A dupla da paulista Luisa Stefani com a húngara Timea Babos segue firme pela confirmação da vaga no WTA Finals, que define as campeãs da temporada. Nesta quinta-feira (16), elas avançaram às semifinais do WTA 500 de Ningbo (China) após vitória contra a parceria da eslovaca Tereza Mihalikova com a britânica Olivia Nichols, por por 2 sets a 1 (parciais de 6/2 3/6 10/2). Stefani e Babos voltam à quadra nesta madrugada desta sexta (17)– horário ainda indefinido – contra a dupla da norueguesa Ulrike Eikeri com a chinesa Qianhui Tang. O WTA Finals reunirá as oito melhores duplas de 2025. No momento, Stefani e Babos estão no top 8 do Finals, última posição classificatória, mas buscam conquistar a vaga na melhor posição possível. A competição final de 2025 será entre 1º e 8 de novembro, em Riad (Arábia Saudita). Recém-campeãs no WTA 250 SP Open, na capital paulista, Stefani e Babos faturam outros dois títulos de WTA 500 este ano, o primeiro em Linz (Áustria)...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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