MP recomenda que agentes públicos de Morada Nova se abstenham de fazer propaganda eleitoral antecipada durante evento Exponova 31 de julho de 2026 2 min de leitura O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação , na última quarta-feira (29/07), para que os gestores públicos da Prefeitura de Morada Nova se abstenham de fazer propaganda eleitoral antecipada durante o evento Exponova 2026, que ocorre no município até o dia 2 de agosto, no Parque de Exposições. A recomendação foi direcionada à prefeita, ao vice-prefeito e aos secretários municipais de Morada Nova. Na recomendação, o MP orienta que os agentes públicos de abstenham de praticar quaisquer condutas que possam caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, evitando uso político das festividades, bem como promoção de futuros candidatos às eleições de 2026. A Promotoria alerta que a “Lei nº 9.504/97 veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como ...
Serviço - Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, "utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

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