*Assessoria de Comunicação do TJCE cria grupo de Whatsapp para profissionais de imprensa acompanharem julgamento do Caso Kaianne* 🤳 A Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) irá disponibilizar um grupo na rede social Whatsapp para cobertura do Júri do Caso Kaianne. A iniciativa será destinada exclusivamente aos profissionais da imprensa que tiverem interesse em acompanhar o andamento do julgamento. 👩🏽💻 Para ingressar, os interessados devem acessar o link https://link.tjce.jus.br/8bc8de . Após a conclusão do júri, o grupo será desfeito. ⚖️ O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 1º e 3 de junho, com início a partir das 9h, no Salão do Júri do Fórum Manoel Florêncio Filho, em Aquiraz. *COBERTURA PRESENCIAL* 🪪 Os profissionais de imprensa que desejarem acompanhar o julgamento presencialmente deverão realizar credenciamento prévio junto à Ascom do TJCE. Para isso, é necessário informar, por e-mail (imprensa@tjce.jus.br), nome,...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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