Nota à imprensa O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) atua, desde a madrugada desta quinta-feira (16/07), no combate a um incêndio em um galpão comercial localizado na Rua Professor Vicente Silveira, nº 95, no bairro Vila União, em Fortaleza. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) após a informação de incêndio em um estabelecimento comercial de peças automotivas, situado nas proximidades do Shopping Ceará. Devido à magnitude da ocorrência, diversas guarnições foram mobilizadas para o local. Participam da operação viaturas de combate a incêndio, abastecimento de água, salvamento, apoio logístico e coordenação operacional, que atuam de forma integrada para conter as chamas e evitar a propagação do fogo para edificações vizinhas. Até o momento, as equipes permanecem em combate direto ao incêndio, empregando técnicas específicas para a eliminação dos focos e o controle da ocorrência. Não há registro de vítimas até aqui. O Corpo de B...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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