Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1 Mulher que escreveu Perdeu Mané em estátua está em regime domiciliar Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 06/10/2026 - 11:01 Brasília © Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora ganhou notoriedade por ter pichado com um batom a frase Perdeu, mané na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF. Apesar da progressão, Moraes manteve Débora do Batom em regime domiciliar de cumprimento de pena, em razão de ela ter filhos menores de idade. Com a mudança de regime, ela agora poderá sair de casa durante o dia. Débora in...
Luciano Marques, do Portal MEC
Os candidatos pré-selecionados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) pela lista de espera têm até esta segunda-feira, 22, para comprovar as informações prestadas na hora da inscrição. A apresentação da documentação comprobatória deve ser feita na instituição de ensino superior pela qual o participante fez opção.
O resultado da lista de espera foi liberado na última quinta-feira, 18, e os participantes puderam apresentar a documentação desde sexta, 19. Esta etapa é a última oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e na segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa.
Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018. Como cada candidato faz duas opções de curso, são dois tipos de lista de espera. No caso da primeira opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares;
- pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
- Para a segunda opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
- pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Os candidatos pré-selecionados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) pela lista de espera têm até esta segunda-feira, 22, para comprovar as informações prestadas na hora da inscrição. A apresentação da documentação comprobatória deve ser feita na instituição de ensino superior pela qual o participante fez opção.
O resultado da lista de espera foi liberado na última quinta-feira, 18, e os participantes puderam apresentar a documentação desde sexta, 19. Esta etapa é a última oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e na segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa.
Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018. Como cada candidato faz duas opções de curso, são dois tipos de lista de espera. No caso da primeira opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares;
- pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
- Para a segunda opção, pode participar o candidato:
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
- não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
- pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
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