O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, recomendou, nesta quinta-feira (28/05), que a Prefeitura implante e regularize, em até 120 dias, o ponto eletrônico dos servidores públicos municipais. O controle pode ser feito por reconhecimento facial ou ocular, por biometria ou por outros meios confiáveis que impeçam a sua utilização por terceiros. O MP ainda orientou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, cronograma para a execução das medidas necessárias para o cumprimento das orientações do MP. A recomendação tem como objetivo promover a eficiência administrativa e a transparência do serviço público, uma vez que a Promotoria apurou que a Prefeitura de Bela Cruz faz, exclusivamente, o uso do ponto físico para controlar a frequência de trabalho dos servidores. A prática compromete a fiscalização do expediente dos funcionários e fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Em caso descumprimento da recomendação p...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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