TSE julga validade da candidatura de Deltan ao Senado Candidato do Novo foi segundo mais votado e conseguiu vaga na Casa André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 07:46 Brasília © Lula Marques/ Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado. Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito. Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) q...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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