A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por intermédio da 3ª Seccional do Interior Norte, da cidade de Crateús, cumpriu dois mandados de prisão definitiva em ações distintas realizadas nos dias 5 e 7 de maio, no município de Crateús, na Área Integrada de Segurança Pública 7 (AIS 7) do Estado. Na primeira ação, realizada na manhã da última terça-feira (5), um homem, de 49 anos, foi capturado na localidade de Santo André, zona rural do município. Contra ele, havia um mandado de prisão expedido pela Vara Única Criminal da Comarca de Crateús, decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas. Já na manhã desta quinta-feira (7), os policiais civis efetuaram a prisão de um homem, de 55 anos, condenado a 10 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O mandado de prisão por sentença definitiva também foi expedido após condenação transitada em julgado. Após as capturas, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de...
O povo por enquanto nada...*OAB Ceará ajuizará ação coletiva em prol da advocacia para garantir ressarcimento do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica*
O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27), o ajuizamento de ação coletiva em prol dos advogados e sociedades de advogados para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos a título de transmissão e distribuição da mesma. Caso a OAB ganhe a ação, todos os advogados, devidamente inscritos na Seccional Cearense, e sociedades de advogados, terão direito de receber o ressarcimento.
Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade.
Segundo o conselheiro estadual, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, pela pauta apresentada, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, destacou.
A Comissão de Direito Tributário lançou nota explicativa sobre o caso. O material está disponível em oabce.org.br
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