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Com informações do BEPI e FICCO/ CE, integrante de grupo criminoso é preso em ação integrada no Mato Grosso

  Uma ação integrada entre forças de segurança do Ceará e do Mato Grosso resultou, na tarde dessa sexta-feira (22), na prisão de um homem de 27 anos apontado como integrante de um núcleo criminoso. A captura foi realizada no município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, após informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/ CE) e da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). Conforme levantamentos de inteligência, o suspeito seria ligado à liderança, sendo apontado como um dos criminosos de maior influência dentro do grupo criminoso no Mato Grosso do Sul. O homem possui antecedentes relacionados a investigações de crimes violentos e ações atribuídas ao crime organizado, incluindo roubos armados, explosões de caixas eletrônicos, apoio logístico a organizações criminosas, tráfico de drogas, associação crimino...

Justiça do Ceará mantém validade de concurso público para servidor de Limoeiro do Norte

Está mantida a validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou, ao prefeito, cópia da recomendação para que se abstivesse de realizar qualquer contratação precária para cargos existentes em detrimento do concurso público vigente e que, havendo necessidade de contratação urgente, fossem chamados a preencher as vagas os aprovados no concurso. No mesmo dia, o Município expediu o Decreto nº 17/2017, determinando a nulidade.

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