A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Luciano Marques, do Portal MEC
Os candidatos pré-selecionados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) pela lista de espera têm até esta segunda-feira, 22, para comprovar as informações prestadas na hora da inscrição. A apresentação da documentação comprobatória deve ser feita na instituição de ensino superior pela qual o participante fez opção.
O resultado da lista de espera foi liberado na última quinta-feira, 18, e os participantes puderam apresentar a documentação desde sexta, 19. Esta etapa é a última oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e na segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa.
Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018. Como cada candidato faz duas opções de curso, são dois tipos de lista de espera. No caso da primeira opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares;
- pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
- Para a segunda opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
- pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Os candidatos pré-selecionados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) pela lista de espera têm até esta segunda-feira, 22, para comprovar as informações prestadas na hora da inscrição. A apresentação da documentação comprobatória deve ser feita na instituição de ensino superior pela qual o participante fez opção.
O resultado da lista de espera foi liberado na última quinta-feira, 18, e os participantes puderam apresentar a documentação desde sexta, 19. Esta etapa é a última oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e na segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa.
Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018. Como cada candidato faz duas opções de curso, são dois tipos de lista de espera. No caso da primeira opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares;
- pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
- Para a segunda opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
- pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
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