A previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) para o período entre segunda-feira (24) e quarta-feira (26) aponta predomínio de estabilidade atmosférica em praticamente todo o Ceará. O cenário, típico desta época do ano, deve garantir pouca nebulosidade, calor elevado e ventos mais intensos ao longo dos dias. Apesar disso, efeitos locais, como a atuação da brisa terrestre e a interação dos ventos com o relevo, podem favorecer aumento de nuvens entre a madrugada e o início da manhã de terça (25) e quarta-feira (26) sobre o Litoral de Fortaleza, Litoral do Pecém e o Maciço de Baturité. Nessas áreas, há possibilidade de chuvas isoladas e fracas nesses horários. Na Ibiapaba, a tarde de terça-feira também pode ter céu mais encoberto, com chance de precipitações isoladas e de baixa intensidade. Durante o período, os ventos devem chamar atenção: rajadas podem alcançar entre 50 e 55 km/h em municípios do Litoral Norte, Ibiapaba e Jaguaribana. Temperaturas e...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, nesta segunda-feira (01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas.
Na recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados, identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município de Fortaleza”.
O membro do MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança, destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
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