_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará realiza lançamento do III Festival Afrocearensidades e entrega Selo Município Sem Racismo a 12 municípios* O Governo do Ceará realiza, nesta sexta-feira (7), às 15h, o lançamento oficial do III Festival Afrocearensidades, que tem como tema “Encruzilhada, Memórias e Bem-Viver”. O evento contará com a participação do governador Elmano de Freitas, da titular da Secretaria da Igualdade Racial (Seir), Zelma Madeira, da titular da Secretaria da Cultura, Luísa Cela, e demais autoridades. O festival conta com o apoio do Instituto Mirante de Cultura e Arte, do Instituto Dragão do Mar (IDM) e da rede de equipamentos culturais do Estado. O III Festival Afrocearensidades apresenta uma vasta programação com mais de cem atividades que celebram a cultura negra em suas múltiplas expressões. Durante o evento, doze novos municípios receberão o Selo Município Sem Racismo. A iniciativa visa reconhecer e impulsionar a implementação de ações concretas em prol da valor...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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