*Turismo: Rota lança guia técnico de kitesurf* _Material institucional apresenta condições de vento, spots, infraestrutura e diferenciais do litoral leste cearense para praticantes e famílias_ A Rota das Falésias lançou seu primeiro material técnico institucional dedicado ao kitesurf no Ceará, consolidando o litoral leste cearense como um dos destinos mais completos do Brasil para a prática do esporte. O guia reúne informações especializadas sobre condições geográficas, climáticas, estrutura turística, tipos de água, ventos e características dos principais pontos de velejo da região. O objetivo é orientar praticantes de diferentes níveis e fortalecer a promoção do destino no mercado nacional e internacional. Com ventos constantes, paisagens marcadas por falésias coloridas e ampla oferta de serviços, a Rota das Falésias reforça sua vocação para unir esporte, turismo, natureza e experiência familiar. *Condições ideais para o kitesurf* O material apresenta um mapeamento técnico de spots, ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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