NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
Motorista alcoolizado que causar acidente poderá ser responsabilizado por gastos que seriam do poder público
A proposta apresentada no último dia 9 de março, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, terá que arcar com gastos que outrora seriam do Estado. Além da obrigação de indenizar as vítimas, o envolvido poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados.
Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito, explica que, de acordo com o projeto, o condutor também será responsabilizado pela assistência às vítimas em casos de medicamentos e outras necessidades, e deverá ainda arcar com pensões se for direito do acidentado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rodrigo Nóbrega acredita que, com essa medida, diminuirá o desrespeito quanto às regras do Código Brasileiro de Trânsito. “O poder público possui um orçamento apertado e sofrer essa espécie de pena, por irresponsabilidade de condutores, compromete ainda mais a estabilidade financeira do Estado. Dito isso, considero positivo e necessário que sejam alteradas as regras de trânsito, afim de que todos os indivíduos sejam responsabilizados pelo seus atos, sobretudo os que envolvem outras pessoas”.
O Projeto de Lei 362/19 é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera também o Código Civil (Lei 10.406/02).
Mais informações: http://portaldotransito.com.br/noticias/motorista-alcoolizado-que-causar-acidente-podera-responder-por-gastos-do-poder-publico/
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