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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

*Fortaleza recebe III Congresso Brasileiro de Auditoria em Saúde*



_O Secretário de Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto, ministrará palestra magna. Evento contará com representantes do Ministério da Saúde e dos governos estadual e municipal_

Alguns dos principais gestores em saúde do Brasil estarão na capital cearense entre os dias 23 e 26 de julho, no Marina Park Hotel, participando do III Congresso Brasileiro de Auditória em Saúde, promovido pela Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores – ABEA. Os especialistas irão compartilhar e debater sobre o equilíbrio dos Sistemas Público e Privado de Saúde do país, partindo das novas tendências e modelos de gestão.

O tema mobiliza estudiosos, analistas, executivos de todas as áreas da sociedade. Por se tratar de um assunto polêmico e complexo, é preciso discutir exaustivamente modelos, instrumentos, técnicas e práticas, além dos perfis dos gestores e profissionais da área. O objetivo é melhorar os níveis de eficiência, eficácia e efetividade que o mercado atual exige e cobra, prestando relevantes serviços à sociedade.

O evento é patrocinado e apoiado por diversas empresas-parceiras e foi pensado para discutir as tendências e os novos modelos da Gestão da Qualidade, das Redes de Atenção à Saúde, da Gestão Estratégica e da Gestão Participativa (Cogestão) como algumas possibilidades para o enorme desafio nesta área, com vistas ao equilíbrio dos Sistemas Público e Privado.


*Serviço:*
III Congresso Brasileiro de Auditoria em Saúde
Data: 23 a 26 de julho
Local: Marina Park Hotel, em Fortaleza

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