A temperatura na cidade de São Paulo, neste domingo (28), chegou a 37,2ºC, estabelecendo um novo recorde de calor para o mês de dezembro desde o início das medições, em 1943. Este número foi registrado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) no Mirante de Santana, às 16h. A marca anterior era a da última sexta-feira (26), que foi de 36,1ºC. O restante do estado de São Paulo também sofreu com muito calor neste domingo. A cidade de Pedro de Toleto teve temperatura de 42,1ºC. Miracatu teve 41,6ºC, Registro ficou com 39.8ºC. São Paulo e boa parte da região sudeste enfrentam uma onda de calor nos últimos dias. Uma massa de ar quente estacionou em toda esta área, que abrange também partes de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e impede a chegada de frentes frias. Edição: Odair Braz Júnior
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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