Em campo neste sábado (23), na Arena Castelão, o Fortaleza bateu a equipe do Londrina, por 3 a 0, pela décima rodada do Campeonato Brasileiro Série B, e passou a ocupar a vice-liderança da competição nacional. Vitinho, Luiz Fernando e Lucca Prior marcaram para o Tricolor de Aço. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Diante do seu torcedor após dois jogos como visitante na Série B, o Fortaleza iniciou a partida buscando o gol, aproveitando de boas triangulações e cruzamentos realizados por Fuentes. O primeiro gol da partida saiu dos pés de Vitinho, que ao receber passe de Rossetto, girou e finalizou de fora da área, marcando um golaço na Arena Castelão. Na etapa final, o Fortaleza continuou bem postado em campo, sem sofrer defensivamente e com o João Ricardo pouco acionado. Aos oito minutos, após roubar a bola no ataque, Fuentes foi derrubado dentro da área e sofreu pênalti. Na cobrança, Luiz Fernando ampliou para o Tricolor de Aço. Com a vantagem de dois gols, o técnico Es...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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