Colégio dos Bombeiros conquista 1.610 premiações, em 2026 10 de outubro de 2026 - 09:18 # 1610 premiações # Colégio dos Bombeiros conquista 1.610 premiações # Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ) # em 2026 Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra Alunos do Colégio dos Bombeiros conquistam 1.610 premiações, em 2026 Superação e Orgulho O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) consolidou-se como referência em olimpíadas científicas. Em 2025, os alunos alcançaram 1.328 medalhas, distribuídas em 180 de ouro, 316 de prata, 365 de bronze e 467 menções honrosas. Em 2026, o desempenho do CMCB superou todas as expectativas. Com a divulgação do resultado da Olimpíada Brasileira de Matemática Financeira (OBMF), a instituição alcançou a meta de 1.600 medalhas e foi além, conquistando 1.610 premiações. A distribuição das premiações foi: Ouro: 2...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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