O medicamento de alto custo cladribina oral, que já é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com esclerose múltipla, passará a ser produzido no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Com isso, os custos de aquisição devem cair, permitindo que mais pacientes recebam a medicação. Sob o nome comercial Mavenclad, a medicação foi incorporada ao SUS em 2023 para o uso de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) altamente ativa, ou seja, que apresentam surtos frequentes ou progressão rápida da doença, apesar de já utilizarem a terapia de base. Atualmente, o custo médio do tratamento para cada paciente é de quase R$ 140 mil em cinco anos. A estimativa é de que cerca de 3,2 mil pessoas apresentem a doença com alta atividade no país. No entanto, mais de 30 mil brasileiros convivem com a esclerose múltipla do tipo remitente-recorrente, o mais comum, caracterizado por episódios de surtos, intercalados com períodos de remissão....
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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