*Em São Gonçalo do Amarante, Elmano 13 reúne multidão em grande ato da coligação “Ceará forte, do lado certo”* _O candidato à reeleição ao Governo do Estado destacou investimentos no município e a receptividade da população pelo Ceará_ O calçadão da Lagoa da Prejubaca, em São Gonçalo do Amarante, foi tomado por uma multidão de apoiadores neste sábado (5) durante mais um ato da coligação “Ceará forte, do lado certo”. A mobilização contou com carreata, caminhada e um grande ato político liderado pelo governador e candidato à reeleição, Elmano 13. O evento reuniu o candidato ao Senado Cid Gomes 400, a candidata ao Senado Luizianne Lins 180, o prefeito do município, Professor Marcelão, a candidata a deputada estadual Geórgia do Marcelão, além de outras lideranças. Elmano 13 agradeceu o carinho recebido e destacou a receptividade do eleitorado em todo o Estado. “O que vi em Juazeiro do Norte, em Quixeramobim e hoje aqui em São Gonçalo do Amarante é a demonstração clara da e...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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