A criação da Diocese de Baturité foi destacada pelo arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão,OSB em sua mensagem semanal no programa Palavra do Pastor . O prelado ressaltou o momento como um marco para a Igreja no Ceará, ao recordar que será a primeira diocese criada no Brasil pelo Papa Leão XIV. Ao comentar o Evangelho do Quinto Domingo da Quaresma, Dom Gregório relacionou a ressurreição de Lázaro com o momento vivido pela Igreja, afirmando que “a morte não tem a última palavra. A última palavra é a vida”. Ele destacou que a nova diocese nasce nesse contexto de esperança e renovação. O arcebispo também convidou os fiéis à oração pela nova Igreja particular e pela missão de seu primeiro bispo, Luís Pepeu. “Rezemos para que essa nova Igreja particular seja sinal de vida, unidade e renovação missionária”, afirmou. Na mensagem, Dom Gregório ainda recordou a importância da Campanha da Fraternidade, reforçando que “crer...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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