_Aviso de pauta_ *Governador Elmano de Freitas participa da abertura da Feira do Conhecimento 2025 nesta quinta (6)* O Governo do Ceará realiza, nesta quinta-feira (6), às 14h, no Centro de Eventos do Ceará, a abertura da Feira do Conhecimento 2025, uma imersão em ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação. A solenidade contará com a presença do governador Elmano de Freitas, da titular da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), Sandra Monteiro, e demais autoridades. Este ano, a Feira acontece de 6 a 8 de novembro, no Centro de Eventos do Ceará, com acesso totalmente gratuito. A expectativa é reunir cerca de 30 mil pessoas ao longo dos três dias, consolidando-se como um espaço vibrante de encontro entre juventude, academia, setor produtivo e sociedade civil. O público poderá interagir com mais de 200 instituições e marcas expositoras, além de acompanhar uma intensa programação de palestras, oficinas, mostras científicas, experiências tecnológic...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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