Mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados de convênio já foram migrados , até a última terça-feira (16), para a nova plataforma da Carteira de Trabalho Digital do Crédito do Trabalhador. As informações foram divulgadas pelo secretário de Políticas de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalves. Segundo ele, a expectativa é que R$ 40 bilhões em contratos antigos sejam migrados até outubro. A migração para o aplicativo Carteira de Trabalho Digital , que hospeda o Crédito do Trabalhador, vai até novembro . Os contratos antigos pertencem a funcionários que trabalham ou trabalhavam em empresas que tinham parcerias com bancos para oferecer empréstimos com desconto das parcelas no salário. Esse modelo será extinto em novembro. Atualmente, o novo programa conta com 122 instituições financeiras habilitadas, das quais 64 já realizam operações. “Enquanto a taxa de juros nos empréstimos pessoais se manteve próxima a 1...
Fique por dentro das novidades e obrigatoriedade da declaração
Começa no dia 7 de março (quinta-feira) o prazo para declaração do imposto de renda anual, referente ao ano-base 2018. A medida vale para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Entre os principais motivos importantes para declarar o IR, estão: emissão de visto, restituição de imposto, comprovante de renda, comprovante de patrimônio entre outros.
No Ceará, a expectativa é que o número de contribuintes seja de 645 mil, de acordo com a Receita Federal no Ceará. Em todo o país, segundo à Receita Federal serão 28,8 milhões de declarações. 340 a mais que no ano passado, que o número foi de 28,5 declarações.
Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.
*Com informações do G1*
Quem está isento da declaração?
O declarante, com 65 anos ou mais, que recebe até R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria está isento do pagamento de Imposto de Renda. Outra categoria que tem isenção de Imposto de Renda são os aposentados por invalidez (de qualquer valor) e os segurados que possuem doenças graves.
Quem não declarar dentro do período?
O contador e consultor financeiro Marcos Sá explica que, aqueles que não declararem junto à Receita Federal o Imposto de Renda estarão passivem a multa. O valor máximo dessa taxa que será aplicada como penalidade corresponde a 20% do imposto devido.
“É sempre essencial essa declaração, uma vez que toda a situação regularizada junto à Receita Federal o contribuinte poderá estar em dia com suas obrigações fiscais. Uma vez não feito isso, além de irregular no país, é possível ainda gerar prejuízos para o seu bolso”, destaca.
Novidades
A Receita Federal divulgou novidades na declaração deste ano. Agora, os contribuintes devem informar o CPF de dependentes com até oito anos de idade, antes só eram incluídos os subordinados a partir de doze anos.
Outro pedido é um número maior de bens como endereços de imóveis, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
O contador Marcos Sá pondera que no entanto, essas informações só serão obrigatórias a partir de 2019. “Digamos que para este ano de 2019, a exemplo de outros meios, a Receita busca medidas para facilitar a declaração. Portanto, este ano o caráter dessas informações são de solicitação”.
Gerador da declaração
A Receita Federal já liberou para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível na sua página oficial da internet. Nele, os contribuintes pode preencher a declaração e enviar.
Na versão para tablets e smartphones, os interessados devem procurar o aplicativo, que ficará disponível nas lojas de apps do Android, a Google play e também para o iPhone e o iPad, por meio da App Store.
“Uma das funções da ferramenta é a retificação da declaração enviada por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Mas para isso, é preciso que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho”, esclarece Marcos Sá.
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