MANIFESTO POLÍTICO RESPEITO DÁ SAMBA O Carnaval é do povo. É arte viva, memória coletiva, comunicação popular e ocupação do espaço público. Quando o povo se encontra para cantar, dançar e celebrar, também está afirmando valores, denunciando injustiças e defendendo direitos. O Respeito Dá Samba nasce como um chamado político e cultural para afirmar que não existe alegria sem respeito e que não existe democracia sem convivência coletiva, diversidade e cuidado. Respeito às pessoas. Respeito às mulheres. Respeito às pessoas com deficiência. Respeito à população LGBTQIA+. Respeito aos povos indígenas e originários. Respeito à população em situação de rua. Respeito às juventudes, aos territórios e à vida. Defender o respeito é também enfrentar a violência em todas as suas formas. A falta de respeito é o primeiro passo da violência, e a violência que começa com palavras, controle e silenciamento pode terminar em agressões e no feminicídio, a forma mais brutal da desigualdade de gênero. ...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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