Movimento nacional "Levante Mulheres Vivas" participa no próximo domingo do bloco " Respeito Dá Samba " no Raimundo dos Queijos O Movimento nacional " Levante Mulheres Vivas " participa juntamente com o Movimento Comunitário Trabalhista - MCT Ceará- e da Rede Itinerante de Mulheres Atuantes ( RIMA) -, no próximo domingo ( 8/2), do Pré-Carnaval Popular com Consciência Política - Um encontro de cultura, diálogo e convivência popular, afirmando o Carnaval como arte, comunicação e respeito. O ato em formato do bloquinho " Respeito Dá Samba " acontecerá no Raimundo dos Queijos, no Centro de Fortaleza, a partir das 10h30min. A participação do " Levante Mulheres Vivas" reforça a grande manifestação realizada em todo o Brasil, incluindo o Ceará, no dia 7/12 do ano passado, quando a presidente do MCT do Ceará e da Rede Itinerante de Mulheres Atuantes ( RIMA) liderou de forma atuante o ato na Praia de Iracema contra o cenário de violência co...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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