Dia 3/11,Fortaleza recebe imagem réplica oficial de Nossa Senhora de Fátima doada pelo Santuário de Fátima, em Portugal, ao Santuário do Crato 30/10/2026 08:47 A imagem percorrerá cidades do Ceará antes de chegar definitivamente ao Cariri, onde será entronizada na Capelinha das Aparições. Em Fortaleza, a programação acontece nos dias 3 e 4 de novembro, com momentos abertos à participação dos fiéis. Foto da imagem réplica oficial de Nossa Senhora de Fátima. Foto: Diocese do Crato. Fortaleza será a porta de entrada no Brasil de uma imagem réplica oficial de Nossa Senhora de Fátima, doada pelo Santuário de Fátima, em Portugal, ao Santuário de Nossa Senhora de Fátima, na Diocese de Crato. A chegada está prevista para o dia 3 de novembro, dando início a uma peregrinação por diferentes cidades cearenses até sua instalação definitiva no Cariri. A doação representa um importante gesto de comunhão entre os dois santuários. O Santuário de Nossa Senhora de Fátima do Crato foi reconhecido ...
Um eletricista realizava a troca de cabos "nus" por outros com isolamento em um ramal de distribuição da rede elétrica em Fortaleza. Durante o procedimento, encostou parte do seu tórax no “braço” de uma das luminárias existentes no local e sofreu um choque elétrico que lhe causou a morte. Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) confirmou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza e reconheceu o acidente de trabalho, condenando as empresas Enel e Citiluz a indenizarem a família do empregado por danos morais e ao pagamento de pensão vitalícia.
O caso do eletricista é mais um a integrar as estatísticas sobre acidentes de trabalho no Ceará, que registrou 12,5 mil acidentes dessa natureza em 2018. Isso dá uma média de 34 acidentes por dia no Estado. 58 trabalhadores morreram em consequência dos acidentes no ano passado. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e divulgados pela Justiça do Trabalho do Ceará para lembrar o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho (27 de julho).
“Esses números não representam a totalidade, porque metade dos acidentes de trabalho que ocorrem no País não são comunicados à Previdência Social”, ressalta o juiz do trabalho Carlos Alberto Rebonatto, um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro. Segundo o magistrado, a falta da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além de prejudicar as estatísticas, também prejudica o trabalhador, porque o priva de vários benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Os gastos com acidentes de trabalho também atingem cifras milionárias. R$ 10,5 milhões foi o valor que o Instituto de Nacional de Seguro Social (INSS) pagou, somente no Ceará, em 2018 e nos seis primeiros meses deste ano, em auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.
Além do dinheiro público usado no auxílio a trabalhadores acidentados e suas famílias, as empresas que não observam a legislação sobre saúde e segurança no trabalho também arcam com indenizações por danos morais, materiais e pensões. Foi que aconteceu com a Enel e a Citiluz no caso do eletricista vítima fatal de choque elétrico. Condenadas em segunda instância pela Justiça do Trabalho, as empresas vão pagar R$ 250 mil à família do trabalhador a título de dano moral, mais uma pensão vitalícia referente a um terço do último salário do trabalhador acidentado.
Para outro gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Francisco José Gomes, todos perdem com os acidentes de trabalho. “O patrão perde sua mão de obra e, por vezes, tem que pagar indenização elevada por danos morais ou materiais; perde a sociedade, porque terá que arcar, por meio da Previdência Social, com os custos da aposentação ou com a pensão desse trabalhador, e perde também a família do acidentado”, esclarece.
27 de julhoO Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é a data símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Esse passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, data de publicação das portarias que regulamentaram a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.
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