*Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza* _Cantora participa da abertura do Junho Ambiental e do Ceará Junino levando ao palco um debate sobre o papel da mulher no forró nordestino_ A cantora, pesquisadora e psicóloga Daniella Campelo segue ampliando sua atuação na cena cultural cearense com uma agenda que une música, identidade nordestina e fortalecimento do protagonismo feminino no forró. Reconhecida pelo projeto “Forró Como Antigamente”, criado em 2015, Dani participa de dois importantes eventos culturais em Fortaleza nas próximas semanas. No dia 31 de maio, Daniella Campelo sobe ao palco da abertura oficial do Junho Ambiental, promovida pelo Governo do Estado do Ceará, no Parque do Cocó. Já no dia 4 de junho, a artista integra a programação do Ceará Junino, no Aterrinho da Praia de Iracema, dentro das ações da Secultfor. Nas duas apresentações, Daniella divide o palco com artistas femininas de destaque no forró nordestino....
Tornar-se dono do próprio negócio no Brasil é um grande desafio. O primeiro deles, enfrentado por muitas pessoas que desejam ser patrões de si, é a burocracia para registrar uma microempresa, além dos impostos e juros elevados, que desestimulam os investidores, mas a promessa de acabar com todos esses procedimentos que levam dias, ou meses, pode estar com os dias contados.
Um Projeto de Lei (PL 262/16), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende fixar em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.
“Essa burocracia, além de ser um incômodo aos empreendedores, impede o comércio de gerar renda e postos de trabalhos”, avalia o consultor financeiro Marcos Sá. “Nessas medidas, seria recomendado que incluísse todos os caminhos a serem seguidos por meio de uma ferramenta só, simplificando processos e tornando a vida de quem quer empreender mais fácil”, completa o consultor.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Já a lei atual prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.
Íntegra da proposta: http://bit.ly/2Ofz3uu
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.