Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Municipal de Iguatu, com apoio da Seção de Inteligência (SEIT) da Delegacia Seccional de Iguatu, cumpriu, na manhã desta terça-feira (13), um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem, de 41 anos, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A captura ocorreu no município de Iguatu, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado. Conforme as investigações, o alvo possuía decisão judicial com sentença condenatória definitiva, com pena fixada em nove anos de reclusão, e encontrava-se foragido da Justiça. Após diligências e levantamentos realizados pela equipe policial, o suspeito, que possui antecedentes criminais pelo crime de ameaça, foi localizado no município. Com a confirmação da identidade e o cumprimento do mandado de prisão, o homem foi conduzido à unidade policial e colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassand...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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