Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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