Defesa Civil de São Paulo prevê que, a partir desta segunda-feira (15), o estado irá enfrentar a semana mais crítica do período de estiagem e entrará em nível de emergência para queimadas. Segundo o órgão, a semana será marcada por altas temperaturas e baixíssimos índices de umidade relativa do ar , principalmente nas regiões centro-oeste, norte, oeste e noroeste do estado. Em razão da situação prevista, o órgão estadual vai mobilizar, pela primeira vez no ano, o Gabinete de Crise do período de estiagem, no Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), no Palácio dos Bandeirantes. Participam do gabinete representantes de diferentes órgãos estaduais e parceiros da Operação SP Sem Fogo, como o Corpo de Bombeiros, Fundação Florestal, Comando de Aviação da Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Ambiental, além da Secretaria Estadual de Agricultura, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e Departament de Estradas de Rodagem. “Esta...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.
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