A Cúpula dos Povos foi aberta oficialmente nesta quarta-feira (12) com discursos criticando a ausência de maior participação popular na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) e em defesa da Palestina. Para as organizações e movimentos, países e tomadores de decisão têm se omitido ou apresentado soluções absolutamente ineficientes colocando em risco a meta de 1,5°C do Acordo de Paris. O evento reúne cerca de 1,3 mil movimentos sociais, redes e organizações populares de todo o mundo e se estende até o dia 16 de novembro, na Universidade Federal do Pará, às margens do Rio Guamá, em Belém (PA). “Decidimos há mais de dois anos, quando tivemos notícias de que a COP30 aconteceria aqui no nosso país e mais especificamente aqui no estado do Pará, de dizer que, diante dos desafios que estava posto pela COP, nós deveríamos construir um dos maiores levantes da classe trabalhadora do nosso país mobilizando a classe trabalhadora do mundo”, disse Ayala Ferreir...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, nesta segunda-feira (01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas.
Na recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados, identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município de Fortaleza”.
O membro do MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança, destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
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