A cidade de São Paulo amanheceu nesta segunda-feira (11) com o registro da menor temperatura mínima do ano. Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas da Prefeitura de São Paulo (CGE) , a capital atingiu a média de 8,3ºC no fim da madrugada. As menores temperaturas foram registradas na zona sul da cidade. Em Engenheiro Marsilac, os termômetros marcaram 3,1ºC. Na região central, a temperatura alcançou 11,2ºC. A medição da Defesa Civil , que é diferente da do CGE, apontou nesta manhã, temperatura média de 9,4ºC. O restante do dia será marcado por temperaturas similares, e o sol aparece entre poucas nuvens. A máxima prevista é de 18°C e a sensação de frio permanece ao longo da tarde, que termina sem previsão de chuva. A frente fria que está sobre a cidade decorre de uma massa de ar frio de origem polar. A Defesa Civil Municipal mantém toda a cidade de São Paulo em estado de atenção para baixas temperaturas. >> Siga o canal da Agênci...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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