O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará concluiu, nesta segunda-feira (27), a operação de busca e resgate desencadeada após o desabamento do Hotel São Francisco, no município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. A atuação mobilizou equipes especializadas de diferentes regiões do estado e se estendeu das primeiras horas da manhã até a noite. A guarnição de salvamento da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar, sediada em Sobral, foi acionada via CIOPS às 6h e percorreu cerca de 89 quilômetros até o local da ocorrência. As primeiras ações emergenciais contaram com apoio de bombeiros civis da cidade, que identificaram a localização inicial da vítima. Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constatou o óbito no local. Ao chegarem à ocorrência, os bombeiros militares iniciaram o isolamento da área, a evacuação preventiva de residências vizinhas e a solicitação de apoio da Defesa Civil municipal. Em seguida, começou a complexa operação de retirada dos escombros. Resgate t...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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