O litoral cearense apresenta 60 trechos próprios para banho neste feriadão de Réveillon, conforme o último boletim de balneabilidade de 2025, divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O levantamento, que serve como guia para a população e turistas, confirma que pontos de grande fluxo, como a Praia de Iracema, na Capital, e diversos destinos no interior, estão liberados para o banho de mar. As condições têm validade até o dia 4 de janeiro de 2026. Na capital, 25 trechos estão próprios para banho. A maior concentração de pontos favoráveis está no Setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, onde todos os 13 trechos monitorados apresentam condições adequadas. No Setor Centro, que abrange as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, sete trechos estão liberados. Já no Setor Oeste, que engloba as praias da Leste, Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, cinco trechos apresentam condições favoráveis. Para conferir a situação atualizada de...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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