Créditos: Lucas Emanuel/FCF Pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, Ceará e Fortaleza voltaram a campo no último final de semana. No sábado (30), o Leão visitou o Athletic/MG na Arena Sicredi em São Joao del Rei e foi superado por 1 a 0. Com o revés no marcador, a equipe se mantém na 5ª posição com 18 pontos. No domingo (31), o Ceará recebeu o Operário/PR na Arena Castelão e foi derrotado por 2 a 1, de virada. Melk foi quem abriu o placar para o Vovô ainda no primeiro tempo. Com o resultado negativo, a equipe cearense aparece na 13ª colocação com 13 pontos conquistados. Na próxima terça-feira (2), o Fortaleza volta a campo pelo primeiro duelo da Copa da Nordeste. A partir das 21h, o Leão recebe o Vitória/BA na Arena Castelão. O Ceará terá compromisso no dia 10, quando recebe o Avaí/SC às 20h no Estádio Presidente Vargas. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.
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