A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, resultou no encerramento das atividades de uma empresa de segurança privada que operava de forma clandestina no Hospital Infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes e na unidade do Serviço de Atendimento Médico Especializado (SAME), da Prefeitura de Juazeiro do Norte. A irregularidade foi constatada após denúncias recebidas pela Promotoria, que verificou ausência de autorização legal para funcionamento da empresa e acionou a Polícia Federal (PF), responsável pela emissão do Auto de Encerramento das Atividades. A contratação irregular havia sido realizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, organização social (OS) responsável pela gestão das duas unidades de saúde do Município. Após a interdição promovida pela Polícia Federal e a atuação do MP do Ceará, a entidade rescindiu unilateralmente os contratos firmados com a prestadora dos serviços. Durante inspeção realizada por...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.