Percentual de jovens nem-nem no Brasil cai para 22,4%, mostra estudo Índice se refere ao ano de 2024, segundo relatório da OCDE Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/09/2026 - 20:39 Brasília © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio A taxa de jovens brasileiros que não estudam, não trabalham nem estão em treinamento ou formação teve queda de 4,4 pontos percentuais entre 2016 e 2024, aponta o relatório Panorama da Educação 2026 (Education at a Glance) , divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O índice de pessoas de 18 a 24 anos nessa condição caiu de 26,8%, em 2016, para 22,4%, em 2024. Em nota à imprensa, o Ministério da Educação (MEC) destaca que a estatística brasileira é “quase o dobro da redução média (2,3 pontos) registrada pela OCDE no mesmo período". O superintendente executivo do Instituto Unibanco, Ricardo Henriques, reconhece os avanços, porém, destaca que ainda são insuficientes, já que mais de um qu...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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