Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Giulliano Fernandes, do Portal MEC
O prazo para renegociação da dívida dos estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta segunda-feira, 29 de julho. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período para renegociação, só era possível o pagamento à vista.
Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:
- ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
- estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
- ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
Como regularizar – Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.
O prazo para renegociação da dívida dos estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta segunda-feira, 29 de julho. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período para renegociação, só era possível o pagamento à vista.
Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:
- ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;
- estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;
- ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
Como regularizar – Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.
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