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Fut. de Mesa: Rafael Moreira conquista título antecipado do Cearense de Dadinho 2026

  Fut. de Mesa: Rafael Moreira conquista título antecipado do Cearense de Dadinho 2026 26 de Julho de 2026 | Atualizado em: 26 de Julho de 2026 às 14:22 Competição aconteceu neste sábado, 25, no Shopping RioMar Kennedy Link para compartilhamento:    Copiar Reprodução O Ceará, representado por Rafael Moreira, Klerton Santana e Nando Sousa, participou da 5ª etapa do Campeonato Cearense de Futebol de Mesa 2026, na Regra Dadinho. A competição aconteceu no sábado, 25, no Shopping RioMar Kennedy. Nando estreou na modalidade e encerrou a competição com o vice-campeonato da Série Bronze, terminando na 18ª colocação da classificação geral. Klerton, por sua vez, disputou a Série Prata e foi eliminado nas quartas de final, finalizando a competição na 14ª posição. Já Rafael Moreira conquistou o terceiro título consecutivo de etapa do Campeonato Cearense. Com o título desta edição, o representante alvinegro garantiu, com uma rodada de antecedência, o título da modalidade em 2026. Esse...

*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*


Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.

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