Mais de 9 milhões de bilhetes foram gerados O 69° sorteio do programa Sua Nota Tem Valor, iniciativa conduzida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), será realizado nesta quarta-feira (15/04), pelo concurso n.º 06057-7 da Loteria Federal, da Caixa Econômica. Registrados em notas fiscais emitidas em março de 2026, foram gerados 9.085.602 bilhetes de participantes da edição. Para o 69º sorteio, a premiação geral permanece com um prêmio de R$ 40 mil, cinco prêmios de R$ 10 mil e dez de R$ 500. O sorteio por áreas continua totalizando R$ 120 mil, quantia dividida entre seis prêmios de R$ 5 mil – três para pessoas físicas e três para instituições cadastradas – e 90 prêmios de R$ 1 mil – 45 para pessoas físicas e 45 para instituições cadastradas. Permanece também o rateio de R$ 300 mil, dividido entre as instituições sem fins lucrativos por terem atingido o Índice de Engajamento Social (IES) de 0,1% do total de pontos apurados, a partir das compras com notas fiscais com os CPF...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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