A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu a responsável pelo setor financeiro e de logística de um grupo criminoso de origem paulista com atuação em Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. O alvo do mandado de prisão preventiva foi uma mulher, de 22 anos, colocada à disposição da Justiça pela equipe da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Sul (Draco Sul). A mulher é investigada pela prática de integrar organização criminosa e tráfico de drogas e figura como um alvo relevante de uma investigação da Draco. Ainda conforme os agentes das Forças de Segurança, ela era a responsável por estruturar movimentações, repasses e fornecer suporte material às ações do grupo criminoso. A suspeita também contribuía com o companheiro, preso em maio deste ano, em ações delitivas. A investigada foi capturada pela equipe da Draco no bairro Romeirão. Em seguida, ela foi conduzida para a unidade policial competente, onde foram adota...
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no dia 18, a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Ednaldo Lavor Couras, no valor de R$ 240.000,00, conforme decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, por causa de abuso em contratações temporárias no município.
De acordo com o promotor de Justiça, desde que a atual gestão assumiu a Prefeitura, medidas vêm sendo tomadas pelo Ministério Público, buscando a adequação das contratações aos ditames constitucionais. Entretanto não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município.
Conforme dados fornecidos pela própria administração e também disponíveis no portal da transparência, em 2017 haviam 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1394 em 2019. Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público.
Além disso, o representante do O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), constatou que a gestão anterior já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa para realizar o concurso público do município, deixando para o atual gestor apenas a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
Diante da omissão do prefeito, o magistrado determinou, além do bloqueio de bens, a redução drástica do número de contratados – devendo a administração municipal demonstrar, em 30 dias, fundamentadamente, que as contratações mantidas são necessárias para atender excepcional interesse público – e a abertura imediata de processo licitatório para seleção de empresa para organizar concurso público no município.
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