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Flávio Dino mantém afastamento de vice-prefeito de Macapá Decisão cita risco de interferência em investigaçã

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve, por tempo indeterminado, o afastamento do vice-prefeito de Macapá, Mário Neto (Podemos), investigado por suspeitas de fraude em licitações e desvio de recursos da saúde. A decisão foi tomada neste sábado (2) em caráter monocrático, sem depender de outros ministros. No despacho, o  ministro apontou que o retorno do vice-prefeito ao cargo poderia comprometer o andamento das investigações.  Segundo ele, há risco de interferência direta nos trabalhos, além da possibilidade de uso da função pública para obtenção de vantagens indevidas. Dino atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. Na decisão, o ministro ressaltou que a prorrogação do afastamento não tem prazo definido e permanecerá válida até que cessem os fatores que justificaram a medida cautelar. Outros afastados A decisão também mantém afastados a secretária municipal de Saúde, Érica Aymoré, e o presidente da comissão de li...

Justiça do Ceará mantém validade de concurso público para servidor de Limoeiro do Norte

Está mantida a validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016, referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o Ministério Público encaminhou, ao prefeito, cópia da recomendação para que se abstivesse de realizar qualquer contratação precária para cargos existentes em detrimento do concurso público vigente e que, havendo necessidade de contratação urgente, fossem chamados a preencher as vagas os aprovados no concurso. No mesmo dia, o Município expediu o Decreto nº 17/2017, determinando a nulidade.

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