A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do 5º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (5º BPRAIO), prendeu um homem na tarde dessa sexta-feira (27), no município de Novo Oriente, pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e prática de crime ambiental. A ação ocorreu por volta das 17h45, após informações repassadas à base do BPRAIO de que um indivíduo estaria comercializando entorpecentes em sua residência, localizada no trecho Tauá, bairro Monte Alegre. Segundo a denúncia, o suspeito realizava as vendas por meio de uma janela do imóvel e estaria intimidando moradores da área. De imediato, as equipes se deslocaram ao endereço indicado e realizaram o cerco. Ao perceber a presença policial, o suspeito tentou fugir pelo quintal, pulando o muro da residência, mas foi alcançado e abordado em um terreno baldio nas proximidades. Durante a revista pessoal, foram encontradas duas trouxinhas de cocaína. Nas buscas realizadas no imóvel e na...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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