Meia-atacante contribuiu com um gol e uma assistência Link para compartilhamento: Copiar Felipe Santos / Ceará SC Pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, o Ceará venceu o Fortaleza por 2 a 1 no Castelão. Autor do 1º gol e da assistência para o 2º no triunfo do Ceará diante do rival no domingo, 17, Melk foi o principal destaque da partida, sendo eleito o melhor em campo. Em entrevista à Vozão TV após o confronto, Melk celebrou a boa atuação no clássico e o gol marcado, destacando o que, para ele, está sendo um “momento incrível”. Formado pelo Clube, o camisa 40 ainda citou a força das categorias de base. “É incrível estar marcando um gol no clássico. Só tenho a agradecer a Deus por estar me abençoando nesse jogo, pelo gol e pela assistência. É um momento incrível que estou vivendo na minha vida. Vou agradecer a Deus. Vamos, Ceará. A base resolve”, destacou Melk. Na temporada, Melk atuou em 21 partidas sob o comando do técnico Mozart e participou de oito gols:...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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