O Ferroviário SAF oficializou a contratação do volante Raphael Freitas , de 24 anos, para a sequência da temporada. Natural de Ibiraçu, no Espírito Santo, o atleta chega para reforçar o elenco coral nas competições do calendário. Revelado pelo ABC , Raphael Freitas acumula passagens por Alecrim , Al Jazira Al Hamra (EAU) , EC São Bernardo , Rio Branco de Venda Nova e QFC . Em sua última equipe, o meio-campista foi destaque do Campeonato Potiguar . O jogador já está integrado ao elenco e à disposição da comissão técnica para a sequência dos trabalhos. O Ferroviário deseja sucesso ao atleta com a camisa coral, atleta chega ao clube com vínculo válido até 2028. Ficha do Atleta Nome: Raphael Freitas Marcolino Nome esportivo: Raphael Freitas Posição: Volante Data de nascimento: 03/03/2002 Idade: 24 anos Naturalidade: Ibiraçu (ES) Clubes: ABC, Alecrim, Al Jazira Al Hamra (EAU), EC São B...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, nesta segunda-feira (01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas.
Na recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados, identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município de Fortaleza”.
O membro do MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança, destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
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