GoldKo abre primeira loja do Ceará no RioMar Fortaleza A unidade vem com a proposta de ser muito mais do que um chocolateria de itens sem adição de açúcares, a loja é projetada para ser um ponto de encontro vibrante e com experiencia sensorial completa (Foto: Divulgação) A GoldKo, marca que revolucionou o mercado de doces no Brasil ao criar o chocolate sem adição de açúcares com sabor, textura e indulgência de verdade, dá mais um passo importante em sua expansão nacional. A companhia inaugurou a sua 37ª unidade no Brasil — a primeira do Ceará — no RioMar Fortaleza. Sob o comando dos irmãos e franqueados Filipe, André e Vítor Miranda Torres Guerra de Oliveira, a nova unidade marca a chegada do portfólio completo e do conceito de cafeteria e chocolateria da marca à capital cearense. Localizada no Piso L1, próximo ao São Luiz, a loja contará com: Cafés de especialidade: blends selecionados para acompanhar o icônico marshmallow GoldKo — o primeiro do mundo ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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