A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Empresários participaram de feira de visitas técnicas
O Sindicato da Indústria Gráfica do Ceará – Sindgrafica esteve presente, de 20 a 23 de março, no Pavilhão Azul do Expo Center Norte, em São Paulo, na FESPA Brasil 2019, maior feira da área de impressão digital da América Latina. O evento reúne profissionais e empresários interessados em soluções inovadoras, tecnologias, equipamentos e insumos gráficos.
Em paralelo à Feira, os empresários realizaram visitas técnicas ao mercado gráfico paulista, em agendas oferecidas pela Digigraf e ABC Distribuidora, parceiros do sindicato.

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