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Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS Amazonas receberá duas varas federais; Mato Grosso do Sul, seis

  Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do   Diário Oficial da União . A  Lei n° 15.401  institui  duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...

Importante! Câmara debate restrição de canudos plásticos em Fortaleza


A restrição do fornecimento de canudos plásticos em alguns estabelecimentos comerciais de Fortaleza será discutida em Audiência Pública no auditório da Câmara Municipal, na próxima segunda-feira, 20 de maio às 14h. A iniciativa é através do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 366/2018 de autoria do vereador Iraguassú Filho, líder do PDT na Casa. A audiência vai reunir defensores do meio ambiente, representantes de ONG’s e de Universidades.

O parlamentar destaca em sua justificativa, que no mundo inteiro cresce a preocupação das pessoas com o uso e descarte de materiais feitos de plástico, grande causador de impactos ambientais.

Segundo estudo divulgado em 2017 pela revista Science, desde que foi criado, há pouco mais de um século, já foram produzidos no mundo mais 8,3 bilhões de toneladas de plásticos. Estimando que o material demore cerca de 400 anos para se decompor na natureza, significa dizer que todo o plástico já fabricado na história continua jogado por aí.

Boa parte do plástico consumido é descartado no lixo comum, chegando muitas vezes a lugares inesperados, como os oceanos. De acordo com dados de 2016, divulgados no Fórum Mundial de Davos, 8,3 milhões de toneladas de plástico chegam aos mares anualmente, desse total 4% é composto por canudos. Estudos apontam que cerca de um milhão de aves e 100 mil animais marinhos morrem por ano ao se enroscarem ou ingerirem plástico. 

De acordo com a iniciativa, estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de danças, eventos musicais de qualquer espécie, estádios de futebol, barracas de praia e comércio ambulante ficam restringidos de fornecer canudo de plástico aos clientes.

“A solução é política. O Estado deve apoiar o fomento de produtos biodegradáveis em substituição ao plástico descartável. Devemos aprimorar leis que desestimulem o uso dos descartáveis, como é o caso do PLO 366/2018, de nossa autoria. O fim dos descartáveis deve iniciar com produtos de menor vida útil, por isso os canudos estão sendo proibidos em vários locais. Eliminá-los de forma gradativa é o primeiro passo para a redução do consumo, algo que depende também, da consciência de cada um”, defende Iraguassú.

Como alternativa, os estabelecimentos poderão fornecer canudos biodegradáveis, os fabricados de material comestível ou reutilizável. O descumprimento da lei acarretará em aplicação de multa entre R$ 1.965,00 a R$ 5.895,00, tomando como base a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, instituído pela Secretaria da Fazenda.

A fiscalização ficará a cargo da Agência de Fiscalização Municipal (AGEFIS). Os valores arrecados com multas, em casos de infrações, serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

O PLO 366/2018 recebeu parecer favorável e está aguardando ser colocado em pauta para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. Após a apreciação de constitucionalidade, a matéria segue para a segunda Comissão, onde será analisado o mérito, se aprovada, segue para a apreciação do Plenário.

Recentemente, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e de São Paulo proibiu o uso do canudo de plástico em estabelecimentos comerciais. Projetos semelhantes já tramitam no Legislativo Municipal de cidades como Florianópolis e Salvador.

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