Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) Digital, conhecido como check-in digital. O novo modelo foi implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025 e elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, pretende agilizar a recepção de viajantes e reduzir os custos operacionais das empresas do ramo . Segundo o governo federal, a utilização do formulário digital será obrigatória. “A FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento”, destaca o Ministério do Turismo, em nota. No caso de estrangeiros, a nova FNRH Digital não exigirá a necessidade de uma conta gov.br. Para menores de 18 anos de id...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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