Lula e Flávio Bolsonaro se enfrentam em debate da Band no dia 18 Primeiro confronto do 2º turno presidencial será às 20h de domingo, com transmissão em pool para TV, rádio e plataformas digitais. De Eric Viana 14/10/2026 13:20 O debate da Band acontece no domingo (18), às 20h, com os dois candidatos confirmados após reuniões da direção de jornalismo da emissora com representantes das campanhas. (Foto: Band Ceará) A Band marcou para 18 de outubro (domingo), às 20h , o debate entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT), que disputam o segundo turno para presidente da República. Os dois candidatos confirmaram presença no que será o primeiro encontro entre os presidenciáveis. Onde assistir A transmissão será ao vivo por: Band TV e BandNews TV ; rádios BandNews FM e Bandeirantes ; canal do YouTube de Band Jornalismo ; Band.com.br e Bandplay . O confronto também contará com transmissão de um pool formado por TVs Gazeta e Cultura, Jovem Pan e o jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) . A...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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