14 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 14 de Setembro de 2026 às 10:00 Duelo acontece na sexta-feira, 18, na Arena Castelão Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará abriu na manhã desta segunda-feira, 14, o check-in para o duelo diante do Novorizontino, marcado para sexta-feira, 18, na Arena Castelão, às 20h30min (de Brasília). A partir das 10 horas, o associado ao plano Vovô de Ouro pode confirmar a presença no confronto. Na sequência, às 12 horas, será a vez dos associados do O Mais Querido. Já às 14 e 16 horas, respectivamente, o check-in estará disponível para os sócios do Campeão da Popularidade, Consulado e Time do Povo. A venda de ingressos para o confronto iniciará às 17 horas, com vendas na Loja Vozão da sede, localizada em Porangabuçu, e pelo site www.ingressosa.com/vozao . Tags: Ceara , Ceará x Novorizontino , Sócio Vozão ,
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.