Universidade Federal do Ceará (UFC) concede, na quinta-feira (25) , o título de Doutor Honoris Causa ao egresso da Instituição e político Camilo Sobreira de Santana. Aberta ao público, a cerimônia de titulação será realizada a partir das 19h, na Praça Cultural São Pedro (Av. Beira Mar, 746, Praia de Iracema). Camilo Sobreira de Santana é engenheiro agrônomo, senador da República, ex-ministro da Educação, ex-governador do Ceará e ex-deputado estadual. Filho de Ermengarda Maria de Amorim Sobreira e Eudoro Walter de Santana, Camilo Santana nasceu em 3 de junho de 1968 no município cearense do Crato. Como estudante na UFC, integrou o corpo discente do Centro de Ciências Agrárias , atuando como diretor do Centro Acadêmico Dias da Rocha e do Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFC). Posteriormente, cursou mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente. A proposição da honraria foi do reitor Custódio de Almeida, presidente do Consuni, que, na ocasião, destacou a contribuição do homena...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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