Operação Lei Seca ampliou as ações de educação para o trânsito e de fiscalização, neste domingo (5), que vão ocorrer durante o jogo da seleção brasileira contra a Noruega na Copa do Mundo. Os agentes estarão na capital e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O reforço é em consequência da “expectativa de aumento na circulação de pessoas para acompanhar a partida”. A FIFA Fan Fest, em Copacabana; a Festa do Alzirão, na Tijuca; e o Festival Cerveja Rio, no Aterro do Flamengo, receberão três equipes de educação para o trânsito. Enquanto as ações estiverem sendo feitas, os agentes distribuirão materiais informativos e serão promovidas ações de conscientização sobre os riscos da combinação de álcool com direção. Cerca de 10 equipes de fiscalização estão mobilizadas em diferentes pontos da capital, da Região Metropolitana e do interior do Estado. O esquema faz parte do planejamento da Operação Lei Seca em datas de grande movimentação de pessoas. A intenção é prevenir a combinação ...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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