Nossa Senhora Aparecida: 95 anos da padroeira do Brasil; entenda Santa é símbolo da fé e da devoção de milhões de brasileiros Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 08:00 Brasília © Jose Cruz/Agência Brasil Versão em áudio Em 1717, Domingos Garcia, João Alves e Felipe Pedroso navegavam pelo Rio Paraíba do Sul, no estado de São Paulo. Após diversas tentativas frustradas de pesca, os homens encontraram uma imagem de barro que estava submersa. Ao retirá-la da água, perceberam que se tratava de uma imagem da Virgem Maria, mais precisamente, da Imaculada Conceição. Passaram a chamá-la, então, de Aparecida. O achado foi um marco na vida dos pescadores, que começaram a relatar graças e milagres atribuídos à intercessão da Virgem. A fama da imagem se espalhou, atraindo devotos que vinham em romarias de diversas partes do Brasil. Mais de dois séculos depois, em 1930, o papa Pio XI assinou o decreto que proclamou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil...
O povo por enquanto nada...*OAB Ceará ajuizará ação coletiva em prol da advocacia para garantir ressarcimento do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica*
O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27), o ajuizamento de ação coletiva em prol dos advogados e sociedades de advogados para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos a título de transmissão e distribuição da mesma. Caso a OAB ganhe a ação, todos os advogados, devidamente inscritos na Seccional Cearense, e sociedades de advogados, terão direito de receber o ressarcimento.
Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade.
Segundo o conselheiro estadual, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, pela pauta apresentada, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, destacou.
A Comissão de Direito Tributário lançou nota explicativa sobre o caso. O material está disponível em oabce.org.br
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