Brasil chega ao recorde de 35% dos empreendedores com registro no CNPJ Eram 10,7 milhões de trabalhadores nessa condição em 2025, mostra IBGE Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 10:02 Rio de Janeiro © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio De cada 100 empreendedores no Brasil no ano passado, 35 tinham registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que equivale a 10,7 milhões de pessoas nessa condição . Essa é a maior proporção já registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ). Em 2025, o país tinha 103 milhões de pessoas ocupadas, sendo 30,6 milhões consideradas empreendedoras, o que inclui empregadores e trabalhadores por conta própria. Quase 20 milhões (65% deles) não tinham CNPJ. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (23). O estudo é feito desde 2012, com exceção de 2020 e 2021, por causa da ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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