Créditos: Lenilson Santos/Floresta EC O Floresta entrou em campo neste sábado (16) pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Série C. Jogando no Estádio Domingão, em Horizonte, o Lobo da Vila superou o Amazonas/AM por 3 a 1 e voltou a vencer na competição. Com o triunfo, o Verdão aparece com 12 pontos na 7ª colocação. Com dez minutos de bola rolando, a equipe cearense abriu o marcador com Matheus Martins, que bateu rasteiro e cruzado. Aos 39, Jeam, em cobrança de pênalti, ampliou a vantagem para o Lobo. Na etapa complementar, aos dez minutos, Garraty dominou dentro da área e bateu forte. A bola desviou em um jogador adversário e tirou o goleiro completamente da jogada. Na próxima rodada, o Floresta volta a campo apenas na segunda-feira (25), quando viaja até Belém para enfrentar a equipe do Paysandu/PA, no Estádio da Curuzu. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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