Para a terça-feira (31), a instabilidade permanece sobre o estado, com previsão de chuvas concentradas principalmente no interior. (FOTO: Leonardo Pedreira) A semana começa com condições mais favoráveis à ocorrência de chuvas no Ceará, segundo previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos ( Funceme) . Para esta segunda-feira (30), a expectativa é de aumento da instabilidade atmosférica, com precipitações mais abrangentes e, em alguns momentos, de intensidade moderada a forte, principalmente entre a madrugada e a manhã. No litoral, incluindo Fortaleza e Região Metropolitana, a proximidade da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) favorece chuvas mais intensas nesses primeiros períodos do dia, podendo se estender até o início da tarde. Já no interior, áreas do centro-sul também devem registrar episódios de chuva com maior intensidade, mantendo o cenário de atenção ao longo do dia. Para a terça-feira (31), a instabilidade permanece sobre o estado, com previsão...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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