Santos FC foi recebido com uma grande festa no aeroporto de Ponta Porã (MS), e na sequência, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde enfrentará o Recoleta, nesta terça-feira (05), às 21h30, pela quarta rodada do Conmebol Sudamericana. As cidades literalmente pararam para receber o time. O confronto, marcado primeiramente para a capital Assunção, foi transferido para a divisa entre os dois países, no estádio Monumental Río Parapití, exatamente para aproveitar o apelo de sua torcida. Os ingressos esgotaram desde a última quinta-feira. Para celebrar a recepção especial, o Santos FC programou uma série ações com os torcedores que estarão na divisa entre Brasil e Paraguai para acompanhar a partida. As experiências trarão a torcida para perto do Clube, reforçando seu vínculo com o Sócio Rei. As ações idealizadas pelo Clube na cidade serão para sócios e não sócios. O objetivo é levar o impacto da marca do time do Rei do Futebol para o Paraguai, promovendo encontros com os mascotes, a...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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