TRE-CE atende decisão do TSE e realiza redistribuição do horário eleitoral para governador e senador Medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ação relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques 29/09/2026 16:30 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio do Juizado Auxiliar da Propaganda, realizou, nesta terça-feira (29), audiência pública de redistribuição do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para governador e senador. A medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602055-55.2026.6.00.0000, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Tempo A audiência foi conduzida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, coordenador do Juizado, e operacionalizada pelo chefe da Seção de Dados Partidários (Sedap), Roberto Wagner Lourenço. Inicialmente, o m...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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