A Inglaterra é a terceira seleção classificada para a semifinal da Copa do Mundo de 2026. A classificação veio neste sábado (11) com a vitória por 2 a 1, na prorrogação, em Miami (Estados Unidos). Essa será a quarta semifinal dos ingleses em Copa do Mundo. Além do título conquistado em 1966, a Inglaterra chegou às semifinais em 1990, 2018 e volta a figurar entre os quatro melhores em 2026. Quem abriu o placar foi a Noruega. Aos 35 minutos da etapa inicial, Schjelderup aproveitou a roubada de bola de Berg em cima de Kane e chutou forte, cruzado da entrada da área pelo lado esquerdo. Os dois gols ingleses foram marcados por Bellingham. O atacante do Real Madrid empatou aos 46 minutos da etapa inicial. Depois de bom passe de Gordon, ele invadiu a área e definiu. Aos dois minutos do primeiro tempo da prorrogação, Rogers arriscou de longe, o goleiro norueguês Nyland falhou. E Bellingham não perdoou. Foi o gol da virada e o sexto dele na Copa do Mundo. Mas, não faltou emoção no j...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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