Durante as investigações, a PCCE contou com o apoio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), para a localização do alvo A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), cumpriram, na tarde dessa quarta-feira (24), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 48 anos, por crime de furto qualificado. A prisão ocorreu no bairro Grilo, na cidade de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Na ação, um veículo foi apreendido. As investigações, coordenadas pelo 4º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que as equipes policiais tomaram conhecimento de que um motorista de aplicativo teria furtado objetos de uma passageira, no momento em que ela havia se ausentado do automóvel. Diante do caso, a Polícia Civil representou pelas medidas cautelares que foram acatadas pelo Poder Judici
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.
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