Jogando em ritmo de treino, o Flamengo goleou o Madureira pelo placar de 8 a 0, na noite desta segunda-feira (2) no estádio do Maracanã, e se classificou para a decisão do Campeonato Carioca, onde medirá forças com o Fluminense na grande decisão da competição no próximo domingo (8), a partir das 18h (horário de Brasília). Mesmo com a vantagem de três gols construía na partida de ida, o Rubro-Negro da Gávea iniciou a partida de volta das semifinais do Carioca em ritmo acelerado e não demorou a abrir o placar. Logo aos quatro minutos Lucas Paquetá marcou de cabeça após cobrança de escanteio. O meio-campista voltou a superar o goleiro Neguete quando acertou um chute colocado aos 23 minutos. Dez minutos depois a vantagem do Flamengo aumentou graças a um gol contra do zagueiro Jean após cruzamento de Cebolinha. O time da Gávea continuou acelerado na partida e chegou ao quarto aos 45 minutos, com o centroavante Pedro. Após o intervalo Pedro voltou a dar provas de que pode assumir ...
Está mantida a validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou, ao prefeito, cópia da recomendação para que se abstivesse de realizar qualquer contratação precária para cargos existentes em detrimento do concurso público vigente e que, havendo necessidade de contratação urgente, fossem chamados a preencher as vagas os aprovados no concurso. No mesmo dia, o Município expediu o Decreto nº 17/2017, determinando a nulidade.
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