Um dia antes da partida contra o Japão, o técnico italiano Carlo Ancelotti afirmou, em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira (13), que os jogadores da seleção brasileira devem atuar considerando que a equipe ainda está em um momento de experimentação para a Copa do Mundo de 2026, inclusive de sistemas de jogo. “Os jogadores que estão aqui estão com motivação e têm que pensar que podem jogar. Um pouco de concorrência no time é bom para a motivação de cada jogador. Ter um time bem definido para a Copa do Mundo [é bom], isso é óbvio, mas acho que nesse momento avaliar como trabalham diferentes sistemas é uma boa solução”, declarou o comandante do Brasil, que enfrenta o Japão a partir das 7h30 (horário de Brasília) da próxima terça-feira (14) no Estádio de Tóquio. Seguindo essa ideia, o técnico italiano deve mandar a campo uma equipe muito diferente daquela que goleou a Coreia do Sul por 5 a 0 na última sexta-feira (10). Sai o esquema 4-2-4 e entra o 4-3-3 com a seguinte ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, nesta segunda-feira (01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas.
Na recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados, identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município de Fortaleza”.
O membro do MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança, destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
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