Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...
Últimas - Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Sérgia Miranda
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, por violar a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura. A sessão de julgamento durou cerca de sete horas, tendo começado às 13h50 e terminado às 20h40 desta quinta-feira (25/04).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em agosto de 2018, teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto. De acordo com os autos, a magistrada violou os deveres funcionais porque teria: (1) recebido vantagens indevidas na concessão de liminares em habeas corpus durante plantão judiciário (corrupção passiva); (2) atuado como relatora de ação rescisória que liberou recursos em favor de escritório de advocacia; (3) liberado recursos por honorários advocatícios para escritórios específicos; (4) exercício de advocacia administrativa e tráfico de influência; além de (5) receber vantagens de empresa laranja.
A defesa da magistrada argumentou prescrição do fato narrado no item 4. Também alegou que a acusação é fundada em meras suposições, em razão de a desembargadora ter tido o nome citado em conversas de WhatsApp. Sustentou ainda que nas conversas e nas escutas telefônicas, não se tem prova da participação direta ou indireta em qualquer irregularidade.
Já o representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, afirmou que o “processo é muito nebuloso para se dizer que são apenas ilações. A magistrada respondeu sobre todos os depósitos [em dinheiro], mas não justificou”. Ao citar o trabalho da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador reforçou a necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória para Sérgia Miranda.
Ao apresentar o voto, o desembargador Mário Teófilo rejeitou a arguição de prescrição do item 4, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno. No mérito, o relator se posicionou pela procedência, em parte, das acusações feitas a magistrada, votando pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A decisão foi acompanhada por todos os desembargadores do Colegiado.
O CASO
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
ENTENDA MAIS
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso dos magistrados (juízes, desembargadores e ministros), as penas, conforme cada caso, podem ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão (aplicada a juízes substitutos, ou seja, que ainda não completaram dois anos na magistratura e não foram vitaliciados).
A aposentadoria é aplicada quando o magistrado é manifestamente negligente no cumprimento dos deveres; procede de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções; e demonstra escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou apresenta comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário.
Após investigação da PF sobre venda de liminares no Judiciário cearense, o MPF ofereceu denúncia ao STJ, responsável pela apuração criminal em se tratando de desembargador. O caso se tornou conhecido do TJCE em 2016, que determinou a instauração de sindicância, resultando na abertura do PAD, em 2018. Há três esferas para se apurar infrações: cível, penal e administrativa. O PAD faz parte do âmbito administrativo.
O PAD é o instrumento por meio do qual a administração pública apura infrações funcionais dos agentes públicos e daqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem como finalidade somente apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de provar inocência. O procedimento tem até 140 dias para ser concluído, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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