Com prejuízo de arbitragem, Grêmio é superado no Rio Após lance mal anulado, Tricolor sofre revés para o Botafogo O Grêmio não somou pontos fora de casa em jogo atrasado da 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na noite desta quarta-feira, 16, foi superado por 3 a 2 diante do Botafogo. Jovane Cabral e Gustavo Martins marcaram para o Tricolor. Ao final do jogo, Carlos Vinícius chegou a empatar o duelo, mas o lance foi anulado pelo VAR por impedimento ainda que as imagens sejam inconclusivas. Neste caso, o terceiro gol deveria ser validado. O duelo no Estádio Nilton Santos também ficou marcado pela presença de dois ídolos gremistas na casamata: Luiz Felipe Scolari e Renato Portaluppi. No jogo realizado no estádio Nilton Santos, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, o atual coordenador técnico do Clube, Felipão, atuou como interino. Já Renato, recém-contratado pela instituição, retorna para assumir a equipe pela quinta vez na sua trajetória e esteve como auxiliar técnico. Esta ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra Antônio Ademir Barroso Martins, prefeito de Carnaubal, município localizado na microrregião da Ibiapaba. Embora exista um concurso público, regido pelo Edital Nº 001/2015, no qual obteve candidatos aprovados para todos os cargos disponibilizados, o prefeito fez contratações temporárias, colocando servidores no lugar daqueles que, de fato, detêm direito à nomeação.
Por isso, o MPCE solicita à Justiça a rescisão dos contratos temporários irregulares, bem como a nomeação de todos os aprovados no certame público (Edital 001/2015), no prazo máximo de 30 dias, a contar da decisão judicial. Além disso, a Promotoria requer a demissão das pessoas contratadas ilegalmente que estão ocupando os cargos do edital citado.
Em 2013, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura explicitando as regras para a contratação temporária e a necessidade da realização de um concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do Município, em substituição aos contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras, cargos típicos de carreira. Na época da realização do TAC, o prefeito era Raimundo Nonato Chaves Araújo, tendo criado o quadro de cargos efetivos do Município, definindo normas gerais para o ingresso no serviço público, mediante realização de concurso público.
O prefeito Antônio Ademir Barroso Martins assumiu o cargo em 2017 e, atualmente, contratos temporários têm ocupado os cargos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no concurso público, ou seja, embora a realização do concurso tenha ocorrido, as contratações temporárias não cessaram.
Na ação, o MPCE solicita, ainda, as sanções cabíveis ao ato de improbidade, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ACP foi protocolada no dia 01 de agosto deste ano.
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