Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Dyelle Menezes, do Portal MEC
A consulta pública do Future-se entra na sua última semana. Os cidadãos que pretendem contribuir com o programa têm até as 23h59 do dia 15 de agosto para enviar as sugestões. Mais de 34 mil pessoas já realizaram cadastro para contribuir com o programa.
O programa foi lançado pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 17 de julho, quando a consulta pública começou. O Future-se foi construído para dar autonomia na gestão das universidades e institutos federais.
O sistema da consulta pública já registrou 10.945 comentários sobre, pelo menos, algum ponto da proposta. As contribuições vão ser consolidadas pelo MEC para aperfeiçoar as propostas normativas do programa.
Para participar, é preciso criar um cadastro com e-mail e CPF na plataforma da consulta pública, que pode ser acessada pelo portal do MEC. Somente os cadastrados podem enviar comentários sobre a proposta. Os interessados precisam preencher um perfil, indicando sua cidade e estado, faixa etária, nível de escolaridade e ocupação.
Como funciona - A consulta pública tem duas etapas. Na primeira, o participante pode escolher três opções a cada capítulo: "totalmente claro", "claro com ressalvas" e "não está claro". Além disso, há espaço para incluir comentários por escrito no fim de cada capítulo.
Já na segunda etapa, o participante pode ainda utilizar um campo de texto para fazer comentários gerais sobre o tema e ainda contribuir com propostas.
A consulta pública do Future-se entra na sua última semana. Os cidadãos que pretendem contribuir com o programa têm até as 23h59 do dia 15 de agosto para enviar as sugestões. Mais de 34 mil pessoas já realizaram cadastro para contribuir com o programa.
O programa foi lançado pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 17 de julho, quando a consulta pública começou. O Future-se foi construído para dar autonomia na gestão das universidades e institutos federais.
O sistema da consulta pública já registrou 10.945 comentários sobre, pelo menos, algum ponto da proposta. As contribuições vão ser consolidadas pelo MEC para aperfeiçoar as propostas normativas do programa.
Para participar, é preciso criar um cadastro com e-mail e CPF na plataforma da consulta pública, que pode ser acessada pelo portal do MEC. Somente os cadastrados podem enviar comentários sobre a proposta. Os interessados precisam preencher um perfil, indicando sua cidade e estado, faixa etária, nível de escolaridade e ocupação.
Como funciona - A consulta pública tem duas etapas. Na primeira, o participante pode escolher três opções a cada capítulo: "totalmente claro", "claro com ressalvas" e "não está claro". Além disso, há espaço para incluir comentários por escrito no fim de cada capítulo.
Já na segunda etapa, o participante pode ainda utilizar um campo de texto para fazer comentários gerais sobre o tema e ainda contribuir com propostas.
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