O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará manifesta profundo pesar pelo falecimento da cadela Iara, integrante da Companhia de Busca com Cães, ocorrido na madrugada desta quinta-feira (15/01), durante o deslocamento para uma operação no interior do estado do Maranhão. Iara passou a apresentar sintomas compatíveis com torção gástrica já nas proximidades do destino final da missão. Apesar dos esforços imediatos, a cadela não resistiu e veio a óbito nos braços de seu condutor, o sargento João, companheiro de jornada e de incontáveis operações. De origem inesperada e raça inicialmente desconhecida, Iara rapidamente se destacou pelo temperamento singular, pela dedicação ao trabalho e pela forte conexão com a tropa. Ao longo de sua trajetória operacional, participou de cursos fora do estado, integrou grandes operações, a exemplo da atuação em Mossoró, contribuiu diretamente para a localização de vítimas e entrou para a história da corporação ao se tornar a primeira cadela da raça Braco Ale...
Motorista alcoolizado que causar acidente poderá ser responsabilizado por gastos que seriam do poder público
A proposta apresentada no último dia 9 de março, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, terá que arcar com gastos que outrora seriam do Estado. Além da obrigação de indenizar as vítimas, o envolvido poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados.
Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito, explica que, de acordo com o projeto, o condutor também será responsabilizado pela assistência às vítimas em casos de medicamentos e outras necessidades, e deverá ainda arcar com pensões se for direito do acidentado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rodrigo Nóbrega acredita que, com essa medida, diminuirá o desrespeito quanto às regras do Código Brasileiro de Trânsito. “O poder público possui um orçamento apertado e sofrer essa espécie de pena, por irresponsabilidade de condutores, compromete ainda mais a estabilidade financeira do Estado. Dito isso, considero positivo e necessário que sejam alteradas as regras de trânsito, afim de que todos os indivíduos sejam responsabilizados pelo seus atos, sobretudo os que envolvem outras pessoas”.
O Projeto de Lei 362/19 é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera também o Código Civil (Lei 10.406/02).
Mais informações: http://portaldotransito.com.br/noticias/motorista-alcoolizado-que-causar-acidente-podera-responder-por-gastos-do-poder-publico/
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