Edifícios que viram ativos de coleção: quando um endereço passa a valer mais que o imóvel Por Sacha Myrna Durante décadas, o valor de um imóvel era medido principalmente por três fatores clássicos: localização, metragem e padrão construtivo. Embora esses elementos continuem fundamentais, o mercado imobiliário de alto padrão evoluiu para uma dinâmica muito mais sofisticada. Hoje, em determinados casos, não é apenas o imóvel que importa — é o edifício que se torna o verdadeiro ativo de valor. Assim como ocorre no mercado de arte, onde algumas obras transcendem seu material e passam a representar história, identidade e escassez, certos empreendimentos imobiliários alcançam um status semelhante. São edifícios que se transformam em ativos de coleção, desejados por um público específico, valorizados ao longo do tempo e reconhecidos como referências dentro do mercado imobiliário. Nesses casos, o endereço passa a ter um peso tão grande que o valor do imóvel deixa de ser apenas uma questã...
Procurar a Justiça com a finalidade de receber uma dívida pode ser burocrático e demorar bastante tempo. Tendo como alternativa a recuperação de crédito para evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão, os cartórios de protestos chegam para desburocratizar essa questão. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. No Ceará, mais de 41% das dívidas protestadas entre janeiro e março de 2019 já foram recuperadas. Ao todo, já há mais de 99 mil títulos sendo protestados por meio dos cartórios e aproximadamente 41.670 títulos foram recuperados neste período de três meses.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
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