Universalização da Assistência Técnica Rural Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Ao longo de mais de um século de políticas públicas agrárias, o Brasil e o mundo Subdesenvolvido conviveram com uma promessa recorrente e invariavelmente frustrada: a universalização da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Historicamente, o aparato do Estado, por mais bem-intencionado que fosse seu corpo técnico, revelou-se pesado, burocrático e fisicamente incapaz de capilarizar o conhecimento até o último agricultor na ponta do roçado. O resultado dessa limitação estatal foi a marginalização tecnológica de milhões de famílias. Enquanto o agronegócio de larga escala importava inovação, o pequeno produtor - especialmente nas terras secas e no Semiárido - era deixado à própria sorte, refém do improviso, do assistencialismo reativo e da escassez de informações para lidar com pragas, secas e solos degradados. O Estado falhou em estar presente onde a terra mais precisava dele. Hoj...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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