No último sábado (13), os três clubes cearenses integrantes do Grupo A7 entraram em campo pela 10ª e última rodada da Fase de Grupos do Campeonato Brasileiro Série D. Em disputa estavam as vagas para a Segunda Fase da competição. Entre os representantes cearenses, apenas o Ferroviário já estava garantido na próxima etapa, com a liderança do grupo assegurada. No Estádio Presidente Vargas, o Ferroviário derrotou o Fluminense/PI por 1 a 0, com gol de Thomas Luciano. O Ferrão entrou em campo já classificado e com a primeira colocação confirmada, encerrando a fase de grupos com 21 pontos. Na próxima fase, enfrentará o Central de Caruaru, quarto colocado do Grupo A8, em confrontos de ida e volta, com a partida decisiva sendo disputada em solo cearense. Os outros dois clubes cearenses do grupo ficaram pelo caminho e se despediram da competição. O Tirol dependia apenas de si para avançar, mas foi derrotado por 2 a 1 pela equipe do Piauí no Estádio Albertão. A Coruja terminou na quinta co...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.
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