Créditos: @ronaldfelipefoto/FAC Finalizada mais uma rodada da Copa do Nordeste para as equipes do futebol cearense, os três representantes entraram em campo neste sábado (28), pela segunda rodada da competição regional. Jogando no Estádio Nhozinho Santos, em São Luís, no fim da tarde, o Ferroviário visitou o Maranhão e conquistou a sua primeira vitória no certame. Pelo placar de 3 a 2, o clube coral somou os seus três primeiros pontos no Grupo C. Os gols do jogo foram marcados por Carlinhos e Pedrinho, garantindo ao Tubarão da Barra uma vantagem de 2 a 0 até o intervalo. Na etapa complementar, Carlinhos anotou mais um, enquanto os donos da casa descontaram com André Radija e Jorge Rocha. No mesmo horário, o Ceará visitou o Retrô/PE, no Estádio dos Aflitos, em Recife. A equipe alvinegra foi superada por 3 a 1 e sofreu a sua primeira derrota na temporada. O gol do Vovô foi marcado por Matheusinho, no início do segundo tempo. O Ceará soma um ponto no Grupo C. Já à noite, o Fortaleza...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.