Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 contra decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a ser custeado pela mineradora Vale S/A. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. A entidade relata que, para mitigar os danos socioeconômicos e ambientais decorrentes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), assinado pela Vale e por diversas autoridades públicas, pelo qual a empresa destinou R$ 4,4 bilhões à população atingida no âmbito de Programa de Transferência de Renda (PTR). Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro ...
Motorista alcoolizado que causar acidente poderá ser responsabilizado por gastos que seriam do poder público
A proposta apresentada no último dia 9 de março, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, terá que arcar com gastos que outrora seriam do Estado. Além da obrigação de indenizar as vítimas, o envolvido poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados.
Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito, explica que, de acordo com o projeto, o condutor também será responsabilizado pela assistência às vítimas em casos de medicamentos e outras necessidades, e deverá ainda arcar com pensões se for direito do acidentado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rodrigo Nóbrega acredita que, com essa medida, diminuirá o desrespeito quanto às regras do Código Brasileiro de Trânsito. “O poder público possui um orçamento apertado e sofrer essa espécie de pena, por irresponsabilidade de condutores, compromete ainda mais a estabilidade financeira do Estado. Dito isso, considero positivo e necessário que sejam alteradas as regras de trânsito, afim de que todos os indivíduos sejam responsabilizados pelo seus atos, sobretudo os que envolvem outras pessoas”.
O Projeto de Lei 362/19 é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera também o Código Civil (Lei 10.406/02).
Mais informações: http://portaldotransito.com.br/noticias/motorista-alcoolizado-que-causar-acidente-podera-responder-por-gastos-do-poder-publico/
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