturas eletrônicas, garantindo custo zero aos usuários, além da redução de deslocamentos e filas em cartórios.  Organizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ferramenta permite que as pessoas assinem documentos em meio digital quando têm conta Prata ou Ouro na plataforma do governo do Brasil. O uso da Assinatura Gov.br cresceu a partir de 2023, quando triplicou os acessos em relação ao ano anterior. De lá até agora, os números cresceram exponencialmente: mais de 100 milhões em 2024, mais de 200 milhões em 2025 e uma projeção, se mantida a média atual, superior a 280 milhões em 2026. Para o secretário da Secretaria de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas,  isso se deve a facilidade que o instr...

Por mais respeito às prerrogativas e à sociedade: Desagravo Público será realizado no dia 25 de fevereiro


O Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) realiza um ato de desagravo público, na próxima segunda-feira (25), às 8h, em frente ao Fórum Autran Nunes.  O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, membros dos conselhos estadual e federal, membros de comissões temáticas da seccional e colegas advogados, já confirmaram presença.
O Pedido de Providências e Desagravo Público em favor do advogado Francisco Alexandre Macedo Arrais e da Advogada Aline Rocha Sá foi requerido contra a juíza do Trabalho, Milena Moreira de Sousa, e aceito por unanimidade, pelo TDP.  A solicitação foi em decorrência de tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, ausência de condições adequadas ao desempenho da advocacia, caracterização de ofensa às prerrogativas estabelecidas na lei federal nº 8.906/94.
De acordo com o presidente do TDP e Relator do Pedido de Desagravo, na Sessão do Conselho Seccional da OABCE, Cleto Gomes, o desagravo público é a medida extrema que a OABCE pode adotar. “O TDP jamais poderá admitir que dois advogados sejam expulsos de sala audiência, com o auxílio da segurança do Fórum Autran Nunes, que as perguntas formuladas pelos advogados não sejam consignadas nos termos de audiências e que a OABCE seja impedida de ser acionada para atender o incidente. Tenho certeza de que o TDP, nesta gestão, irá atuar de mãos dadas com a Justiça do Trabalho, mas, com os magistrados respeitando as prerrogativas do advogado”, ressalta Cleto Gomes.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho e a diretoria do fórum Autran Nunes, foram oficiadas para que todos fiquem cientes quanto à realização do Desagravo Público.
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida  efetivada na defesa  do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
O Advogado, quando ofendido, comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.


Para que seja concedido o desagravo público, o advogado deverá apresentar formalmente, requerimento junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas, da OAB-CE, detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público. 

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