Galo busca empate com o Athletico-PR na Arena da Baixada Com um a menos, gol de empate saiu aos 51 minutos da segunda etapa 8/10/2026 22:33 compartilhe Facebook Twitter Whatsapp Em uma partida emocionante, o Galo lutou muito, jogou com um atleta a menos em boa parte do segundo tempo e arrancou um ótimo empate contra o Athletico-PR, por 2 a 2, na Arena da Baixada, em partida válida pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os gols do Galo foram marcados por Bernard, em cobrança de falta no primeiro tempo, e Lyanco, nos acréscimos da segunda etapa. Os gols do time da casa foram marcados por Vargas e Viveros, também um em cada tempo. Com o resultado, o Atlético chegou a 44 pontos na competição, ocupando a sétima posição. Primeiro tempo Atlético e Athletico-PR fizeram um primeiro tempo movimentado na Arena da Baixada, com boas oportunidades para os dois lados e destaque para os goleiros. Após sair atrás no placar, o Galo buscou o empate por 1 a 1, em gol contra do atacante Viveros, a...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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