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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Presidente de frente parlamentar, Célio Studart comemora inclusão de autistas no censo

Deputado federal acompanhou a votação no Plenário do Senado
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista da Câmara, o deputado Célio Studart (PV-CE) celebrou a aprovação, pelo Plenário do Senado Federal, de projeto de lei que determina a inclusão, no s censos populacionais, de informações específicas sobre pessoas com autismo. A proposição da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) segue para sanção presidencial. Um dos principais objetivos é fornecer dados para embasar políticas públicas voltadas às pessoas com TEA.

RECONHECIMENTO

“Este é um projeto importante porque não sabemos com precisão o número de autistas no país. Considero fundamental para nortear políticas públicas, além de representar um avanço na luta por mais inclusão e respeito aos autistas”, comemorou Célio, que acompanhou a votação no Plenário do Senado. A atuação do deputado foi reconhecida, em pronunciamentos, pelos senadores pelo Ceará Cid Gomes e Eduardo Girão.

O presidente da Frente participou da articulação política em prol da aprovação da matéria. Semana passada enviou ofício ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Romário (Podemos-RJ), pedindo prioridade na análise da matéria pela Comissão de Assuntos Sociais, para onde a proposição havia sido remetida. A assessoria do mandato também esteve reunido nesta terça com integrantes do governo federal para debater a proposta. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) relatou a proposição na Comissão de Assuntos Sociais com parecer favorável à matéria.

O projeto altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do país incluam “especificidades inerentes ao autismo”. Segundo o Movimento Orgulho Autista Brasil, a medida é importante sob vários aspectos, como identificar a incidência do autismo no país, apontar as regiões onde há subdiagnóstico para direcionamento de esforços para identificação precoce, planejamento de ações e políticas públicas, além da formação de profissionais para prestação de atendimento adequado a essas pessoas. 

Para a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos, com o Censo a atuação do Estado poderá ser muito mais ampla. Ela explicou que hoje, no Brasil, se demora em média sete anos para que se tenha o diagnóstico de autismo, enquanto nos Estados Unidos se chega ao diagnóstico em três anos.

ESTIMATIVAS
O TEA resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, e acarreta modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum levantamento oficial foi feito no país para identificar essa população.

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