Prefeitura de Fortaleza realizou, nesta sexta-feira (01/05), o reimplante das mãos de uma jovem de 21 anos, natural de Quixeramobim, vítima de tentativa de feminicídio. Ela teve uma das mãos amputada e a outra parcialmente lesionada. O procedimento cirúrgico foi realizado no Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital de referência em cirurgias reconstrutivas. A cirurgia durou 12 horas, e cerca de 15 profissionais participaram do procedimento, incluindo cirurgiões do serviço de microcirurgia e cirurgia da mão. A paciente encontra-se na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), recebendo todos os cuidados necessários para a evolução do quadro clínico. De acordo com João Gilberto Macedo, superintendente do IJF, a cirurgia foi bem-sucedida, mas os próximos dias serão decisivos para a recuperação. “A cirurgia ocorreu dentro do previsto, com êxito. Os membros já demonstram os primeiros sinais positivos durante a recuperação, como o retorno da circulação sanguínea. Agora, vamos aguardar como o ...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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