Durante coletiva de imprensa, será apresentado também o Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri) da SSPDS A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) apresenta, nesta quinta-feira (8), às 11h, os balanços anuais referentes aos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), de roubos e furtos, além dos dados de capturas e apreensão de armas de fogo registrados ao longo de 2025. A apresentação ocorrerá durante coletiva de imprensa, na sede da SSPDS, no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Durante a coletiva, também será apresentado o Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa, que funcionou ao longo do último ano, foi regulamentada no dia 29 de dezembro de 2025, por meio de decreto assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. Serviço Coletiva de imprensa – Indicadores da Segurança Pública em 2025 Endereço: Cisp – Avenida Aguanambi, 2....
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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