O delegado Edson Henrique Damasceno, então titular da delegacia policial que investigou a morte do Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021, afirmou nesta terça-feira (26) que a análise de prints (reproduções) de mensagens de celular da babá do menino levaram a descobrir o que chamou de “farsa” por trás da morte da criança. “Se não tivessem esses prints , a mentira iria seguir”, declarou no júri durante abertura do segundo dia de julgamento do caso no 2º Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro. À época da morte, Damasceno estava à frente da 16ª Delegacia Policial (DP), sediada na Barra da Tijuca, bairro nobre do Rio de Janeiro onde morava o então casal Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados pela morte de Henry Borel. Então vereador no Rio de Janeiro no quinto mandado, Dr. Jairinho era padrasto de Henry, filho de Monique Medeiros com Leniel Borel de Almeida Junior. O menino morreu na madrugada de 8...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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