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Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF Agência identificou mecanismo que possibilitou acesso à rede

  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o   acesso à rede social X , durante a quarta-feira (18).  “Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19). O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A  rede está suspensa  desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Rede Social X -  Reuters/Carlos Barria/Proibida reprodução No entanto, na manhã de ontem, usuários relatar

Ex-prefeito de Crateús é condenado por superfaturamento em licitação para obras

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Crateús, Bruno dos Anjos, determinou, no dia 3, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Crateús, José Almir Claudino Sales; da ex-secretária de Infraestrutura, Maria de Fátima de Melo Torres; José Coelho Matos; e da empresa M. A. Engenharia Ltda., cada um até o montante de R$ 121.018,75, por ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, I, da Lei nº 8.429/92. A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana, com base em denúncia formal e vasta documentação emitida, em meados de 2006, pelo então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Conforme o relatório dos fatos, o ex-prefeito de Crateús homologou, em 10/05/2004, um processo licitatório, sob a modalidade carta-convite, para a recuperação e manutenção das estradas vicinais, ruas, avenidas da sede e dos distritos daquele município, cujo valor dos serviços foram estimados em R$ 149.700,00. Segundo o relatório de vistoria técnica realizado pelo Departamento de Edificações Rodovias e Transportes (DERT), até 16/12/2004 a empresa vencedora do certame, M. A. Engenharia Ltda somente havia concluído 47,4% dos serviços para os quais fora contratada. Contudo, recebera ainda naquele ano de 2004 pagamentos que totalizaram R$ 103.717,17.
O texto da ação salienta que, embora não tenha realizado quaisquer serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais, ruas, avenidas da sede e dos distritos de Crateús no ano de 2005, naquele ano a referida empresa recebeu mais dois pagamentos que totalizaram R$ 121.018,75. O somatório de todos os pagamentos feitos em favor de M. A. Engenharia Ltda corresponde a R$ 224.735,90, superando em R$ 75.765,92 o valor total do contrato celebrado com o município de Crateús.
Para o promotor de Justiça, a ausência de execução de quaisquer serviços por parte da empresa vencedora no ano de 2005 foi confirmada não apenas pelos servidores municipais, como também pela própria secretária de Infraestrutura de Crateús, à frente daquela pasta no período de 2005 a abril de 2008 e, apesar disso, não explicou porque o erário municipal suportou pagamentos de R$ 121.018,75 em favor da empresa naquele ano. Ainda em 03/03/2006, os técnicos de fiscalização do DERT emitiram relatório de vistoria nas estradas vicinais de Crateús e constataram que somente 62% dos serviços adjudicados pela empresa M. A. Engenharia Ltda haviam sido concluídos.
Além disso, de acordo com o representante do MPCE, a estranha coincidência aponta para indícios veementes de que o procedimento licitatório sob investigação tenha sido uma fraude, uma licitação de cartas marcadas na qual já se sabia previamente quem seria a licitante vencedora, a qual adjudicaria o objeto do contrato e pagaria comissão às concorrentes fantasmas.

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