*Recife desponta como destino estratégico do turismo de saúde no Brasil* Recife, reconhecida como a capital nordestina da saúde, segue atraindo visitantes em busca de serviços médicos e odontológicos de alta complexidade, consolidando-se como o segundo polo médico mais relevante do país. Com mais de 2 mil instituições de saúde, entre hospitais, clínicas e laboratórios, a cidade dispõe de cerca de 8 mil leitos e realiza mais de 20 mil atendimentos diários. Esses números explicam o fortalecimento do turismo de saúde, que movimenta a economia local e atrai pacientes de todo o Brasil e do exterior. Onde se consultar Recife oferece desde exames de rotina até procedimentos de alta complexidade, com centros de referência que facilitam o diagnóstico e o tratamento de pacientes vindos de outras regiões. Prevencor – Centro de Cardiologia Diagnóstica Referência em cardiologia preventiva e diagnóstica, com unidades em Boa Viagem, Olinda e Paissandu. Oferece ecocardiograma, teste...
Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.
Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.
“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.
Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu
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