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Dino cita descumprimento de normas e sugere julgamento conjunto dia 23 STF julga se vai investigar Moraes por suposta ligação com Vorcaro

  Dino cita descumprimento de normas e sugere julgamento conjunto dia 23 STF julga se vai investigar Moraes por suposta ligação com Vorcaro Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/09/2026 - 13:01 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta terça-feira (15) atos praticados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para tomar para si as relatorias dos processos envolvendo as acusações contra os também ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O ofício foi publicado em meio a sessão plenária que decide se Alexandre de Moares poderá ser investigado por sua suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do antigo Banco Master. No documento, Dino solicita a junção de todos os julgamentos relativos ao Banco Master para o próximo dia 23. “Ocorre que inexiste previsão de ‘avocação’ de processos de relatoria de outros ministros pelo ministro presidente da Corte, ...

Justiça do Ceará mantém validade de concurso público para servidor de Limoeiro do Norte

Está mantida a validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou, ao prefeito, cópia da recomendação para que se abstivesse de realizar qualquer contratação precária para cargos existentes em detrimento do concurso público vigente e que, havendo necessidade de contratação urgente, fossem chamados a preencher as vagas os aprovados no concurso. No mesmo dia, o Município expediu o Decreto nº 17/2017, determinando a nulidade.

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