A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Ceará (Cedec), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) esteve no município de Tarrafas, localizado na Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do Ceará, para acompanhar a situação provocada pelas chuvas registradas na região. O encontro foi realizado na última sexta-feira (6). Durante a agenda, a equipe participou de uma reunião com o prefeito e secretários municipais para avaliar os impactos das precipitações e alinhar ações de monitoramento e prevenção. Também foram realizadas visitas a pontos do município afetados pela elevação do nível dos rios. As chuvas provocaram o aumento do nível dos rios Bastiões e Felipe, comprometendo passagens e deixando moradores da zona rural temporariamente isolados em algumas áreas. Segundo o tenente BM Farias, da Defesa Civil do Ceará, não houve registro de pessoas desabrigadas ou desalojadas. “Não há registro de desabrigados ou desalojados. O que ocorreu foi a elevação do nível do...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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