Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o excesso de velocidade foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de 130.897 autuações registradas, 44.380 flagrantes foram por excesso de velocidade, o que corresponde a 33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que um em cada três registros esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$ 240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
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