Cerca de 100 mil estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com o objetivo de obter a certificação dessa etapa poderão pedir, a partir de sexta-feira (30), a emissão da declaração autenticada de conclusão. O pedido deverá ser feito de forma online , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , pelos candidatos com 18 anos ou mais que fizeram o Enem e atingiram a pontuação mínima exigida no edital para conquistar o “diploma”. O endereço para fazer o requerimento no portal do Inep ainda será disponibilizado. “A partir da sexta-feira [30], quem quiser baixar e imprimir uma declaração do Inep autenticada, dizendo que alcançou a pontuação adequada para a certificação de conclusão e tem mais de 18 anos e, portanto, atende os critérios, terá a documentação afirmando que ele atendeu as condições necessárias”, informou o presidente do Inep, Manuel Palacios, e...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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