Depois do título mundial em 2014, a Alemanha ainda não tinha pisado na fase eliminatória de uma Copa do Mundo. No entanto, neste sábado (20), essa escrita caiu. Os alemães derrotaram a Costa do Marfim, de virada, por 2 a 1, em Toronto e assim garantiram uma vaga no mata-mata em 2026. Undav, com dois gols no segundo tempo, foi o herói da partida (Kessié havia aberto o placar para os marfinenses). Com o resultado, a Alemanha vai a seis pontos, três a mais que a própria Costa do Marfim. Equador e Curaçao, que se enfrentam ainda neste sábado, ainda não somaram pontos. O primeiro tempo foi de domínio da posse de bola pelos alemães, mas maior eficiência da seleção africana. É bem verdade que a Alemanha marcou duas vezes, mas ambos os gols foram anulados por faltas apitadas pela arbitragem. O da Costa do Marfim valeu: aos 30 minutos, Diomandé avançou pela esquerda e cruzou rasteiro. Diallo completou, mas a bola foi desviada e no rebote Kessié enfim balançou as redes. No segundo tempo, o...
*Conselho Federal da OAB aprova súmula que torna crime contra LGBTI+ impeditivo de ingresso nos quadros da Ordem*
Violência contra pessoas LGBTI+ é um dos fatores que pode caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento da súmula é de autoria do Conselheiro Federal da OAB Ceará, Hélio Leitão, e foi aprovado nesta segunda-feira (10), pelo Conselho Federal da OAB, por decisão unânime.
Para Hélio Leitão, a OAB avança na promoção de direitos. “O Conselho Federal da OAB dá um passo importante na promoção do respeito aos direitos humanos desse segmento vulnerável e invisibilizado da sociedade. Fico feliz de ter podido fazer essa proposição, acolhida à unanimidade pelo plenário do Conselho Federal”, afirmou.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Federal, Carlos Neves, da OAB Permambuco, em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, aprovou duas Súmulas, estabelecendo que a prática de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constituem fato apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral e, portanto, poderá impedir a inscrição de bacharel em direito nos quadros da OAB.
Diante de todo o exposto, o relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a seguinte redação sumular: "A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto”, concluiu.
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