O sexto lote do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, o seguro-defeso, será paga na terça-feira (24) para 110.904 trabalhadores do ramo, cadastrados e em conformidade com as exigências do programa. Estes trabalhadores receberão R$ 179,7 milhões. Os cinco lotes anteriores somaram 269.372 beneficiados, com as parcelas sendo sido liberadas semanalmente, totalizando R$ 616,3 milhões. O valor do benefício equivale a um salário mínimo mensal, fixado em R$ 1.621. O seguro é pago a pescadores artesanais durante a paralisação da pesca (defeso), no período de reprodução de cada espécie, e pode durar até cinco meses, dependendo do calendário regional de proibição. A maior parte do público beneficiado teve sua atividade impactada no período entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou o compromisso da pasta com a correta concessão do benefício. “O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro...
*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*
Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.
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