Copa Sul-Americana Neymar marca, mas Santos cede o empate no fim para o Recoleta e segue sem vencer Publicado em 05 de maio de 2026, às 23h28 Assim como na Vila Belmiro, no primeiro turno do Grupo D, o Santos foi castigado no fim diante do Recoleta-PAR. Depois de sair na frente com gol de Neymar, no estádio Monumental Río Parapití, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, acabou cedendo o empate na reta final por 1 a 1, e segue sem vencer na Copa Sul-Americana. O resultado manteve o Santos fora da zona de classificação até para os playoffs, em último lugar da chave, com apenas três pontos, em três empates. Já o Recoleta é o terceiro, com quatro pontos. O Santos tem pela frente agora o duelo paulista diante do Red Bull Bragantino, no domingo, às 18h30, no estádio Cícero de Souza Marques, no interior de São Paulo. Pela Sul-Americana, volta a atuar no dia 20, diante do San Lorenzo-ARG, na Vila Belmiro. O Santos entrou em campo com uma postura bem ofensiva. Vendo a fragilidade do a...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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