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IPVA 2026: boleto para pagamento já pode ser emitido

  A partir desta quinta-feira (01/01), os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A emissão do boleto pode ser feita de três formas: pelo  site da Sefaz , na aba  Portal de Serviços ; pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store para Android e App Store para iOS; ou solicitada via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. No caso desta última opção, é necessário verificar se o número possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 30 de janeiro de 2026, terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e no...

PL aprovada na CCJ estabelece prazo de 15 dias para abertura e fechamento de microempresa



Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.

Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.

“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu

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