*Elmano 13 reforça avanços para a saúde da Serra da Ibiapaba: “Vamos concluir o Hospital de Viçosa e fazer o Hospital Regional”* _Candidato à reeleição esteve ao lado dos postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Luizianne Lins e Cid Gomes_ Viçosa do Ceará está com o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Neste sábado (19), o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (13) comandou um grande ato político no município. O evento contou com a presença dos candidatos ao Senado Luizianne Lins 180 e Cid Gomes 400, do suplente de senador Júlio Ventura, da prefeita em exercício de Viçosa, Dona Luzanira, além de postulantes à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Em um momento de forte emoção, Elmano resgatou sua trajetória familiar para enfatizar a importância da descentralização da saúde. “Meu pai era agricultor, meu avô também agricultor. Nunca vi meu pai chorar, mas ele me dizia que chorou muito no dia que perdeu a mãe. Lá em casa a...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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