Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Iguatu, prendeu, nesse sábado (23), um homem, de 22 anos, condenado pelos crimes de roubo e tráfico de drogas. A captura ocorreu em Juazeiro do Norte, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado, mediante o cumprimento de mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado. Com apoio do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa (NHPP) de Juazeiro do Norte, as equipes da Delegacia de Iguatu iniciaram diligências para identificar a localização do investigado. Em posse das informações, os agentes deslocaram-se ao bairro Santa Tereza, onde lograram êxito na captura do homem. Diante da prisão, deu-se cumprimento ao que determinava a ordem judicial expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu. O homem foi conduzido à unidade policial responsável pelas investigações para a realização dos trâmites legais, sendo, em seguida, colocado à disposição do Poder Jud...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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