Cobrir a boca ao tossir e usar máscara são ações que contribuem para reduzir a propagação de vírus respiratórios Com o início da quadra chuvosa no Ceará, período que compreende os meses de fevereiro a maio, a incidência de viroses respiratórias começa a aumentar. Entre os sintomas mais frequentes, estão febre, dor de garganta, coriza, tosse e dor de cabeça. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) orienta sobre a prevenção e quando buscar atendimento . De acordo com o médico e secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antônio Silva Lima Neto (Tanta), os vírus que costumam circular com mais frequência nessa época são o da influenza, causador da gripe; o sincicial respiratório (VSR), que causa bronquiolite e pneumonia; e o SARS-CoV-2, causador da covid-19. “Nesse momento, a gente observa um aumento da circulação do vírus de influenza e nos preocupa, sobretudo, os pacientes que a gente chama de grupos de risco, que são, principalmente, as crianç...
Procurar a Justiça com a finalidade de receber uma dívida pode ser burocrático e demorar bastante tempo. Tendo como alternativa a recuperação de crédito para evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão, os cartórios de protestos chegam para desburocratizar essa questão. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. No Ceará, mais de 41% das dívidas protestadas entre janeiro e março de 2019 já foram recuperadas. Ao todo, já há mais de 99 mil títulos sendo protestados por meio dos cartórios e aproximadamente 41.670 títulos foram recuperados neste período de três meses.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil do Ceará, Samuel Araripe, esta é uma forma de cobrança de dívidas que chegou para mudar a vida do cidadão. “É rápido, fácil, sem burocracia e não tem custo para quem está protestando. Tem pessoas físicas e/ou empresas que chegam aqui com dívidas que não recebem há anos e em cerca de 3 dias esses títulos são recuperados”, explica.
Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Após a quitação de um título protestado, o Instituto de Protesto envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.
Como protestar?
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.