Casas de Cultura Estrangeira selecionam servidores e estudantes de graduação da UFC para cursos de idiomas; inscrições de 1º a 8 de junho Quinta, 21 Mai 2026 10:10 Escrito por UFC Informa A Coordenadoria Geral das Casas de Cultura Estrangeira da Universidade Federal do Ceará (UFC) receberá inscrições, de 1º a 8 de junho , para a seleção de estudantes de graduação e servidores ativos e aposentados da UFC para o semestre inicial (A1-S1) de seus cursos de idiomas para o período letivo de 2026.2. Podem participar da seleção servidores docentes e técnico-administrativos da ativa e aposentados da UFC, além de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFC (Foto: Victor Braga/UFC) Conforme o Edital nº 01/2026/CCCE , são ofertadas 190 vagas , distribuídas entre as Casas de Cultura Alemã (30 vagas), Britânica (45 vagas), Francesa (30 vagas), Hispânica (45 vagas), Italiana (15 vagas) e Portuguesa (15 vagas), alél do curso de Libras (10 vagas). As inscrições ocorre...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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