Como a digitalização das jornadas de atendimento do Detran-CE reduz burocracias no serviço público Tempo de Leitura: 7 minutos Autor: Redação Valid Data de Publicação: 14 de março de 2025 Para muitos cidadãos, usar um serviço público pode ser sinônimo de dor de cabeça: envolve deslocamentos, dificuldades no agendamento, longas filas ou até mesmo atrasos no atendimento. Nesse cenário, a tecnologia e a transformação digital são grandes aliados para melhorar o acesso e a opinião sobre os serviços públicos. A digitalização de jornadas simplifica a vida cotidiana e ainda economiza tempo e recursos. Como consequência, a relação dos cidadãos com o Governo e outros órgãos da administração pública muda de forma positiva. Quer saber mais sobre o tema? Hoje, vamos falar mais sobre um caso de sucesso dessa estratégia: a implementação do Balcão Digital do Detran-CE, que digitalizou muitos dos seus serviços. Entre eles, destaca-se o novo procedimento de transferência de veículo, que util...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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