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Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização

  Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização 690 Visualizações 20-10-2026 Ouvir: Consumidora que teve residência danificada por incêndio após oscilação de energia deve receber indenização A Enel Distribuição Ceará deve indenizar uma consumidora em R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais após incêndio em residência provocado por oscilações no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. Conforme consta no processo, o incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na região onde a consumidora residia. As chamas tiveram início na cozinha do imóvel e se espalharam rapidamente, causando a destruição de eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens. Buscan...

MPCE aciona prefeito de Santa Quitéria por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.

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