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Taça Fares Lopes: 2ª rodada é finalizada com destaque para o primeiro triunfo do Vila Real na competição

  Créditos: Dan Fernandes/Vila Real FC A segunda rodada da Taça Fares Lopes foi realizada neste fim de semana. No sábado (1), dois confrontos abriram a rodada. Mais cedo, pelo Grupo B, o Ceará derrotou o Tirol por 1 a 0, no Estádio Presidente Vargas, e manteve os 100% de aproveitamento na competição. O único gol da partida foi marcado por Aloísio, de cabeça, garantindo ao Alvinegro seis pontos e a liderança do grupo. Na sequência, a bola rolou no Estádio do Junco, em Sobral, para Vila Real e Caucaia, também pelo Grupo B. Estreante na competição, o Vaqueiro conquistou sua primeira vitória na história do torneio, vencendo por 3 a 1. Marcelo Toscano, Thiaguinho Silva e Watson balançaram as redes para a equipe da casa, enquanto Jakson descontou para a Raposa. Na tabela, o Vila soma três pontos e ocupa a 3ª posição. Neste domingo (2), mais dois jogos movimentaram a rodada, desta vez pelo Grupo A. Jogando em Limoeiro do Norte, no Estádio Bandeirão, Quixadá e Ferroviário não saíram do 0 a...

*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*


Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.

Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.

Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.

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