A Cúpula dos Povos foi aberta oficialmente nesta quarta-feira (12) com discursos criticando a ausência de maior participação popular na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) e em defesa da Palestina. Para as organizações e movimentos, países e tomadores de decisão têm se omitido ou apresentado soluções absolutamente ineficientes colocando em risco a meta de 1,5°C do Acordo de Paris. O evento reúne cerca de 1,3 mil movimentos sociais, redes e organizações populares de todo o mundo e se estende até o dia 16 de novembro, na Universidade Federal do Pará, às margens do Rio Guamá, em Belém (PA). “Decidimos há mais de dois anos, quando tivemos notícias de que a COP30 aconteceria aqui no nosso país e mais especificamente aqui no estado do Pará, de dizer que, diante dos desafios que estava posto pela COP, nós deveríamos construir um dos maiores levantes da classe trabalhadora do nosso país mobilizando a classe trabalhadora do mundo”, disse Ayala Ferreir...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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