Açudes – Triste Fim Silencioso Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Existe uma ameaça oculta que está acontecendo nos açudes e barragens no Semiárido: Sedimentos – o que causa a morte silenciosa dos reservatórios. Para o observador desatento que contempla um açude sangrando ou um grande lago espelhando o sol do sertão, a sensação é de segurança hídrica absoluta. Aparentemente, está tudo bem. No entanto, sob a superfície serena dessas águas, esconde-se uma das maiores e mais silenciosas armadilhas ambientais do Semiárido: a ameaça dos sedimentos. A diminuição drástica da capacidade de armazenamento dos nossos reservatórios é um problema invisível aos olhos, pois repousa submerso, no fundo do lago. Onde antes havia espaço para acumular água essencial para os anos de seca, hoje há um acúmulo contínuo, letal e progressivo de terra, areia e detritos. A Matemática do Assoreamento e a Armadilha da Água - O avanço do desmatamento e a degradação acelerada do solo nas ár...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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