Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...
Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.
Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.
“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.
Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu
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