Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. No caso, um homem publicou no Face...
O povo por enquanto nada...*OAB Ceará ajuizará ação coletiva em prol da advocacia para garantir ressarcimento do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica*
O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27), o ajuizamento de ação coletiva em prol dos advogados e sociedades de advogados para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos a título de transmissão e distribuição da mesma. Caso a OAB ganhe a ação, todos os advogados, devidamente inscritos na Seccional Cearense, e sociedades de advogados, terão direito de receber o ressarcimento.
Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade.
Segundo o conselheiro estadual, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, pela pauta apresentada, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, destacou.
A Comissão de Direito Tributário lançou nota explicativa sobre o caso. O material está disponível em oabce.org.br
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