*Marca premium e um esporte em ascensão: NOVA Beach Tennis chega ao mercado e mira R$ 1,5 milhão em 2026* _Nova marca aposta em posicionamento de elite e seleção de atletas para ocupar espaço entre as potências do beach tennis brasileiro_ O crescimento acelerado do beach tennis no Brasil abriu espaço para uma nova geração de marcas que enxergam no esporte não apenas competição, mas também oportunidade de negócio. É nesse cenário que nasce a NOVA Beach Tennis, criada pelos jovens empreendedores Pedro Almeida e Marina Soares com a proposta de construir uma marca premium, orientada por performance, identidade forte e ambição de escala. A meta já está definida: alcançar R$ 1,5 milhão em faturamento até 2026. Diferente de projetos focados na formação esportiva tradicional, a NOVA surge com outro direcionamento estratégico. A marca pretende reunir uma seleção de jogadores que já performam, escolhidos não apenas pela técnica, mas pela mentalidade competitiva, postura dentro e fora das q...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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