Duelo de ida da semifinal do Cearense acontece no domingo, 15, no PV Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Melhor equipe da classificação geral, o Ceará encara o Floresta nas semifinais do Campeonato Cearense no próximo domingo, 15, no Estádio Presidente Vargas. As vendas para o compromisso foram iniciadas na noite de terça-feira, 10, em conjunto com o clube da Vila Manoel Sátiro. Para o duelo, o Alvinegro de Porangabuçu terá à sua disposição os setores social, azul e laranja do estádio. Com promoção no preço dos tickets, os associados do programa de relacionamento do Clube, Sócio Vozão, pagam meia em todos os setores. Confira os valores Setor social: R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia-entrada) Setor azul: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Setor laranja: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Pontos de venda Lojas Vozão (sede): segunda a sábado das 9h às 12h. Lojas Vozão (shoppings): segunda a sábado das 10h às 21h / domingo...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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