Próximo adversário na competição será o Floresta Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Estreando no Campeonato Cearense Sub-20, o Ceará derrotou o Aliança por 3 a 2 na tarde deste sábado, 2, no Estádio Franzé Moraes. Os gols alvinegros foram anotados por Paulo Roberto e Zé Antônio, além de um gol contra. No duelo, o Time do Povo largou em desvantagem de 2 a 1, buscou o empate ainda na 1ª etapa e virou o jogo no 2º tempo. Na temporada, o Alvinegro de Porangabuçu soma cinco vitórias, 13 gols marcados e quatro sofridos. O Time do Povo volta a campo no próximo sábado, 9, diante do Floresta. A partida válida pela 2ª rodada acontece no CT do Lobo da Vila Manoel Sátiro. Tags:
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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