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Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado Outro réu que responde pelo crime será julgado em 10 de dezembro

  Um dos réus que responde pelo assassinato do ator Jeff Machado, o pedreiro Jeander Vinícius Silva Braga foi condenado nesta quinta-feira (9) a 22 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro considerou o acusado culpado pelo homicídio triplamente qualificado da vítima e pela ocultação do cadáver . Ele também foi condenado por maus-tratos a animais, já que abandonou oito cães do ator na rua, o que acarretou a morte de dois deles. Além de Jeander, responde pelo crime o produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues, que será julgado em 10 de dezembro.  Bruno teria enganado Jeff com a promessa de um contrato de trabalho na televisão e cobrado R$ 18 mil da vítima. Após meses, Jeff começou a desconfiar e a cobrar o combinado. Bruno e Jeander, então, arquitetaram o crime, que ocorreu em 23 de janeiro de 2023.  De acordo com denúncia do Ministério Público, Bruno Rodrigues, com ajuda de Jeander, teria estrangulado Jeff Mac...

*Cartórios de protestos recuperam mais de 41% dos títulos para procuradorias dos munícipios cearenses em 2019*


Nesta quinta-feira (19/06), o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil divulgou dados relacionados aos títulos recuperados para as procuradorias dos munícipios. De acordo com os números, foram enviados 100 mil títulos e já foram recuperados até junho desse ano 41,67%. Em 2018, foram recuperados mais de 773 mil reais aos municípios. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.

Atualmente no Estado do Ceará, utilizam o protesto, por meio do IEPTB-CE, a Procuradoria Geral do Estado; o Detran-CE; a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; a AMC; a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e mais 16 Procuradorias de Municípios do Interior do Estado. “Os cartórios de protestos têm como objetivo agilizar a arrecadação de créditos. Essa prática desafoga e facilita o dia a dia de órgãos como a procuradoria, já que não há mais a necessidade de contactar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado para cancelamento de protestos”, disse.

Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para "limpar o nome" o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.

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