A alta recente do dólar e as incertezas em torno da inflação e da economia global fizeram o Banco Central (BC) aumentar o ritmo de alta dos juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a taxa Selic, juros básicos da economia, em 1 ponto percentual, para 12,25% ao ano. A decisão surpreendeu o mercado financeiro, que esperava uma elevação de 0,75 ponto . Em comunicado, o Copom atribuiu a elevação acima do previsto às incertezas externas e aos ruídos provocados pelo pacote fiscal do governo. O órgão informou que elevará a taxa Selic em 1 ponto percentual nas próximas duas reuniões, em janeiro e março, caso os cenários se confirmem. Os próximos encontros serão comandados pelo futuro presidente do BC, Gabriel Galípolo. “O comitê tem acompanhado com atenção como os desenvolvimentos recentes da política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. A percepção dos agentes econômicos sobre o recente anúncio fiscal afetou, de forma re...
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$ 240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
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