*Em Fortaleza, Elmano 13 recebe carta de apoio de mais de 60 movimentos populares* _Ato da coligação “Ceará forte, do lado certo” contou com milhares de pessoas_ O governador Elmano de Freitas 13 recebeu, nesta segunda-feira (14), carta assinada por mais de 60 movimentos populares do Ceará. O documento expressa apoio para a coligação “Ceará forte, do lado certo”, explicitando o desejo dos signatários pela reeleição de Elmano 13 e do presidente Lula 13. Estiveram presentes a futura vice-governadora Gabriella Aguiar; a primeira-dama e coordenadora do programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas; além de candidatos e candidatas a deputado federal e estadual. “Sou um governador que não esqueço de onde vim e se estou no Palácio da Abolição devo isso a vocês, meus companheiros e companheiras de luta e de vida. A militância que está aqui dedica grande parte de sua vida para conquistar direitos para o nosso povo. E eu aprendi que essa luta a gente faz todo santo dia. Tenho muita convicção que ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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