Universidade Federal do Ceará (UFC) promove, no dia 6 de dezembro , uma edição especial de Natal do projeto UFC de Portas Abertas , reunindo atividades culturais, artísticas e educativas em diversos espaços da instituição. A proposta é celebrar o período natalino valorizando a arte, a ciência, a convivência e a participação da sociedade, em uma programação totalmente gratuita. Os jardins da Reitoria receberão orquestras, corais e feiras a partir das 16h (Foto: Sergio Lima) Esta edição será realizada em dois horários : no período da manhã, das 9h às 13h, nos seguintes equipamentos culturais: Museu de Arte da UFC (Mauc), Seara da Ciência e Casa José de Alencar. Nos jardins da Reitoria, no Campus do Benfica, a programação começa às 16h e segue até as 21h. O destaque deste UFC de Portas Abertas será a programação nos jardins da Reitoria , um dos cenários da celebração natalina. Às 17h, em meio ao ambiente acolhedor do espaço, o público ir...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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