*Natal Ceará Sem Fome 2025 reúne crianças em celebração no Palácio da Abolição nesta sexta-feira (19)* O Governo do Ceará realiza, nesta sexta-feira (19), a partir das 16h, nos jardins do Palácio da Abolição, a solenidade do Natal Ceará Sem Fome 2025, que chega ao seu terceiro ano. A ação de cuidado, acolhimento e solidariedade é voltada a crianças em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa Ceará Sem Fome e pela rede de acolhimento da Secretaria da Proteção Social (SPS). O evento contará com as presenças do governador do Ceará, Elmano de Freitas, da primeira-dama do Estado e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, secretários estaduais, além de parceiros institucionais e pactuantes do Programa Ceará Sem Fome, que integram a rede de cooperação responsável pelo fortalecimento das ações de combate à fome no Estado. Na ocasião, será realizada a entrega de parte dos brinquedos arrecadados durante a Campanha Natal ...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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