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Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe ´Vítima poderá denunciar no próprio aplicativo do banco

  O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma   resolução que altera as regras   do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED).   A mudança,  anunciada em abril , facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção. A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma,  a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.    De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabil...

Guarderia Brasil - Barraca de praia deve indenizar cliente expulsa do local por convidar ambulante para sentar-se à mesa

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a barraca Guarderia Brasil, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza, pague R$ 7 mil de indenização por danos morais para cliente, que foi expulsa do estabelecimento após convidar vendedor ambulante para sentar-se à mesa. A decisão, proferida na sessão dessa quarta-feira (24/07), tem como relator o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
Segundo o processo, em 26 de junho de 2016, a consumidora estava na barraca, com duas amigas, quando um vendedor ambulante conhecido dela passou no local. A estudante resolveu chamá-lo para sentar-se à mesa.
O garçom, seguindo orientações da gerência, informou que a cliente não podia alimentar pedinte ou vendedor. Ela explicou que se tratava de um convidado e amigo, mas minutos depois o garçom retornou com a conta encerrada, a pedido do dono do estabelecimento, que solicitou que a moça se retirasse.
Sentindo-se prejudicada, ela recorreu ao Judiciário argumentando ter passado por abalo moral em razão do constrangimento e da humilhação sofrida. Na contestação, a barraca afirmou que a atitude foi uma forma de controle para garantir a segurança dos clientes. Alegou que o caso não atingiu a consumidora a ponto de ensejar indenização, tendo sido mero aborrecimento.
O Juízo da 15ª Vara Cível da Capital entendeu não haver motivos suficientes para ensejar a indenização. A cliente entrou com recurso (nº 0149322-93.2016.8.06.0001) no TJCE, argumentando que sofreu dano moral.
O colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que ela deve ser compensada pelo constrangimento gerado pela Guarderia. O valor da indenização é de R$ 7 mil. “Constata-se que o conjunto probatório, tanto a prova testemunhal, quanto documental, demonstra que houve agressão verbal contra a autora, a qual foi convidada a se retirar das dependências do estabelecimento, tão somente, por alimentar um vendedor ambulante, fato que contrariou o dono da barraca”, afirmou o desembargador no voto.
Ainda segundo o relator, o motivo real do conflito foi a presença no estabelecimento de vendedor ambulante, o que não justifica o pedido para se retirar do ambiente, “sendo, inclusive, proferidas palavras inadequadas à apelante [estudante] e seus colegas em público. Portanto, patente está a conduta ofensiva do dono do empreendimento”.

Fonte: TJ_CE

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