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Espanha domina Argentina, vence na prorrogação e leva o bi da Copa Ferran Torres sai do banco para devolver a Fúria ao topo após 16 anos

  Foram 16 anos de espera até que uma nova e talentosa geração recolocasse a Espanha no topo do futebol. Muitos dos ídolos da conquista de 2010, na África do Sul, estiveram em Nova Jersey neste domingo (19). Iker Casillas, Xavi Hernández, Carles Puyol, Andrés Iniesta - autor do gol daquele título - e até mesmo Joan Capdevilla, liberado de última hora para viajar aos Estados Unidos e que chegou lá a tempo de se emocionar com a sonhada segunda estrela. Sim, a Fúria (apelido da seleção espanhola) é, mais uma vez, campeã da Copa do Mundo. Os espanhóis tiveram pela frente os atuais donos da taça. A vitória por 1 a 0 sobre a Argentina, na prorrogação, após um verdadeiro "amasso" durante 120 minutos de jogo, colocou a seleção europeia no grupo seleto de bicampeões mundiais, que também tem Uruguai e França - além, claro, daqueles com três ou mais títulos, como os próprios argentinos e, o maior de todos os ganhadores e único penta, o Brasil. Diferentemente de 2010, o herói do títu...

Justiça do Ceará mantém validade de concurso público para servidor de Limoeiro do Norte

Está mantida a validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou, ao prefeito, cópia da recomendação para que se abstivesse de realizar qualquer contratação precária para cargos existentes em detrimento do concurso público vigente e que, havendo necessidade de contratação urgente, fossem chamados a preencher as vagas os aprovados no concurso. No mesmo dia, o Município expediu o Decreto nº 17/2017, determinando a nulidade.

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