Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia Ocorrência reforça a atuação integrada entre o CIVFor, a Guarda Municipal e Agefis no enfrentamento a infrações ambientais na Capital Compartilhe: Descarte irregular ocorreu em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou um infrator por descarte irregular de óleo de motor em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão, na manhã desta quarta-feira (17/6). A ocorrência foi identificada por equipes do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFor) durante ação da Operação Capital Limpa e Ordenada. As imagens registradas pelo sistema mostram uma picape de pequeno porte chegando à região do cruzamento das ruas Adélia Feijó e Manoel de ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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