_Aviso de pauta_ *250 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará iniciam o curso de formação, nesta segunda (27)* O Governo do Ceará inicia, na próxima segunda-feira (27), o curso de formação para 200 soldados e 50 oficiais aprovados no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE). A aula inaugural será no Palácio da Abolição, em Fortaleza, às 9h, e terá a presença do governador Elmano de Freitas. A formação dos novos militares será feita na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp) e terá carga horária de 1.452 horas/aula para os praças e 4.796 horas/aula aos oficiais. Além do chefe do Executivo Estadual, a solenidade vai contar com a presença do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, do comandante-geral do CBMCE, coronel Cláudio Barreto, e do diretor-geral da Aesp, Leonardo Barreto. *Serviço* _Aula inaugural para novos soldados e oficiais do Corpo de Bombeiros Militar_ Data: 27/4/2026 (segunda-feira) H...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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