H&M Brasil anuncia datas de abertura de lojas no Nordeste Unidade no RioMar Recife será inaugurada no dia 5 de novembro e a do RioMar Fortaleza no dia 24 de novembro, marcando uma nova etapa da presença da marca no Brasil A H&M dá mais um passo em sua estratégia de longo prazo no Brasil e a primeira loja da marca na região será inaugurada em 5 de novembro, no RioMar Recife, com aproximadamente 1.800 m² e as linhas feminina, masculina e infantil. Na sequência, no dia 24, será aberta a unidade do RioMar Fortaleza, com aproximadamente 2.330 m², reunindo as mesmas categorias de moda e a H&M Home, em sua segunda presença física no país. A chegada a Pernambuco e ao Ceará faz parte do plano de expansão da marca no Brasil e a leva, pela primeira vez, para fora das regiões Sul e Sudeste. As duas inaugurações reforçam a construção de uma presença nacional e ampliam o acesso dos consumidores nordestinos à experiência da marca. Em Fortaleza, a H&M Home será um dos princ...
Últimas - Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Sérgia Miranda
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, por violar a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura. A sessão de julgamento durou cerca de sete horas, tendo começado às 13h50 e terminado às 20h40 desta quinta-feira (25/04).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em agosto de 2018, teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto. De acordo com os autos, a magistrada violou os deveres funcionais porque teria: (1) recebido vantagens indevidas na concessão de liminares em habeas corpus durante plantão judiciário (corrupção passiva); (2) atuado como relatora de ação rescisória que liberou recursos em favor de escritório de advocacia; (3) liberado recursos por honorários advocatícios para escritórios específicos; (4) exercício de advocacia administrativa e tráfico de influência; além de (5) receber vantagens de empresa laranja.
A defesa da magistrada argumentou prescrição do fato narrado no item 4. Também alegou que a acusação é fundada em meras suposições, em razão de a desembargadora ter tido o nome citado em conversas de WhatsApp. Sustentou ainda que nas conversas e nas escutas telefônicas, não se tem prova da participação direta ou indireta em qualquer irregularidade.
Já o representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, afirmou que o “processo é muito nebuloso para se dizer que são apenas ilações. A magistrada respondeu sobre todos os depósitos [em dinheiro], mas não justificou”. Ao citar o trabalho da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador reforçou a necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória para Sérgia Miranda.
Ao apresentar o voto, o desembargador Mário Teófilo rejeitou a arguição de prescrição do item 4, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno. No mérito, o relator se posicionou pela procedência, em parte, das acusações feitas a magistrada, votando pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A decisão foi acompanhada por todos os desembargadores do Colegiado.
O CASO
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
ENTENDA MAIS
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso dos magistrados (juízes, desembargadores e ministros), as penas, conforme cada caso, podem ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão (aplicada a juízes substitutos, ou seja, que ainda não completaram dois anos na magistratura e não foram vitaliciados).
A aposentadoria é aplicada quando o magistrado é manifestamente negligente no cumprimento dos deveres; procede de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções; e demonstra escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou apresenta comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário.
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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