[03/06, 12:38] +55 85 3108-2133: *NOTA 9* A sessão do júri concluiu às 12h27 a etapa de debates. Ao todo, acusação e defesa tiveram 9h para as apresentações de alegações. A fase, iniciada ontem à tarde, foi suspensa no período da noite e retomada às 8h desta quarta-feira. O julgamento segue agora para apresentação dos quesitos aos jurados que, logo após, seguirão para a votação, sem tempo definido para conclusão. Por fim, será feita a leitura da sentença com a absolvição ou condenação dos acusados. [03/06, 16:03] +55 85 3108-2133: *NOTA 10* Após aproxidamente 26 horas de julgamento, foi concluída às 15h desta quarta-feira (03/06) a sessão do júri de Leonardo Nascimento Chaves e Adriano Andrade Ribeiro, acusados pelo feminicídio da contadora Kaianne Bezerra Lima Chaves. O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal de Aquiraz decidiu pela condenação dos réus. Leonardo Nascimento Chaves foi sentenciado a 39 anos de prisão e dois anos de detenção. Já Adriano A...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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