Tecnologia, trabalho de inteligência e diligências ininterruptas coordenadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminaram na localização e prisão em flagrante de um homem, de 21 anos, pelo crime de homicídio e tráfico de drogas. O alvo foi preso nessa terça-feira (13), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, mesma região onde os crimes foram registrados. Drogas, celulares e munições foram apreendidos durante a ofensiva. Logo que o crime foi registrado no último domingo (11), os investigadores da 3ª Delegacia de Homicídios, do DHPP, iniciaram as investigações para apurar o crime. No dia, a vítima, um homem de 33 anos, que tinha passagens pelo crime de receptação, foi morto por disparos de arma de fogo dentro de um ponto comercial. Com as imagens que captaram a ação criminosa e as características dos envolvidos, os oficiais deram continuidade às diligências para localizar os alvos, já identificados durante o curso investigativo. Nessa ...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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