Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar 828 Visualizações 30-07-2026 Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...
MPCE ingressa com ação contra Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza para reparação de danos ambientais nas dunas da Sabiaguaba
O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na esfera do Meio Ambiente e Planejamento Urbano – ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Governo do Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Nacional das Dunas da Sabiaguaba.
A Promotora de Justiça Ann Celly Sampaio argumenta, na ação, que o licenciamento ambiental das obras na CE-010 (antiga CE-251) foi concedido irregularmente, pois ao contrário do que foi previsto pelos órgãos ambientais competentes, ocorre uma “permanente mortandade faunística e uma perene necessidade de se retirar a areia proveniente das dunas da rodovia. Logo, fica inequivocamente demonstrado que a instalação desse trecho de rodovia, a qual contou com a anuência do Estado do Ceará, foi extremamente prejudicial ao ecossistema local”.
De forma liminar, a 135ª Promotoria de Justiça requereu que a Superintendência de Obras Públicas adote medidas paliativas para redução dos danos causados ao ecossistema – como a instalação de redutores da velocidade no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040 – e que os órgãos competentes se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às Dunas da Sabiaguaba.
Nos pedidos principais à Justiça, o MPCE requestou a condenação dos réus para, solidariamente, restabelecer, manter, proteger e conservar o ecossistema das Dunas da Sabiaguaba, e para obrigá-los a promover, de acordo com o dano produzido, o estabelecimento de uma zona de duna adjacente às dunas já existentes nessa região, com volume de areia equivalente ao que foi removido da CE-010 (7.700 m3); a quantificação dos danos causados, por meio de perícia, para pagamento e indenização por danos materiais e morais coletivos; dentre outros pedidos. A ACP foi ajuizada na última terça-feira, dia 20 de agosto.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.