Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União . A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...
Em atendimento à recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Maracanaú suspendeu contrato com a empresa “F A Consultoria e Assessoria Empresaria LTDA”, que oferece serviços técnicos para aplicabilidade das normas da Previdência Social e Receita Federal; e instituiu uma comissão para avaliar a regularidade de todos os contratos que possuem como objeto “Assessoria Técnica Especializada”.
A recomendação, emitida pela 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú – que atua na Defesa do Patrimônio Público – defende que a Procuradoria Geral do Município (PGM) possui corpo jurídico capacitado para atender as funções descritas no contrato; e que o Termo de Referência da Concorrência Pública que selecionou a empresa possui tarefas que não exigem consultoria especializada, mas são de natureza administrativa e de responsabilidade dos servidores públicos.
Eram pagos R$ 40 mil mensais à assessoria e o valor total do contrato era de R$ 480 mil, “um montante fundado em atribuições fictícias, incabíveis e inadequadas, que atenta contra o princípio da moralidade e da eficiência e causa prejuízo ao erário público, sendo necessário ‘estancar imediatamente esta sangria’ do dinheiro público”, argumenta o promotor de Justiça Manoel Epaminondas Vasconcelos no documento.
Segundo o órgão ministerial, as tarefas contidas no Termo de Referência são de atribuição da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças e possuem natureza contínua e permanente nos serviços rotineiros da Secretaria, não se caracterizando como serviços de natureza excepcional passível de terceirização, travestida de assessoria técnica.
O promotor de Justiça aponta, ainda, que existem indícios de direcionamento à empresa vencedora e que os itens do contrato foram superdimensionados “e inflaram artificialmente, de forma manifesta, as atividades a serem contratadas, cujas cotações e o resultado do pregão foram realizados com base neste superdimensionamento, caracterizando uma espécie de “superfaturamento” no valor mensal contratado, com prejuízo manifesto ao Erário Municipal”, consta na recomendação.
A Promotoria de Justiça também orientou que a PGM analise todos os contratos com “Assessorias Técnicas Especializadas” para verificar se as tarefas contratuais são realmente de natureza excepcional, ou se possuem atribuições previstas para os órgãos da Administração Pública Municipal. Caso haja irregularidade, o órgão público municipal deve apresentar à Promotoria, em até 30 dias, um planejamento razoável para regularização das atividades que devem ser realizadas por servidores do Município. A recomendação foi protocolada no dia 22 de maio deste ano e a Prefeitura respondeu à 5ª Promotoria de Justiça, acatando ao documento, no dia 4 de junho.
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