O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), decidiu pela suspensão de quatro torcidas organizadas por cinco jogos. A medida, expedida nesta terça-feira (10/02), foi tomada após os episódios de violência registrados no dia 8 de fevereiro, antes do jogo entre Ceará e Fortaleza. Na ocasião, foram registradas cerca de 357 prisões. A penalidade foi aplicada à Torcida Organizada do Ceará (TOC); Movimento Organizado Força Independente (MOFI); Bonde da Aliança e Força da Galera. A decisão foi comunicada à Federação Cearense de Futebol (FCF), aos clubes Fortaleza e Ceará, às torcidas organizadas, à Polícia Militar e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE). A medida tem caráter preventivo e educativo. Segundo o Nudetor, o objetivo é coibir novas ocorrências de violência e reforçar a segurança nos eventos esportivos. Durante a suspensão, serão mantidas restrições como a proibição do uso de materiais e instrumentos mus...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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