Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto de lei (PL 3279/19) que proíbe o uso de chicotes em animais em todo o País. De acordo com a proposta, o infrator fica sujeito às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis decorrentes da conduta de maltratar animais
De acordo com o projeto, o adestramento de animais por meio de chicotes não se justifica de forma alguma, além de ser uma medida rudimentar e arcaica que precisa acabar. “Não há mais como o Poder Público se eximir da responsabilidade de zelar pela segurança, saúde e bem-estar animal”, afirma Célio Studart na proposta.
O PL aguarda encaminhamento para as comissões da Câmara dos Deputados.
BALANÇO
Em menos de cinco meses de mandato Célio Studart já apresentou 38 projetos relacionados à causa animal, como a prisão para quem maltrata animais, vedação de carroças em áreas urbanas, a proibição de venda de coleiras de choque e a permissão da permanência de animais domésticos na praia.
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