Torcedor do Time do Povo poderá adquirir os tickets através do site futebolcard.com Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará enfrenta a Ponte Preta pelo Campeonato Brasileiro Série B no Estádio Moisés Lucarelli às 21h de quarta-feira, 1º. A venda de ingressos para a partida está aberta e o torcedor alvinegro poderá adquirir os bilhetes para acompanhar o Mais Querido através do site futebolcard.com. Os valores dos ingressos destinados à Nação Alvinegra custam R$ 60,00 (inteira) e R$ 30,00 (meia-entrada). No dia da partida, haverá comercialização de ingressos, mediante disponibilidade, no Moisés Lucarelli, local do jogo, a partir das 9h. Para comprar o bilhete online, é necessário se cadastrar no site futebolcard.com. É importante também que o torcedor alvinegro realize a biometria facial através do link captura.futebolcard.com/facial para ter acesso ao estádio.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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