A Copa do Nordeste chegará ao seu capítulo final neste sábado (6). Em Salvador, o Fortaleza enfrentará o Vitória/BA pelo jogo de volta da decisão da maior competição regional do país. A partida está marcada para as 16h, no Estádio Barradão, com transmissão ao vivo do SBT, SportyNet e Canal do Benja. Nos primeiros 90 minutos da final, disputados na última terça-feira (2), na Arena Castelão, o Fortaleza foi derrotado por 2 a 1 pela equipe baiana e precisará reverter o placar para conquistar o título. Para isso, o Tricolor do Pici necessita de uma vitória por dois gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. As duas equipes possuem tradição na competição. O Fortaleza busca um tetracampeonato em sua história, enquanto o Rubro-Negro baiano tenta encerrar um jejum de 16 anos sem conquistar o torneio e levantar sua quinta taça regional. O confronto final será comandado por Rodrigo Pereira (PE) no apito e Francisco Chaves Bezerra (PE...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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