Canetas emagrecedoras: uso sem supervisão pode causar perda muscular Alerta é da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 22/08/2026 - 11:13 Brasília © Cristian Camilo/Divulgação Versão em áudio O uso de medicamentos popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras tem se mostrado eficaz no combate à obesidade, mas também é associado a casos de deficiência de vitaminas e perda de massa muscular, sobretudo quando não há mudança de hábitos relacionados à alimentação e atividade física. Em entrevista à Agência Brasil , o endocrinologista membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e coordenador do Departamento de Farmacoterapia da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), Marcio Mancini, explica que esse tipo de medicamento - da classe dos agonistas do receptor GLP 1 - pode causar deficiência de micronutrientes e perda excessiva de massa muscular...
O povo por enquanto nada...*OAB Ceará ajuizará ação coletiva em prol da advocacia para garantir ressarcimento do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica*
O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27), o ajuizamento de ação coletiva em prol dos advogados e sociedades de advogados para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos a título de transmissão e distribuição da mesma. Caso a OAB ganhe a ação, todos os advogados, devidamente inscritos na Seccional Cearense, e sociedades de advogados, terão direito de receber o ressarcimento.
Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade.
Segundo o conselheiro estadual, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, pela pauta apresentada, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, destacou.
A Comissão de Direito Tributário lançou nota explicativa sobre o caso. O material está disponível em oabce.org.br
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