Reciprocidalismo – Escapulindo da Arapuca Ph. D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A dependência das famílias cearenses do Estado é multifatorial. Considerando que cada família, no Ceará, em média, tem quatro pessoas por unidade habitacional, pode-se dizer que o Estado (dados de março de 2026) possui mais de 7.000.000 de pessoas (bolsa família + BPC + cartão Ceará sem Fome + Mais Infância Ceará + gás do povo + garantia safra + servidores público etc.) apensadas ao erário, em um universo de pouco mais de nove milhões. Isso é preocupante, visto que o Ceará é o segundo estado com maior número de famílias abaixo da linha de pobreza, só sendo superado pelo estado do Maranhão. Esse contingente de beneficiários (em geral) reflete um cenário de baixa dinamicidade no mercado de trabalho e alta dependência de repasses governamentais - que financia a sobrevivência de parcela extremamente expressiva da população -, apontando para um colapso do Estado, no médio e longo prazo e a...
Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.
Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.
“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.
Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu
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