Fifa alterou o horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo, que será disputada no México, no Canadá e nos Estados Unidos. O confronto da seleção com o Haiti, que estava marcado para as 22h (horário de Brasília) do dia 19 de junho no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, foi reprogramado para as 21h30. O Brasil está no Grupo C do Mundial de 2026. A estreia será contra Marrocos, no dia 13 de junho no MetLife Stadium, em Nova Jersey, às 19h (horário de Brasília). Já o encerramento da primeira fase está marcado para o dia 24 de junho, contra a Escócia, no Hard Rock Stadium, em Miami, às 19h. As mudanças foram realizadas após a definição dos últimos classificados para o próximo Mundial de seleções, que será disputado entre 11 de junho e 19 de julho. Convocação final Agora as atenções da seleção brasileira se concentram na convocação final para a Copa do Mundo, que será realizada no dia 18 de maio. Nesta oportunidade o técnico Carlo Ancelotti apresentará a lista final de 26...
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$ 240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
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