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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Serviço - *Imposto de renda: Contribuintes terão de 7 de março a 30 de abril para declarar



Fique por dentro das novidades e obrigatoriedade da declaração

Começa no dia 7 de março (quinta-feira) o prazo para declaração do imposto de renda anual, referente ao ano-base 2018. A medida vale para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Entre os principais motivos importantes para declarar o IR, estão: emissão de visto, restituição de imposto, comprovante de renda, comprovante de patrimônio entre outros.

No Ceará, a expectativa é que o número de contribuintes seja de 645 mil, de acordo com a Receita Federal no Ceará. Em todo o país, segundo à Receita Federal serão 28,8 milhões de declarações. 340 a mais que no ano passado, que o número foi de 28,5 declarações.

Também devem declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

*Com informações do G1*

Quem está isento da declaração?
O declarante, com 65 anos ou mais, que recebe até R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria está isento do pagamento de Imposto de Renda. Outra categoria que tem isenção de Imposto de Renda são os aposentados por invalidez (de qualquer valor) e os segurados que possuem doenças graves.

Quem não declarar dentro do período?

O contador e consultor financeiro Marcos Sá explica que, aqueles que não declararem junto à Receita Federal o Imposto de Renda estarão passivem a multa. O valor máximo dessa taxa que será aplicada como penalidade corresponde a 20% do imposto devido.

“É sempre essencial essa declaração, uma vez que toda a situação regularizada junto à Receita Federal o contribuinte poderá estar em dia com suas obrigações fiscais. Uma vez não feito isso, além de irregular no país, é possível ainda gerar prejuízos para o seu bolso”, destaca.

Novidades

A Receita Federal divulgou novidades na declaração deste ano. Agora, os contribuintes devem informar o CPF de dependentes com até oito anos de idade, antes só eram incluídos os subordinados a partir de doze anos.

Outro pedido é um número maior de bens como endereços de imóveis, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.

O contador Marcos Sá pondera que no entanto, essas informações só serão obrigatórias a partir de 2019. “Digamos que para este ano de 2019, a exemplo de outros meios, a Receita busca medidas para facilitar a declaração. Portanto, este ano o caráter dessas informações são de solicitação”.

Gerador da declaração

A Receita Federal já liberou para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível na sua página oficial da internet. Nele, os contribuintes pode preencher a declaração e enviar.

Na versão para tablets e smartphones, os interessados devem procurar o aplicativo, que ficará disponível nas lojas de apps do Android, a Google play e também para o iPhone e o iPad, por meio da App Store.

“Uma das funções da ferramenta é a retificação da declaração enviada por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Mas para isso, é preciso que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho”, esclarece Marcos Sá.

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