Dando continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico interestadual de drogas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (20), uma mulher, de 25 anos. A captura foi realizada no município de Tauá, na Área Integrada de Segurança Pública 13 (AIS 13) do Ceará. Durante a ação, que teve auxílio do cão policial Faruk, quase seis quilos de drogas também foram apreendidas. Com as informações sobre a possível prática criminosa, os investigadores da Denarc identificaram um material ilícito que estaria dentro de um ônibus de viagens oriundo do Rio de Janeiro com destino à Reriutaba. Na BR 020, em Tauá, o veículo foi interceptado. Durante a inspeção, uma mala com drogas foi identificada com apoio do cão policial Faruk. Dentro da bagagem, os agentes encontraram 5,847 quilos de uma substância análoga à maconha. Com isso, a mulher e o material apreendido foram encaminhados para a delegacia da região, onde ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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