O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques já está sob custódia da Polícia Federal (PF) . Vasques foi detido nesta sexta-feira (26), no Paraguai, ao tentar embarcar para El Salvador com um passaporte falso . Por volta das 20h, o ex-diretor foi levado pela polícia paraguaia para a fronteira com o Brasil e entregue a agentes da PF na Ponte da Amizade , que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Ciudad del Leste. Ele deve ser transferido para Brasília nas próximas horas. Condenado a 24 anos e 6 meses de prisão na ação penal do Núcleo 2 da trama golpista, o ex-diretor cumpria prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho para evitar o cumprimento da pena. A fuga ocorreu na madrugada de Natal. Após ser informado sobre a fuga, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-diretor. De acordo com a PF, a tornozeleira parou de emitir si...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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