Clube do Remo finaliza preparação para enfrentar o Vasco Sexta-feira, 09/10/2026 Por Victor Miranda A equipe do Clube do Remo finalizou na manhã desta sexta-feira (09), a preparação para a partida contra o Vasco (RJ). O técnico Thiago Carpini comandou o último treino, que foi realizado no Banpará Baenão. A delegação viaja no final da tarde para o Rio de Janeiro. O Remo enfrenta o Vasco pela 30ª rodada do Brasileirão da Série A, neste sábado (10), no estádio de São Januário. Para a partida, a comissão técnica azulina relacionou 23 atletas: Relacionados: Andrés González David Braga Eduardo Melo Ivan Quaresma Jaderson Jajá Leonel Picco Marcelinho Marcelo Rangel Marllon Marlon M. Matheus Alexandre Mayk Patrick Poveda Taliari Tico Vitor Bueno Yago Pikachu Ygor Vinhas Zé Ivaldo Zé Ricardo Zé Welison
Bufo - STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos
Por unanimidade, Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (8), concluiu o julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. Também em votação unânime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.
Os ministros deixaram para a sessão de amanhã (9), a fixação da tese para efeitos de repercussão geral, que balizará o julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
Votos
Em sessão realizada em 6/12/2018, o ministro Luiz Fux, relator da ADPF 449, argumentou que as leis restringindo o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas vulneram os princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional, além da proteção ao consumidor. Em seu entendimento, o motorista particular é protegido pela liberdade fundamental e se submete apenas à regulação definida em lei federal. E, no caso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) garantem a operação de serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos.
Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 1054110, salientou que a livre iniciativa é um dos fundamentos do Estado brasileiro, ao lado do valor social do trabalho, e que o modelo previsto na Constituição é o da economia de mercado. Para o ministro, não é possível que uma lei, arbitrariamente, retire uma determinada atividade econômica do mercado, a não ser que haja algum fundamento constitucional.
O julgamento foi retomado na sessão da tarde desta quarta-feira (8) com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu os relatores em ambos os processos. Em seu voto, o ministro observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão seu direito de livre escolha suprimido. Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva.
Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).
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