Vasco goleia Olimpia (PAR) fora de casa e avança na CONMEBOL Sudamericana O Vasco da Gama visitou o Olimpia (PAR) no Estádio Defensores del Chaco, na noite desta quinta-feira (20), pela partida de volta das oitavas de final da Copa CONMEBOL Sudamericana. Com gols de Thiago Mendes, David, Adson e Spinelli, o Gigante da Colina goleou o adversário por 4 a 1 e garantiu a classificação para as quartas de final do certame. O adversário na próxima fase sairá do confronto entre Santa Fe, da Colômbia, e River Plate, da Argentina. Agora o Vasco retoma suas atenções para a disputa do Campeonato Brasileiro, já que enfrenta o Palmeiras no domingo (23), às 16h, na Nubank Arena. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Olimpia (PAR) 1×4 VASCO DA GAMA – Copa CONMEBOL Sudamericana, oitavas de final, volta – 20/08/2026 às 19h Árbitro: Esteban Ostojich (URU) Assistentes: Carlos Barreiro (URU) ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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