Diversas organizações e coletivos realizaram na tarde deste sábado (6), em São Paulo, a 24ª Caminhada de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, como forma de fortalecer reivindicações específicas, embasadas em violências concretas e simbólicas que não atingem da mesma maneira o restante da comunidade LBGTQIA+. Fizeram parte da articulação a Coletiva da Visibilidade Lésbica SP, a Rede LésBi Brasil, o Lésbicas na Parada SP, a Rede Nacional Candaces, de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras Feministas, a Associação Brasileira de Lésbicas (ABL), entre outros grupos. Este ano, o protesto, que sempre reitera o peso da lesbofobia e da bifobia contra as brasileiras e busca se descolar ao máximo de grandes financiadores, teve como um dos motes o aniversário de dez anos do assassinato da jovem negra Luana Barbosa dos Reis. Lésbica, negra e periférica, ela teve uma morte precoce, aos 34 anos, como mais uma vítima da letalidade policial. Conforme familiares seus e movimentos da causa denuncia...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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