- Foto: José Leomar A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) vai iniciar o processo de implementação da carga de 40 horas semanais de trabalho para os servidores efetivos a partir de junho. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (25/05) pelo presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), em reunião com gestores e servidores realizada no Salão Nobre da Presidência. Conforme explicou o presidente, a nova carga horária vai alcançar inicialmente 147 servidores efetivos. Romeu Aldigueri relembrou que, desde o início de sua gestão na Alece, assumiu compromisso com a valorização dos servidores, da instituição e da população cearense. Ele enfatizou também a importância da responsabilidade social da Casa, a transparência na gestão e a adoção da meritocracia. O presidente recordou que, em ato ecumênico realizado para marcar o início da sua gestão, em 2025, havia afirmado que o comprometimento do corpo funcional seria o pilar para a valorização da categoria. Esse ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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