Time do Povo alcançou os 18 pontos na tabela de classificação Link para compartilhamento: Copiar Wellerson Gomes / Ceará SC O Ceará conquistou a sexta vitória na Superliga B nesta sexta-feira, 30, ao superar o Realizar, de virada, por 3 sets 2, com parciais de 23-25, 23-25, 25-21, 25-20 e 15-13. O duelo, válido pela 10ª rodada, aconteceu no Ginásio Aécio de Borba. Com o resultado, a equipe de Raphael Dantas chegou a marca de 18 pontos. O Time do Povo segue na quinta colocação. O Mais Querido volta à quadra na terça-feira, 3, às 19h30min (de Brasília), contra o Mampituba (SC), pela 11ª rodada. A partida será disputada no Ginásio da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). O JOGO O Ceará largou em vantagem no primeiro set, mas viu a equipe do Realizar crescer em quadra e dominar o período. O time paulista chegou a abrir mais de 11 pontos no placar, mas com muita resiliência, as alvinegras buscaram igualar o marcador. Porém, no momento decisivo, o adversár...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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