Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), discute a eventual remoção da ponte do Esqueleto, localizada na divisa entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, em São Paulo, com os governos locais. O posicionamento ocorre após a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morrer no local, na manhã do último sábado (13). A jovem moradora de Jandira (SP) foi erguida por instrutores de uma empresa privada e arremessada da ponte, sem estar presa às cordas do equipamento de segurança, de uma altura de cerca de 40 metros. O salto seria na modalidade rope jump, quando um praticante salta no vazio a partir de locais muito altos. Em nota à imprensa, a SPU reafirmou que a transferência da propriedade da ponte para o Patrimônio da União foi oficializada em maio deste ano e que nunca autorizou nenhuma atividade no local. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Reunião Nesta segunda-feira (15...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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