Arcebispo divulga Carta Circular da 24ª Caminhada com Maria 2026 24/07/2026 10:16 Caminhada com Maria 2024 – Foto: Sercom Arqfor/Romário Pinheiro O arcebispo metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB, divulgou nesta sexta-feira (24) a Carta Circular 005/2026 , convocando todo o povo de Deus para participar da XXIV Caminhada com Maria , que será realizada no próximo 15 de agosto , data em que a Igreja celebra a Solenidade da Assunção de Nossa Senhora , padroeira do município de Fortaleza. A programação terá início às 14 horas , reunindo milhares de peregrinos para um percurso de oração, cantos e demonstrações de devoção mariana. Neste ano, a peregrinação será concluída na Igreja de Santa Edwiges , localizada no bairro Moura Brasil, à beira-mar, onde ocorrerá o encerramento da celebração. Dirigida aos sacerdotes, religiosos, religiosas, consagrados, leigos e leigas da Arquidiocese, a mensagem reforça o convite para que toda a Igreja Particular de Fortaleza viva intensame...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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