*Panettone de Chocolate do Brasil é eleito o segundo melhor do mundo em competição internacional na Itália* Liderado pelo padeiro cearense da Cheiro do Pão, Brunno Malheiros, o time *Squadra Brasile* *2025*, composto também por Joze Nilson Diniz (SP), Matheus Andrade (RN) e Déborah Zanzini (SP), levantou a bandeira do Brasil neste final de semana, no encerramento da competição em equipes da “*Panettone World Championship”*. Disputada por representantes de 12 países, a conquista rendeu ao Brasil o título de segundo melhor *Panettone de Chocolate* do mundo. Ao todo, foram avaliadas por um júri técnico especializado nove categorias, com os brasileiros unindo toda a criatividade e riquezas da nossa culinária com o compromisso com a sustentabilidade. A preparação dos *panettones clássicos*; *panettones de chocolate*; *panettones inovadores*; *sorvete*; *monoporções circulares*; *“flor” do Lievito Madre*; *panettones decorados*; *livretos* e uma mesa de apresentação com o tema “...
Motorista alcoolizado que causar acidente poderá ser responsabilizado por gastos que seriam do poder público
A proposta apresentada no último dia 9 de março, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, terá que arcar com gastos que outrora seriam do Estado. Além da obrigação de indenizar as vítimas, o envolvido poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados.
Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito, explica que, de acordo com o projeto, o condutor também será responsabilizado pela assistência às vítimas em casos de medicamentos e outras necessidades, e deverá ainda arcar com pensões se for direito do acidentado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rodrigo Nóbrega acredita que, com essa medida, diminuirá o desrespeito quanto às regras do Código Brasileiro de Trânsito. “O poder público possui um orçamento apertado e sofrer essa espécie de pena, por irresponsabilidade de condutores, compromete ainda mais a estabilidade financeira do Estado. Dito isso, considero positivo e necessário que sejam alteradas as regras de trânsito, afim de que todos os indivíduos sejam responsabilizados pelo seus atos, sobretudo os que envolvem outras pessoas”.
O Projeto de Lei 362/19 é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera também o Código Civil (Lei 10.406/02).
Mais informações: http://portaldotransito.com.br/noticias/motorista-alcoolizado-que-causar-acidente-podera-responder-por-gastos-do-poder-publico/
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