O Alistamento Militar 2026 terá início nesta quinta-feira (1º) e seguirá até 30 de junho. O processo é obrigatório para jovens brasileiros do sexo masculino, até mesmo para quem reside no exterior. Pelo segundo ano consecutivo, o alistamento também está aberto às mulheres brasileiras que desejam voluntariamente prestar o serviço militar, desde que completem 18 anos em 2026. O alistamento é feito gratuitamente, no período estabelecido, e obrigatório aos jovens do sexo masculino, mas quem perder o prazo arcará com multa por atraso e concorrerá à seleção do ano seguinte. Para as mulheres, o prazo de alistamento não será prorrogado. De acordo com o Ministério da Defesa, o serviço militar cria uma reserva estratégica de recursos humanos qualificados, pronta para ser mobilizada em situações que exijam a defesa nacional ou apoio em ações subsidiárias. Em 2025, 1.029.323 homens e 33.721 mulheres se alistaram para servir às Forças Armadas, em 2026. Como se alistar As inscrições dos ...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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