- Foto: Dário Gabriel O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (24/02), cinco proposições ori undas do Poder Executivo, sendo um projeto de lei complementar (PLC) e quatro projetos de lei (P Ls). E ntre as matérias, destacam-se a que trata da ampliação dos quadros da rede estadual de ensino e a que prevê a criação de cargos na Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). O PL 09/26 cria dois mil cargos públicos efetivos de profissional de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica ( MAG) , para lotação na Secretaria da Educação (Seduc). Segundo o Executivo , o ato contribui diretamente para a valorização dos profissionais da educação e para o aprimoramento da prestação do serviço educacional à população cearense. O 10/26 cria oito cargos efetivos de perito criminal para a Pefoce . De acordo com a ges...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.
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