O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) afirmou que o Brasil fechou com chave de ouro a participação nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, disputados nas localidades italianas de Milão e Cortina. Em comunicado emitido neste domingo (22), a entidade afirmou que o ápice da campanha verde-amarela foi o ouro de Lucas Pinheiro Braathen no slalom gigante, a primeira medalha brasileira em uma edição do megaevento esportivo. “Começamos bem, aumentando o número de participantes, aumentando o número da delegação. E fechamos literalmente com a chave de ouro, conquistando a primeira medalha olímpica do Brasil em Jogos Olímpicos de Inverno. E logo uma medalha de ouro”, celebrou o presidente do COB, Marco La Porta. “Eu e o Brasil não estávamos aqui nos Jogos Olímpicos de Inverno apenas para participar. Estávamos aqui para fazer a diferença, trazer nossas cores, outra mentalidade, outra cultura e celebrar essa diversidade do Brasil e do esporte. Acho que esse ouro representa a força...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.