MP recomenda suspensão de shows dos Festejos de Agosto até que Prefeitura de Guaraciaba do Norte comprove disponibilidade financeira 4 de agosto de 2026 3 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte, recomendou , nesta segunda-feira (03/08), que a Prefeitura suspenda imediatamente a execução dos contratos e os pagamentos das atrações musicais Taty Girl, Desejo de Menina e Missionário Shalom, previstas para os Festejos de Agosto 2026, que ocorrerá entre 5 e 14 deste mês. A orientação é que a medida seja mantida até que o Município apresente documentação comprovando a regularidade das contratações e a viabilidade financeira para a realização do evento. O MP abriu procedimento para acompanhar e fiscalizar a organização da festa após denúncia sobre possíveis irregularidades envolvendo os gastos públicos e as contratações das atrações. De acordo com a Promotoria de Justiça, o próprio Município editou, em fevereiro...
Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.
Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.
“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.
Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu
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