Milhares de pessoas acordaram cedo neste domingo de carnaval (15) para participar da folia do bloco Divinas Tretas, que se concentrou, mas não saiu, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. O Divina Tretas é um dos 55 blocos corresponsáveis pela alegria neste dia ensolarado e quente dos cariocas. O coletivo deriva do antigo bloco Toco-Xona, o primeiro bloco LGBTQIA+ da cidade do Rio de Janeiro , criado em 2007 e renomeado em 2022, após a pandemia de covid-19. A programação musical, tocada ao vivo e nos intervalos, tenta dar conta da pluralidade de ritmos brasileiros com samba, axé, piseiro e pitadas de rock em meio à cena pop. “São músicas que levantam a galera”, explica a cantora e multi-instrumentista Karol Gomes, que se apresenta com tamborim e microfone na banda do bloco. “Tocamos músicas que o público gosta, de divas internacionais e divas brasileiras, em que vestimos a roupinha da gente”, acrescenta Thaissa Zin, produtora executiva do Divinas Tretas. Fol...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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