Justiça do Distrito Federal decidiu neste sábado (31) manter a prisão do empresário e piloto de automobilismo Pedro Turra, de 19 anos, após audiência de custódia. A decisão foi confirmada pela defesa do acusado. Turra foi preso nesta sexta-feira (30) pela Polícia Civil por lesão corporal grave. Ele é acusado de agredir um adolescente de 16 anos, durante uma briga ocorrida na semana passada, no bairro de Vicente Pires, na capital federal. O desentendimento ocorreu por causa de um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, onde segue em estado de coma. Na decisão, a juíza responsável pela audiência também determinou que a corregedoria da Polícia Civil seja comunicada sobre o possível descumprimento dos deveres funcionais pelos policiais que realizaram a prisão do piloto. Defesa Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Eder Fior disse que o acusado relatou durante a audiência que está send...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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