A edição 2025 das Paralimpíadas Escolares registrou recorde de inscritos, o total de 2.056 atletas. O maior evento do mundo para crianças com deficiência em idade escolar será disputado a partir da próxima segunda-feira (17) no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo. “Na primeira fase do evento, de 17 a 21 de novembro, os atletas competirão no atletismo, no tênis em cadeira de rodas, no halterofilismo, no futebol de cegos, no basquete em cadeira de rodas 3×3, no goalball, no taekwondo e no rúgbi em cadeira de rodas. Já na semana seguinte, de 26 a 28 de novembro, será a vez de os atletas entrarem em ação na natação, no vôlei sentado, no futebol PC [paralisados cerebrais], no judô, no badminton, no tênis de mesa e na bocha”, informou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) em comunicado. Os 2.056 atletas que participarão das Paralimpíadas Escolares são oriundos das 27 unidades federativas do país e têm idades entre 10 e 18 anos. O estado com maior número de representantes é ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.
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