O alvo é um dos envolvidos na morte de uma adolescente registrada em março deste ano, no município de Caucaia Em uma operação de combate aos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) na Região Metropolitana de Fortaleza, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com o apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 33 anos, suspeito de cometer crime de homicídio. A captura aconteceu na manhã desta terça-feira (10), no município de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Com a prisão, a PCCE elucida o crime. O alvo é investigado pelos crimes de homicídio e por integrar um grupo criminoso sendo, também, apontado pelo Núcleo de Homicídios da Delegacia Metropolitana de Caucaia, como um dos suspeitos do homicídio de uma adolescente, de 15 anos, no bairro Conjunto Metropolitano, em Caucaia. A vítima foi a óbito após disparos de arm...
Guarderia Brasil - Barraca de praia deve indenizar cliente expulsa do local por convidar ambulante para sentar-se à mesa
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a barraca Guarderia Brasil, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza, pague R$ 7 mil de indenização por danos morais para cliente, que foi expulsa do estabelecimento após convidar vendedor ambulante para sentar-se à mesa. A decisão, proferida na sessão dessa quarta-feira (24/07), tem como relator o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
Segundo o processo, em 26 de junho de 2016, a consumidora estava na barraca, com duas amigas, quando um vendedor ambulante conhecido dela passou no local. A estudante resolveu chamá-lo para sentar-se à mesa.
O garçom, seguindo orientações da gerência, informou que a cliente não podia alimentar pedinte ou vendedor. Ela explicou que se tratava de um convidado e amigo, mas minutos depois o garçom retornou com a conta encerrada, a pedido do dono do estabelecimento, que solicitou que a moça se retirasse.
O garçom, seguindo orientações da gerência, informou que a cliente não podia alimentar pedinte ou vendedor. Ela explicou que se tratava de um convidado e amigo, mas minutos depois o garçom retornou com a conta encerrada, a pedido do dono do estabelecimento, que solicitou que a moça se retirasse.
Sentindo-se prejudicada, ela recorreu ao Judiciário argumentando ter passado por abalo moral em razão do constrangimento e da humilhação sofrida. Na contestação, a barraca afirmou que a atitude foi uma forma de controle para garantir a segurança dos clientes. Alegou que o caso não atingiu a consumidora a ponto de ensejar indenização, tendo sido mero aborrecimento.
O Juízo da 15ª Vara Cível da Capital entendeu não haver motivos suficientes para ensejar a indenização. A cliente entrou com recurso (nº 0149322-93.2016.8.06.0001) no TJCE, argumentando que sofreu dano moral.
O colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que ela deve ser compensada pelo constrangimento gerado pela Guarderia. O valor da indenização é de R$ 7 mil. “Constata-se que o conjunto probatório, tanto a prova testemunhal, quanto documental, demonstra que houve agressão verbal contra a autora, a qual foi convidada a se retirar das dependências do estabelecimento, tão somente, por alimentar um vendedor ambulante, fato que contrariou o dono da barraca”, afirmou o desembargador no voto.
Ainda segundo o relator, o motivo real do conflito foi a presença no estabelecimento de vendedor ambulante, o que não justifica o pedido para se retirar do ambiente, “sendo, inclusive, proferidas palavras inadequadas à apelante [estudante] e seus colegas em público. Portanto, patente está a conduta ofensiva do dono do empreendimento”.
Fonte: TJ_CE
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