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Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil 2 de agosto de 2026 - 18:12 | Atualizado em 2 de agosto de 2026 - 19:30 Departamento de Comunicação Com gols de Mauricio, Jhon Arias e Flaco López, o Palmeiras venceu o Fortaleza por 3 a 0, neste domingo (02), no Nubank Parque, e abriu vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil – o segundo e decisivo duelo com o time cearense será na quarta-feira (05), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! No geral das competições, o Verdão está invicto há quatro partidas contra o Fortaleza, sendo três vitórias seguidas nos três duelos mais recentes: dois turnos do Campeonato Brasileiro de 2025 e, agora, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 2026. Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil , sendo a 28ª nas oitavas de final. O clube busca chegar às quartas de final pela 19ª vez. Em...

1ª Câmara Criminal fixa em 180 dias o prazo de afastamento do prefeito de Pedra Branca


A Justiça estadual fixou o prazo de 180 dias para o afastamento das funções executivas do prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes. A decisão, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (07/05). O processo teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
O colegiado da 1ª Câmara Criminal deferiu o pleito. “No tocante ao prazo de duração das medidas cautelares diversas da prisão aplicadas a prefeito, em especial a de suspensão do exercício das funções públicas, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que o afastamento do chefe do executivo municipal não deve ultrapassar o prazo de 180 dias, sob pena de configurar hipótese de cassação indireta do mandato”, disse o relator no voto.
Ainda segundo o desembargador, o prazo deverá começar a ser contado a partir da data da decisão que determinou o afastamento do gestor do cargo, “devendo o julgador de Primeira Instância verificar se já houve o transcurso desse período”.
De acordo com os autos, o político está afastado do cargo desde setembro de 2018, sob acusação de participar de organização criminosa. O prefeito, secretários municipais e empresários, foram acusados de liderar esquema para cometer crimes contra a administração pública daquele município. Os atos ilícitos ocorreram durante a gestão de Antônio Góis, no período de 2009 a 2012.
Em razão disso, o Juízo da Comarca de Pedra Branca determinou o afastamento dele das funções executivas. Em 4 de abril deste ano, a defesa do prefeito interpôs habeas corpus no TJCE, pleiteando o trancamento da ação e o retorno dele ao cargo, sob o argumento de que somente o Tribunal de Justiça poderia afastá-lo das funções. O pedido, no entanto, foi negado.
Agora, a defesa impetrou novo habeas corpus (nº 0623559-31.2019.8.06.000), requerendo a fixação do prazo de 180 para o afastamento do gestor, uma vez que o Juízo de 1º Grau não havia estipulado período.

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