Pleno do TRE-CE proclama resultado definitivo do 1º turno das Eleições 2026 no Ceará Decisão foi aprovada por unanimidade na sessão de 15 de outubro 16/10/2026 14:44 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proclamou, por unanimidade, na sessão do dia 15 de outubro, o resultado definitivo do primeiro turno das Eleições 2026 no Estado. O relator foi o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, vice-presidente e também corregedor da Justiça Eleitoral cearense. A data da diplomação dos eleitos está agendada para dia 18 de dezembro, às 10h . “ Examinados os autos, em especial os relatórios de totalização Federal (ID. 20290108) e Estadual (ID. 20290115), constato que a totalização seguiu o rito normativo. Ressalvo, ainda, a possibilidade de posterior retotalização dos votos, seja em razão do julgamento futuro, pelos Tribunais Superiores, de recursos relativos a registros d...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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