TSE julga validade da candidatura de Deltan ao Senado Candidato do Novo foi segundo mais votado e conseguiu vaga na Casa André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 07:46 Brasília © Lula Marques/ Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado. Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito. Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) q...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra Antônio Ademir Barroso Martins, prefeito de Carnaubal, município localizado na microrregião da Ibiapaba. Embora exista um concurso público, regido pelo Edital Nº 001/2015, no qual obteve candidatos aprovados para todos os cargos disponibilizados, o prefeito fez contratações temporárias, colocando servidores no lugar daqueles que, de fato, detêm direito à nomeação.
Por isso, o MPCE solicita à Justiça a rescisão dos contratos temporários irregulares, bem como a nomeação de todos os aprovados no certame público (Edital 001/2015), no prazo máximo de 30 dias, a contar da decisão judicial. Além disso, a Promotoria requer a demissão das pessoas contratadas ilegalmente que estão ocupando os cargos do edital citado.
Em 2013, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura explicitando as regras para a contratação temporária e a necessidade da realização de um concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do Município, em substituição aos contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras, cargos típicos de carreira. Na época da realização do TAC, o prefeito era Raimundo Nonato Chaves Araújo, tendo criado o quadro de cargos efetivos do Município, definindo normas gerais para o ingresso no serviço público, mediante realização de concurso público.
O prefeito Antônio Ademir Barroso Martins assumiu o cargo em 2017 e, atualmente, contratos temporários têm ocupado os cargos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no concurso público, ou seja, embora a realização do concurso tenha ocorrido, as contratações temporárias não cessaram.
Na ação, o MPCE solicita, ainda, as sanções cabíveis ao ato de improbidade, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ACP foi protocolada no dia 01 de agosto deste ano.
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