OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes Documento desaconselha remédios e cirurgia em menores de 10 anos Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 09:11 Brasília © Marcello Casal Jr./Agência Brasil Versão em áudio A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta quarta-feira (7) o primeiro guia de enfrentamento à obesidade em crianças e adolescentes. A prevalência da obesidade nessa faixa etária, segundo a entidade, quadruplicou desde 1990, passando de 2% para 8%. Dados da agência das Nações Unidas especializada em saúde mostram que, em 2024, 170 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 19 anos eram obesas, incluindo 70 milhões com idade entre 5 e 9 anos e 100 milhões com idade entre 10 e 19 anos. Em nota, a OMS destacou que a obesidade figura como uma doença crônica e recorrente, cujas consequências podem surgir mesmo na infância, aumentando o risco de doenças não transmissíveis, incluindo diabetes tipo 2 e...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.