Após terremoto, membros do Mercosul oferecem ajuda à Colômbia Grupo se colocou à disposição para resgate e assistência às vítimas Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 16:38 Brasília © Reuters/Juan David Duque/Proibida reprodução Versão em áudio Os países-membros e associados ao Mercosul manifestaram solidariedade à população da Colômbia devido ao terremoto de magnitude 7,4 que atingiu o país nesta segunda-feira (10). Em comunicado divulgado nesta terça-feira (12), o bloco manifestou “total disposição” para colaborar com as autoridades colombianas nas ações de resgate e assistências às vítimas, bem como na recuperação dos estragos à infraestrutura. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como estados parte, e Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Panamá, Peru e Suriname, na condição de estados associados, expressaram suas condolências às famílias das vítimas do terremoto e desejaram a rápida recuperação dos feridos. O grupo ainda ressaltou a importânci...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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