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Toffoli tira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-presidente do BRB Oitivas foram realizadas dia 30 de dezembro do ano passado

  O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do banqueiro Daniel Vorcaro e do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa no inquérito que investiga as fraudes no Banco Master.   As oitivas foram realizadas dia 30 de dezembro do ano passado pela Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).  A decisão foi proferida após o Banco Central pedir acesso ao depoimento prestado por Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização da autarquia, que também foi ouvido. Em dezembro do ano passado,  Toffoli decidiu que a investigação sobre o Banco Master deve ter andamento no STF , e não na Justiça Federal em Brasília. A medida foi tomada diante da citação de um deputado federal nas investigações. Parlamentares têm foro privilegiado na Corte. Em novembro de 2025, o  banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados  foram alvo da Opera...

*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*


Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.

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