Elenco alvinegro terá dois dias de preparação para o Clássico-Rei; reapresentação acontece na tarde desta sexta-feira 10 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 10 de Setembro de 2026 às 19:30 Quinta-feira foi de retorno de Goiânia Link para compartilhamento: Copiar Foto: Wellerson Gomes/Ceará SC O Ceará volta a campo no próximo domingo, 13, no segundo Clássico-Rei da Série B 2026. Ao todo, serão duas atividades de preparação para o elenco alvinegro, com reapresentação marcada para a tarde desta sexta-feira, 11. Nesta quinta-feira, 10, a delegação retornou de Goiânia. O desembarque aconteceu no fim da tarde. A programação prevê descanso até a tarde de amanhã, sexta-feira, e treinamentos nos dois dias seguintes. Ceará e Fortaleza entram em campo no domingo, 13, às 18h30, em partida da 28ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026. Tags:
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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