Polícia Civil investiga distribuidora de bebidas em Guarulhos (SP) Estabelecimento é suspeito de vender produtos falsificados Matheus Crobelatti* Publicado em 22/10/2026 - 16:13 São Paulo © PCSP/Divulgação Versão em áudio Policiais civis de São Paulo cumpriram nesta quinta-feira (22) um mandado de busca e apreensão, em Guarulhos, contra uma distribuidora de bebidas suspeita de fornecimento de produtos falsificados. A ação foi em um galpão industrial localizado na Estrada Velha de Guarulhos, no bairro São Miguel. As investigações identificaram indícios de que o estabelecimento movimentava grandes quantidades de bebidas com notas fiscais suspeitas. Além disso, segundo a Polícia Civil de São Paulo, irregularidades cadastrais na empresa sugerem o uso de um laranja para esconder o verdadeiro controlador do empreendimento. O indivíduo apontado como operador seria um empresário com condenação na Justiça mineira por lavagem de dinheiro, ocultação de bens e infrações tributárias. Em outub...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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