MANIFESTO POLÍTICO RESPEITO DÁ SAMBA O Carnaval é do povo. É arte viva, memória coletiva, comunicação popular e ocupação do espaço público. Quando o povo se encontra para cantar, dançar e celebrar, também está afirmando valores, denunciando injustiças e defendendo direitos. O Respeito Dá Samba nasce como um chamado político e cultural para afirmar que não existe alegria sem respeito e que não existe democracia sem convivência coletiva, diversidade e cuidado. Respeito às pessoas. Respeito às mulheres. Respeito às pessoas com deficiência. Respeito à população LGBTQIA+. Respeito aos povos indígenas e originários. Respeito à população em situação de rua. Respeito às juventudes, aos territórios e à vida. Defender o respeito é também enfrentar a violência em todas as suas formas. A falta de respeito é o primeiro passo da violência, e a violência que começa com palavras, controle e silenciamento pode terminar em agressões e no feminicídio, a forma mais brutal da desigualdade de gênero. ...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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