O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, recomendou, nesta terça-feira (02/12), que a Câmara Municipal da cidade corrija, em até cinco dias, falhas presentes no Edital nº 001/2025 de concurso público, que prevê vagas efetivas para auditor, controlador interno, ouvidor e técnico legislativo. A realização do certame faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 14 de maio de 2025, com a casa legislativa para solucionar irregularidades relacionadas à terceirização indevida de funções públicas e à ausência de um sistema de controle interno estruturado. Em 27 de outubro deste ano, o MP instaurou procedimento para acompanhar cumprimento de acordo, contudo, ao analisar o edital, o MP identificou diversas irregularidades e expediu recomendação para que a Câmara retifique o documento. O concurso público, organizado pela Universidade Patativa do Assaré, prevê cinco vagas efetivas: uma para auditor, uma para controlador interno, uma ...
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$ 240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
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