A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, nesta segunda-feira (01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas.
Na recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados, identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município de Fortaleza”.
O membro do MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança, destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
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