Carlos Moura/Agência Senado O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, cancelou a sessão deliberativa do Congresso prevista para esta quinta-feira (9). Segundo ele, não houve acordo entre as lideranças partidárias sobre a votação de vetos presidenciais que estavam na pauta. Ao anunciar a decisão em Plenário nesta quarta-feira (8), Alcolumbre informou que a sessão apreciaria, em princípio, seis projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs), aprovados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), além de vetos presidenciais cuja votação havia sido adiada desde 18 de junho. O presidente afirmou que, apesar das negociações conduzidas nos últimos dias entre o governo e as lideranças partidárias, não foi possível construir consenso, principalmente na Câmara dos Deputados. Segundo ele, houve divergências até mesmo entre líderes de um mesmo partido nas duas Casas sobre quais vetos deveriam ser analisados. — Não dá para ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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