Matheusinho marcou o único gol alvinegro na partida Link para compartilhamento: Copiar Foto: Wellerson Gomes/Ceará SC Jogando no estádios dos Aflitos, em Recife, o Ceará foi superado pela equipe do Retrô/PE, na tarde deste sábado, 28. Em jogo válido pela segunda rodada da primeira fase da Copa do Nordeste, o Time do Povo lutou até o fim, mas os mandantes levaram a melhor pelo placar de 3 x 1. Matheusinho marcou o gol do Ceará na partida. Em um primeiro tempo de poucas oportunidades para as duas equipes, o Ceará teve suas duas primeiras finalizações com o jovem Melk, primeiro aos 11 minutos e, depois, aos 24. No minuto seguinte, Wendel teve a melhor chance do Vozão na etapa inicial. Depois de retomar a bola na área dos pernambucanos, o camisa 9 bateu com força, mas parou em defesa do goleiro Jefferson Paulino. Aos 38 minutos, os donos da casa saíram na frente em lance de bola parada. Até o fim da primeira etapa, o Time do Povo chegou perto do empate ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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