A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), prendeu em flagrante, nesse sábado (28), dois homens, de 29 e 37 anos, suspeitos de um roubo no bairro Aldeota – Área Integrada de Segurança Pública 8 (AIS 8) de Fortaleza. A captura ocorreu no bairro Vicente Pinzón (AIS 8). Após serem informados sobre um roubo de um cordão de ouro no bairro, os policiais civis iniciaram as diligências. Durante o trabalho policial, a PCCE identificou a motocicleta usada no crime e localizou os suspeitos no bairro Vicente Pinzón (AIS 8). Com os homens, foram apreendidos o veículo e dois aparelhos celulares. O material apreendido e os suspeitos foram conduzidos a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, unidade da PCCE, responsável pelo caso, onde ambos foram autuados por roubo. O homem, de 37 anos, já responde por lesão corporal, roubos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles estão à disposição da justiça. Denúncias A população pode...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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