O ministro de finanças da Rússia, Anton Siluanov, disse neste sábado (5) que, mesmo sem consenso de todos os membros do Brics, o país vai manter os planos de criar um sistema de pagamento alternativo ao dólar nas transações internacionais. Siluanov afirmou que os mecanismos podem funcionar mesmo que envolvam formatos bilaterais ou trilaterais. “Está em discussão é a criação de uma nova plataforma de investimentos. Até o momento, os membros do BRICS não chegaram a um acordo completo sobre isso. Mas é uma discussão em andamento. Vamos seguir esse caminho com os países interessados. Não é necessário que alcancemos um consenso na tomada de certas decisões financeiras”, disse o ministro. “Existe a possibilidade de que as compras de títulos entre dois ou três países possa ser resolvida sem um consenso. Esses mecanismos seriam lançados e novos membros se juntariam a eles. Então, o trabalho está em andamento. Em algumas questões, mais rápido, em outras, um pouco mais lento”, complementou...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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