: Ação seguirá ao longo de todo o ciclo carnavalesco, com atuação coordenada dos órgãos municipais e de segurança pública A Prefeitura de Fortaleza iniciou, no último final de semana, uma ação integrada de fiscalização e ordenamento no bairro Benfica para minimizar transtornos aos moradores do entorno do polo do Ciclo Carnavalesco, especialmente os relacionados à poluição sonora, à ocupação irregular do espaço público e à circulação de pedestres após o encerramento das apresentações. A iniciativa atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e conta com parceria entre a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), a Polícia Militar e a Secretaria Regional 4. Durante as ações realizadas entre a noite de sábado (24/01) e a madrugada de domingo (25/01), a Agefis lavrou quatro autos de infração no bairro Benfica, além de realizar apreensões. As ocorrências e...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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