Foram 16 anos de espera até que uma nova e talentosa geração recolocasse a Espanha no topo do futebol. Muitos dos ídolos da conquista de 2010, na África do Sul, estiveram em Nova Jersey neste domingo (19). Iker Casillas, Xavi Hernández, Carles Puyol, Andrés Iniesta - autor do gol daquele título - e até mesmo Joan Capdevilla, liberado de última hora para viajar aos Estados Unidos e que chegou lá a tempo de se emocionar com a sonhada segunda estrela. Sim, a Fúria (apelido da seleção espanhola) é, mais uma vez, campeã da Copa do Mundo. Os espanhóis tiveram pela frente os atuais donos da taça. A vitória por 1 a 0 sobre a Argentina, na prorrogação, após um verdadeiro "amasso" durante 120 minutos de jogo, colocou a seleção europeia no grupo seleto de bicampeões mundiais, que também tem Uruguai e França - além, claro, daqueles com três ou mais títulos, como os próprios argentinos e, o maior de todos os ganhadores e único penta, o Brasil. Diferentemente de 2010, o herói do títu...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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