Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que fechou duas empresas clandestinas de vigilância patrimonial e segurança que atuavam em áreas oficiais e espaços temáticos ligados à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP3 0). Segundo a PF, fiscalizações realizadas nas últimas semanas identificaram casos de profissionais de apoio desempenhando funções exclusivas de vigilantes , prática irregular conforme a legislação vigente. “As equipes constatam desde a ausência de comunicações obrigatórias das empresas à Polícia Federal — que devem informar, com antecedência mínima de 24 horas, a escala e os dados dos vigilantes atuantes — até a identificação de empresas clandestinas realizando vigilância patrimonial e segurança de evento sem autorização”, disse a PF, em nota. A legislação determina que a prestação de serviços de segurança privada no Brasil depende de autorização prévia da PF, à qual compete exclusivamente o controle e ...

Lidar com qualquer modelo de financiamento de apartamento costuma ser uma tarefa bastante
burocrática, cansativa e, acima de tudo, bem chata.
O investimento feito em um novo imóvel é grande e, por isso,
você deve estar atento em todos os detalhes para garantir que as coisas não
saiam – ou saiam o mínimo possível – do planejado.
Entretanto, quase nunca os nossos planos ocorrem da maneira
como deveriam, não é mesmo?
E, no meio do caminho, pode parecer mais vantajoso transferir
sua dívida de um banco para outro. Seja por conta de taxas de juros mais
atraentes ou melhores condições de pagamento. Por isso, é melhor entender
exatamente como funciona a portabilidade de financiamento.
Portabilidade de financiamento: o que é?
Em poucas palavras, realizar a portabilidade de um
financiamento nada mais é do que transferir a sua dívida de um banco para
outro. Essa opção pode ser muito útil diante de condições específicas.
Para isso, o consumidor deve procurar o banco para o qual
gostaria de transferir a dívida do seu financiamento e solicitar o pagamento da
mesma junto a ele.
Esse processo de portabilidade é feito banco a banco, sem a
necessidade da
interferência do cliente. Assim, as informações gerais sobre
os valores e formas de pagamento devem ser feitas de uma instituição para
outra.
Quando houver a solicitação de troca de financiamento, o
banco de origem transmite ao novo banco informações sobre o valor ainda em parcelamento
e demais dados sobre o financiamento imobiliário.
Regras para a portabilidade de financiamento
Após realizado o pedido de portabilidade de financiamento, o
banco de origem tem até dois dias para disponibilizar todas as informações do
financiamento ao novo banco.
Apesar desse prazo, esse mesmo banco ainda terá cinco dias
para apresentar uma contraproposta ao consumidor.
Em seguida, caso decida continuar com a transação, o cliente
deverá verificar as informações contidas no contrato do novo banco, tais como:
●
Seu
CPF e telefone;
●
Número
do contrato da operação de crédito no banco de origem;
●
Proposta
da nova instituição, contendo taxa de juros anual, custo efetivo total, prazo,
sistema de pagamento e valor das prestações listadas;
●
Índice
de correção das prestações,
●
Endereço
completo do banco de destino.
É importante destacar aqui que, desde 2006, a portabilidade
de financiamento passou a ser um processo isento de qualquer tipo de taxa. Ou
seja, caso algum dos bancos cobre algum valor para realizar o processo, essa
instituição estará agindo em desconformidade com a lei e poderá ser punida.
Após aceitos os termos estabelecidos pelo novo banco, o
consumidor deverá assinar o contrato.
Dentro dos termos a serem negociados, o cliente não poderá
solicitar um novo prazo para pagamento de sua dívida. O tempo restante para a
quitação da dívida deverá ser o mesmo.
Pré-requisitos para a portabilidade
Assim como qualquer processo burocrático, a portabilidade de
financiamento também possui suas regras e pré requisitos, tais como:
●
Propriedades
ainda na planta ou em obras não poderão usufruir de tal direito. Apenas dívidas
de imóveis que já estejam construídos poderão ser portabilizadas;
●
Não
existe valor mínimo para a portabilidade de financiamento e o banco de
origem não pode recusar essa
transferência.
●
Não
é possível financiar um valor superior ao do saldo devedor reconhecido no ato
da solicitação da portabilidade,
●
Não
é possível solicitar a portabilidade caso o nome do consumidor esteja “sujo”,
assim como pessoas que estejam com o pagamento de parcelas atrasado.
Quando realizar a portabilidade?
Em geral, a portabilidade de financiamento só é vantajosa
quando o Custo Efetivo Total (CET) do banco novo é menor do que o banco de
origem. Isso significa que não basta apenas ofertar juros baixos, e sim, todo o
valor da nova dívida deverá ser benéfico para o consumidor.
O Custo Efetivo Total se refere ao valor dos juros além de
todas as outras taxas que são cobradas pelo financiamento. É altamente
aconselhável realizar simulações em vários bancos antes de tomar essa decisão e
assim saber qual banco oferece o menor custo total.
É preciso analisar atentamente todos os termos estabelecidos
pelos dois lados para, então, escolher o mais vantajoso para você. Assim como
em qualquer outra situação de portabilidade, é preciso estar sempre atento.
Busque sempre acompanhar de perto toda a operação e verificar
todas as informações recebidas no novo contrato.
Como o financiamento imobiliário se trata de um valor muito
alto, é altamente recomendado pesquisar muito antes de realizar qualquer tipo
de operação.
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