Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história, durante reunião de trabalho ocorrida no Gabinete da Reitoria. Foram ofertadas 66 vagas em diversos setores de estudo da instituição. O r esultado final do concurso com 61 vagas de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) também havia sido publicado na noite da última terça-feira (19). Organizados pela Central de Concursos e Verificações (CCV) em parceria com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), os certames tiveram 22 mil inscritos no concurso de técnicos e mais de 1 mil concorrentes no do magistério superior , sendo observado um aumento de cerca de 50% na relação de candidatos por vaga docente . A Universidade Federal do Ceará divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história (Foto: Gutierrez Reges / UFC) Até o fim de maio, a CCV irá comunicar...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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