UFC Inova completa um ano de atividades e comemora avanços em cartas patentes e transformação digital Quarta, 06 Mai 2026 15:06 Escrito por UFC Informa O auditório do Condomínio de Empreendedorismo e Inovação (CEI), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, sediou a edição especial do Café com Inovação, em comemoração ao primeiro ano da UFC Inova , agência de inovação da Universidade Federal do Ceará (UFC). A programação, realizada no dia 30 de abril, reuniu alunos, professores, técnicos administrativos e profissionais atuantes da área em tom de celebração e reflexão, abrangendo os progressos alcançados e os desafios no campo da inovação e da transferência de tecnologia. O professor José de Paula Barros Neto, diretor da agência e pró-reitor de Inovação e Relações Interinstitucionais da UFC, destacou que ”a partir de agora, vamos externar as nossas soluções e ampliar as parcerias com a sociedade. Para isso, estamos criando o regimento da agência e implementando o...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.