*Pedro Halm lança “Todos Estavam no Velório”, suspense sobre um funeral planejado pela própria morta* Ambientado em São Paulo, romance reúne oito pessoas ligadas a uma morte ocorrida nove anos antes, em uma cerimônia marcada por mensagens e segredos do passado_ O escritor brasileiro Pedro Halm lança *Todos Estavam no Velório* , romance de suspense psicológico ambientado em São Paulo. Na trama, oito pessoas se reúnem para o funeral de Lívia Marins, conhecida por expor segredos alheios na internet. A despedida se transforma em um julgamento quando mensagens chegam aos celulares dos convidados e uma gravação revela que a própria morta preparou o encontro e tem acusações a fazer. Todos os presentes estão ligados à morte de Júlia Ferraz, ocorrida durante uma festa nove anos antes. Diante de um cronômetro, os convidados precisam escolher entre confessar o que fizeram ou ter seus segredos enviados à polícia, à imprensa e às pessoas com quem convivem. A cada revelação, as ve...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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