Cantora Janaína Alves é a mais nova contratada do escritório Boom Entretenimento Comandado pelo empresário Monilton Moura, CEO da empresa e esposo da cantora Solange Almeida. A chegada da artista marca uma nova fase em sua carreira e reforça o posicionamento da Boom na gestão de talentos que se destacam no cenário musical. Janaína Alves vem se consolidando como uma artista completa, reconhecida por entregar muito mais do que um show: beleza, potência vocal, presença de palco, looks marcantes, repertório envolvente e uma simpatia que conquista o público por onde passa. Essas qualidades têm despertado a atenção de grandes contratantes, produtores de eventos e prefeituras, que já acompanham de perto o crescimento da cantora. À frente da Boom Entretenimento, Monilton Moura destaca o potencial da artista e aposta em um trabalho estratégico para ampliar ainda mais sua projeção. O escritório, que é referência no mercado, prepara ações voltadas para fortalecimento de marca, expansão da a...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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