Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nesta sexta-feira (19), operação para aprofundar as investigações de um suposto esquema de fraudes na folha de pagamento de servidores públicos do Distrito Federal. A suspeita é de que contratos antigos de crédito consignado geraram descontos irregulares nos salários dos empregados públicos distritais, beneficiando empresas particulares, associações e servidores públicos. Entre os alvos dos 50 mandados judiciais de busca e apreensão que estão sendo cumpridos em Brasília (DF), Curitiba (PR) e São Paulo (SP), estão o banco digital PicPay e seu presidente-executivo, Eduardo Chedid Simões, além do Banco de Brasília (BRB), instituição financeira estatal cujo maior acionista é o Governo do Distrito Federal (GDF). Também são alvos dos mandados expedidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Secretaria de Economia do Distrito Federal, associações de se...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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