Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
MPCE ingressa com ação contra Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza para reparação de danos ambientais nas dunas da Sabiaguaba
O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na esfera do Meio Ambiente e Planejamento Urbano – ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Governo do Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Nacional das Dunas da Sabiaguaba.
A Promotora de Justiça Ann Celly Sampaio argumenta, na ação, que o licenciamento ambiental das obras na CE-010 (antiga CE-251) foi concedido irregularmente, pois ao contrário do que foi previsto pelos órgãos ambientais competentes, ocorre uma “permanente mortandade faunística e uma perene necessidade de se retirar a areia proveniente das dunas da rodovia. Logo, fica inequivocamente demonstrado que a instalação desse trecho de rodovia, a qual contou com a anuência do Estado do Ceará, foi extremamente prejudicial ao ecossistema local”.
De forma liminar, a 135ª Promotoria de Justiça requereu que a Superintendência de Obras Públicas adote medidas paliativas para redução dos danos causados ao ecossistema – como a instalação de redutores da velocidade no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040 – e que os órgãos competentes se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às Dunas da Sabiaguaba.
Nos pedidos principais à Justiça, o MPCE requestou a condenação dos réus para, solidariamente, restabelecer, manter, proteger e conservar o ecossistema das Dunas da Sabiaguaba, e para obrigá-los a promover, de acordo com o dano produzido, o estabelecimento de uma zona de duna adjacente às dunas já existentes nessa região, com volume de areia equivalente ao que foi removido da CE-010 (7.700 m3); a quantificação dos danos causados, por meio de perícia, para pagamento e indenização por danos materiais e morais coletivos; dentre outros pedidos. A ACP foi ajuizada na última terça-feira, dia 20 de agosto.
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