Zagueiro chega ao Time do Povo para um contrato válido até o fim de 2026 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Novo camisa 3 do Ceará, o zagueiro Ronald foi mais um atleta anunciado pelo Ceará para as disputas de 2026. Recém-chegado do Maringá/PR, o defensor conversou com o cearasc.com e citou características do Ceará que o atraíram e sua sensação em vestir a camisa do Time do Povo. Em sua fala, Ronald enalteceu o peso da camisa do Ceará e a força da equipe dentro e fora de campo. O zagueiro citou, ainda, a boa relação instantânea com todos do clube, ponto que tratou como um diferencial. “Tenho que, primeiramente, agradecer a Deus por essa porta que abriu aqui no Ceará, um clube gigantesco. A sensação por vestir essa camisa não poderia ser melhor. Todos me receberam muito bem. Agora é trabalhar para mostrar porque estou aqui”, finalizou. Ronald já iniciou os treinamentos junto de seus novos companheiros. O zagueiro será apresentado oficialme...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.