Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento. No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal. O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos. “A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos le...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito daquele município, Tomás Figueiredo Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor municipal realizou gastos elevados com a contratação de servidores, acarretando danos ao erário em valor estimado de R$ 135 milhões. A ação foi recebida pela 1ª Vara de Santa Quitéria em 02 de agosto deste ano.
Na medida ajuizada, o promotor de Justiça Déric Funck Leite imputa ao gestor municipal de Santa Quitéria a prática de improbidade administrativa tendo em vista a má gestão e o desrespeito à LRF. O titular da 2º Promotoria destaca nos autos da ação judicial que a atitude do chefe do Executivo local é grave e desrespeitosa, pois o ente municipal realiza admissões de servidores sem tomar medidas para conter gastos.
O representante do MPCE acrescenta ainda que as despesas com pessoal são excessivas e ilegais e, além disso, ressalta que o Município não tem garantido o reajuste salarial dos servidores efetivos.
O MPCE requer à Justiça a condenação do requerido e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mais precisamente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. A referida Ação Civil Pública (ACP) tramita na 1ª Vara de Santa Quitéria sob o nº 0003010-54.2019.8.06.0160.
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