No primeiro dia de vacinação contra o vírus sincicial respiratório (VSR) na capital paulista, nesse sábado (6), foram imunizadas 624 gestantes, informou a prefeitura. O ciclo de imunização a partir das 28 semanas de gestação tem como principais alvos os bebês, que recebem os anticorpos diretamente das mães, e previne infecções graves causadas pelo VSR em bebês menores de 6 meses de idade. A implementação dessa vacina é muito importante para a saúde dos bebês menores de 6 meses. Vacinar a gestante garante a proteção dos recém-nascidos nos primeiros meses de vida, quando são mais vulneráveis e podem desenvolver formas graves da doença”, destacou, em nota, a coordenadora de Vigilância em Saúde, Mariana Araújo. O VSR é responsável por cerca de 75% dos casos de bronquiolite e 40% dos casos de pneumonia em crianças menores de dois anos, conforme dados do Ministério da Saúde. A partir desta segunda-feira (8), a imunização ocorrerá em todas as unidade...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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