Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na representação e concessão de uma medida cautelar que proíbe o acesso e determina o afastamento de uma mulher, de 47 anos, de estádios e arenas esportivas pelo prazo de seis meses. Ela é apontada como integrante de uma torcida organizada. A decisão, expedida nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atende à representação formulada pela Polícia Civil. Durante as oitivas que instruem o inquérito, a investigada compareceu à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), unidade especializada da PCCE, em 4 de novembro de 2025, para prestar depoimento. Com o avanço das apurações, a PCCE identificou que a mulher teria hostilizado torcedores e impedido que eles permanecessem no estádio caso não estivessem usando a camisa do time de sua preferência durante um jogo em 25 de outubro de 2025. O comportamento foi enquadrado como incitação à violência e constrangimento ilegal no c...
Procurar a Justiça com a finalidade de receber uma dívida pode ser burocrático e demorar bastante tempo. Tendo como alternativa a recuperação de crédito para evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão, os cartórios de protestos chegam para desburocratizar essa questão. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. No Ceará, mais de 41% das dívidas protestadas entre janeiro e março de 2019 já foram recuperadas. Ao todo, já há mais de 99 mil títulos sendo protestados por meio dos cartórios e aproximadamente 41.670 títulos foram recuperados neste período de três meses.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
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