O setor de Serviços permanece como o mais expressivo e o principal motor do crescimento em 2025 O Ceará alcançou um marco histórico em 2025 ao superar 140 mil novas empresas constituídas, conforme balanço parcial divulgado pela Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec). O levantamento considera o período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2025, em comparação com o mesmo intervalo de 2024. De acordo com os dados, o Estado contabilizou 140.663 novos negócios em 2025, o que representa um crescimento de 26,4% em relação a 2024, quando foram registradas 111.293 constituições no mesmo período analisado. Com esse desempenho, o Ceará encerra o ano com 1.082.127 empresas ativas, consolidando-se como um dos estados com maior dinamismo empreendedor no país e reforçando o ambiente favorável à abertura e formalização de negócios. Serviços puxam expansão Entre os segmentos econômicos, o setor de Serviços permanece como o mais expressivo e o principal motor do crescimento em 2025. No período...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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