Mais de uma tonelada de maconha são apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante uma abordagem a um caminhão que trafegava pela Rodovia Feliciano Sales Cunha (SP-310), no município de Monte Aprazível, neste domingo (3). A carga total da droga pesou aproximadamente 1.098 quilos. A ação ocorreu após trabalho de inteligência indicar que o veículo com a droga se deslocava com destino à região de São José do Rio Preto. “Diante das informações, equipes de policiais federais realizaram diligências e conseguiram localizar e interceptar o veículo”, informou a PF. “Durante a abordagem, foi constatado que a droga, oriunda do estado de Mato Grosso do Sul, estava oculta junto a uma carga de fécula de mandioca, na carroceria do caminhão”, diz ainda a nota. Segundo a PF, o motorista foi preso em flagrante e levado à unidade da Polícia Federal, onde a prisão foi ratificada pela autoridade policial. O investigado permanecerá à disposição da Justiça paulista.
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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