Mega-Sena acumula e próximo sorteio terá prêmio de R$ 70 milhões Confira os número sorteados no concurso 3054 Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/09/2026 - 12:54 São Paulo © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio O concurso 3054 da Mega-Sena, realizado nesta manhã (6) na sede da Caixa em São Paulo (SP), não teve nenhum acertador para o prêmio principal. Os números sorteados foram 08-17-24-43-47-58. Com a ausência de vencedores, o prêmio para o próximo concurso, que será sorteado na terça-feira (8), está estimado em R$ 70 milhões. Setenta e oito apostas fizeram a quina e levam R$ 30.145,38 de prêmio cada. Já as 5.268 apostas que venceram a quadra receberão R$ 735,73 cada. As apostas podem ser feitas em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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