Os novos 250 agentes foram aprovados no maior concurso da história do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará Uma nova fase começou para os 250 aprovados no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O Governo do Ceará realizou, nesta segunda-feira (27), a aula inaugural dos cursos de formação para 200 alunos-soldados e 50 cadetes, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. A cerimônia contou com a presença do governador Elmano de Freitas e de autoridades da cúpula da Segurança Pública. De 2023 até o momento, o Governo do Ceará já nomeou cerca de 3.500 novos agentes para as Forças de Segurança do Estado. Além disso, mais de 2 mil vagas estão abertas nos concursos em andamento. “Esse é mais um passo no fortalecimento das Forças de Segurança. Os novos bombeiros são parte do nosso objetivo de interiorização, como a construção do Corpo de Bombeiros da Serra da Ibiapaba, acabamos de inaugurar um Batalhão em Camocim. Queremos ampliar a instituição em to...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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