Santa Casa de Fortaleza chega a 220 leitos reabertos; ações de reestruturação seguem melhorando os serviços Hospital está sob a administração da Prefeitura de Fortaleza desde julho deste ano, após suspensão de atendimentos e fechamento de enfermarias Compartilhe: Inaugurado em 17 de outubro, o novo Centro de Imagem passou a oferecer tomografia, radiografia, mamografia e outros exames, ampliando o acesso da população a diagnósticos de qualidade (Foto: Tainá Cavalcante) A Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza já soma 220 leitos reabertos desde o início da intervenção administrativa decretada pela Prefeitura de Fortaleza, em julho deste ano. A medida foi adotada após a administração municipal detectar uma grave crise no hospital, que gerou o risco de suspensão dos serviços, como o fechamento de leitos e cancelamento de cirurgias, consultas, exames e de tratamentos ofertados aos pacientes. Sob coordenação direta da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a gestão do hospital passou a ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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