A primeira onda de calor do verão europeu deste ano surpreendeu autoridades, a população e a comunidade científica. Foi mais intensa do que o esperado e encontrou um continente que ainda tem legislação trabalhista inadequada e estrutura urbana pouco preparada, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil. Com impacto mais intenso nas regiões central e norte do continente, o fenômeno, marcado por temperaturas mais de dois graus acima da média por pelo menos três dias, registrou temperaturas inéditas no norte da Espanha, na França, em todo o Reino Unido, na Alemanha, na Polônia, na Dinamarca, na Lituânia, na Letônia e na Suécia, de acordo com a revista científica Nature. "A explicação consensual para a onda de calor de junho de 2026 centra-se num padrão de bloqueio atmosférico designado Omega Block. As temperaturas extremas são possibilitadas por uma 'cúpula de calor' (heat dome). Esta é uma área extensa de alta pressão que ficou estacionada sobre a Europa Ocidental. ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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