A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Motorista alcoolizado que causar acidente poderá ser responsabilizado por gastos que seriam do poder público
A proposta apresentada no último dia 9 de março, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, terá que arcar com gastos que outrora seriam do Estado. Além da obrigação de indenizar as vítimas, o envolvido poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados.
Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito, explica que, de acordo com o projeto, o condutor também será responsabilizado pela assistência às vítimas em casos de medicamentos e outras necessidades, e deverá ainda arcar com pensões se for direito do acidentado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rodrigo Nóbrega acredita que, com essa medida, diminuirá o desrespeito quanto às regras do Código Brasileiro de Trânsito. “O poder público possui um orçamento apertado e sofrer essa espécie de pena, por irresponsabilidade de condutores, compromete ainda mais a estabilidade financeira do Estado. Dito isso, considero positivo e necessário que sejam alteradas as regras de trânsito, afim de que todos os indivíduos sejam responsabilizados pelo seus atos, sobretudo os que envolvem outras pessoas”.
O Projeto de Lei 362/19 é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera também o Código Civil (Lei 10.406/02).
Mais informações: http://portaldotransito.com.br/noticias/motorista-alcoolizado-que-causar-acidente-podera-responder-por-gastos-do-poder-publico/
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