Justiça é acionada para barrar data center do TikTok no Ceará; entenda os motivos Por Marcelo Fischer | 14/09/2026 às 09:30 Prefira o CT no Google Viviane França/Canaltech O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação civil pública para impedir a operação do Data Center Pecém , empreendimento atribuído ao TikTok em Caucaia (CE). O processo, protocolado em 4 de setembro, aponta falhas no licenciamento ambiental do projeto, orçado em R$ 200 bilhões . Continua após a publicidade As duas instituições pedem à Justiça uma decisão cautelar que suspenda o início das atividades, previsto para 2027, até que um novo processo de licenciamento seja concluído. São alvos da ação a Omnia, dona do empreendimento, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), o governo estadual e a prefeitura de Caucaia. Por que o MPF e a DPU questionam o projeto O principal argumento das entidades é que a Semace liberou o data center por meio de ...
Procurar a Justiça com a finalidade de receber uma dívida pode ser burocrático e demorar bastante tempo. Tendo como alternativa a recuperação de crédito para evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão, os cartórios de protestos chegam para desburocratizar essa questão. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. No Ceará, mais de 41% das dívidas protestadas entre janeiro e março de 2019 já foram recuperadas. Ao todo, já há mais de 99 mil títulos sendo protestados por meio dos cartórios e aproximadamente 41.670 títulos foram recuperados neste período de três meses.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
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