*TJCE promove mutirão de perícias e conciliações do Seguro DPVAT em Fortaleza e mais sete cidades do Interior* 🫱🏻🫲🏾 *Mais de 1.200 ações* estão na pauta do mutirão de perícias e audiências de conciliação envolvendo processos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). ⚖️ A iniciativa ocorrerá de *9 a 12 de dezembro, das 8h às 16h*, simultaneamente em Fortaleza, Icó, Itapajé, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Marco, Tauá e Tianguá. 🏛️ As partes que possuem processos na categoria pendente de perícia, poderão comparecer em qualquer dos locais de atendimento nos quatro dias do evento e realizar sua perícia e audiência. ✅ Saiba mais: https://link.tjce.jus.br/512dab 🎤 Para *entrevistas* e *áudios* sobre o assunto, entre em contato conosco.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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