O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo. Lula vetou trechos que previam os chamados penduricalhos, que permitiriam o pagamento acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19. Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional, foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18): leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União). “A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a presidência da República, em comunicado. Os chamados penduricalhos, que foram vetados, são os aumentos graduais nos salários de 2027, 2028 e 2029; ...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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