NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
O povo por enquanto nada...*OAB Ceará ajuizará ação coletiva em prol da advocacia para garantir ressarcimento do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica*
O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27), o ajuizamento de ação coletiva em prol dos advogados e sociedades de advogados para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos a título de transmissão e distribuição da mesma. Caso a OAB ganhe a ação, todos os advogados, devidamente inscritos na Seccional Cearense, e sociedades de advogados, terão direito de receber o ressarcimento.
Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade.
Segundo o conselheiro estadual, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, pela pauta apresentada, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, destacou.
A Comissão de Direito Tributário lançou nota explicativa sobre o caso. O material está disponível em oabce.org.br
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