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*SSPDS deflagra operações para coibir crimes nas cidades de Sobral e Baturité*

 *SSPDS deflagra operações para coibir crimes nas cidades de Sobral e Baturité*  A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), deflagrou, na manhã desta terça-feira (1º), ações integradas com o intuito de coibir crimes, bem como desarticular grupos criminosos atuantes nos municípios de Sobral e Baturité, Áreas Integradas de Segurança 3 e 29 do Ceará. Durante as ações, um mandado de prisão foi cumprido contra um homem, em Baturité. Ele também foi preso em flagrante após ser localizado em posse de uma arma de fogo. Já em Sobral, um outro homem foi preso em flagrante em posse de uma pistola. A operação segue em andamento. As ações visam reforçar saturações preventivas, fiscalização e abordagens de pessoas em conduta suspeita, com o intuito de coibir Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) e os Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVPs), além de combater a atuação de organizações criminos...

PL aprovada na CCJ estabelece prazo de 15 dias para abertura e fechamento de microempresa



Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.

Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.

“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu

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