A capital paulista começou a sexta-feira (7) com nebulosidade e temperatura em elevação. No decorrer do dia, as nuvens se dissipam, o sol aparece e faz calor, com a temperatura máxima chegando aos 28°C. Os menores índices de umidade chegam perto de 35%. No final da noite as nuvens voltam a aumentar e há chance de chuva isolada e rápida, segundo os meteorologistas do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da cidade de São Paulo. O sábado (8) deve começar com pancadas de chuva que podem ser de forte intensidade entre a madrugada e o amanhecer, acompanhadas de trovoadas, raios e intensas rajadas de vento, que podem superar os 80 km/h. Há potencial para formação de alagamentos, e principalmente queda de árvores. As temperaturas oscilam entre mínima de 16°C, que será observada à noite, e máxima ao redor dos 26°C, com taxas mínimas de umidade em torno dos 55%. No domingo (9), o ar estará mais frio e seco, com possibilidade de garoa, principalmente entre a madrugada e o período da...
Últimas - Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Sérgia Miranda
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, por violar a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura. A sessão de julgamento durou cerca de sete horas, tendo começado às 13h50 e terminado às 20h40 desta quinta-feira (25/04).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em agosto de 2018, teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto. De acordo com os autos, a magistrada violou os deveres funcionais porque teria: (1) recebido vantagens indevidas na concessão de liminares em habeas corpus durante plantão judiciário (corrupção passiva); (2) atuado como relatora de ação rescisória que liberou recursos em favor de escritório de advocacia; (3) liberado recursos por honorários advocatícios para escritórios específicos; (4) exercício de advocacia administrativa e tráfico de influência; além de (5) receber vantagens de empresa laranja.
A defesa da magistrada argumentou prescrição do fato narrado no item 4. Também alegou que a acusação é fundada em meras suposições, em razão de a desembargadora ter tido o nome citado em conversas de WhatsApp. Sustentou ainda que nas conversas e nas escutas telefônicas, não se tem prova da participação direta ou indireta em qualquer irregularidade.
Já o representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, afirmou que o “processo é muito nebuloso para se dizer que são apenas ilações. A magistrada respondeu sobre todos os depósitos [em dinheiro], mas não justificou”. Ao citar o trabalho da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador reforçou a necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória para Sérgia Miranda.
Ao apresentar o voto, o desembargador Mário Teófilo rejeitou a arguição de prescrição do item 4, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno. No mérito, o relator se posicionou pela procedência, em parte, das acusações feitas a magistrada, votando pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A decisão foi acompanhada por todos os desembargadores do Colegiado.
O CASO
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
ENTENDA MAIS
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso dos magistrados (juízes, desembargadores e ministros), as penas, conforme cada caso, podem ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão (aplicada a juízes substitutos, ou seja, que ainda não completaram dois anos na magistratura e não foram vitaliciados).
A aposentadoria é aplicada quando o magistrado é manifestamente negligente no cumprimento dos deveres; procede de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções; e demonstra escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou apresenta comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário.
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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