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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

Últimas - Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Sérgia Miranda

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, por violar a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura. A sessão de julgamento durou cerca de sete horas, tendo começado às 13h50 e terminado às 20h40 desta quinta-feira (25/04).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em agosto de 2018, teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto. De acordo com os autos, a magistrada violou os deveres funcionais porque teria: (1) recebido vantagens indevidas na concessão de liminares em habeas corpus durante plantão judiciário (corrupção passiva); (2) atuado como relatora de ação rescisória que liberou recursos em favor de escritório de advocacia; (3) liberado recursos por honorários advocatícios para escritórios específicos; (4) exercício de advocacia administrativa e tráfico de influência; além de (5) receber vantagens de empresa laranja.
A defesa da magistrada argumentou prescrição do fato narrado no item 4. Também alegou que a acusação é fundada em meras suposições, em razão de a desembargadora ter tido o nome citado em conversas de WhatsApp. Sustentou ainda que nas conversas e nas escutas telefônicas, não se tem prova da participação direta ou indireta em qualquer irregularidade.
Já o representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, afirmou que o “processo é muito nebuloso para se dizer que são apenas ilações. A magistrada respondeu sobre todos os depósitos [em dinheiro], mas não justificou”. Ao citar o trabalho da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador reforçou a necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória para Sérgia Miranda.
Ao apresentar o voto, o desembargador Mário Teófilo rejeitou a arguição de prescrição do item 4, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno. No mérito, o relator se posicionou pela procedência, em parte, das acusações feitas a magistrada, votando pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A decisão foi acompanhada por todos os desembargadores do Colegiado.
O CASO
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
ENTENDA MAIS
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso dos magistrados (juízes, desembargadores e ministros), as penas, conforme cada caso, podem ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão (aplicada a juízes substitutos, ou seja, que ainda não completaram dois anos na magistratura e não foram vitaliciados).
A aposentadoria é aplicada quando o magistrado é manifestamente negligente no cumprimento dos deveres; procede de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções; e demonstra escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou apresenta comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário.

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Nota de pesar

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