Tecnologia e gastronomia Pesquisa reaproveita resíduos do caju para fabricação de biscoitos nutritivos Estudo transforma a fibra da fruta, normalmente descartada, em ingrediente para preparações simples, nutritivas e de baixo custo Publicada por Andressa Sanches em 20/05/2026 ― Atualizada em 20 de Maio de 2026 às 08:35 Em uma abordagem alinhada aos princípios da sustentabilidade e do aproveitamento integral de alimentos, uma pesquisa desenvolvida no campus de Baturité do Instituto Federal do Ceará transforma um resíduo agroindustrial do caju em matéria-prima para a produção de biscoitos. A iniciativa parte da ressignificação da fibra da fruta, subproduto normalmente descartado após a extração do suco, convertendo-o em um ingrediente funcional aplicado em preparações acessíveis, nutritivas e inovadoras. Lorena Lopes, criadora dos biscoitos à base de fibra de caju (Foto Filiphe Átila) A pesquisa integra o Trabalho de Conclusão de Curso da estudante Lorena Lima Lopes, da graduaç...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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