O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), abriu processo administrativo contra a Enel Distribuição Ceará para apurar falhas no fornecimento de energia elétrica na Praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante. A iniciativa foi motivada por reclamações de consumidores que, na última sexta-feira (17/07), ficaram sem energia elétrica, por até 48 horas, o que causou prejuízos a moradores, turistas, hotéis, pousadas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais da região. Eles também relataram constantes oscilações no fornecimento. A concessionária tem até 20 dias, contados a partir desta segunda (20/07), para responder o que ocasionou as falhas, o real impacto sobre os consumidores e as medidas adotadas para restabelecer o fornecimento e evitar novas ocorrências, bem como os canais disponibilizados para o ressarcimento de possíveis prejuízos dos clientes. “O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e deve...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) através da 9ª promotoria de Justiça de Fortaleza, Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu na última quinta-feira (29/08) uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS) que sejam implementadas as ações necessárias à realização de um censo para quantificação da população em situação de rua na cidade de Fortaleza.
É ressaltado, na recomendação, que o censo é “importante para a inclusão social e reafirmação dessas pessoas como sujeitos de direitos” e a última pesquisa em Fortaleza foi realizada em 2014, ou seja, os dados estão defasados. Naquela época, já se alertava para a existência de 1.718 pessoas em situação de rua no município. “É notável que a ausência de ferramentas específicas para a quantificação da população em situação de rua contribui para perpetuar a relação de exclusão, de invisibilidade, de negligência, bem como, a omissão do Poder Público perante esses indivíduos”, destaca a promotora de Justiça Giovana de Melo.
A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para prestar informações acerca da recomendação, com apresentação de cronograma de execução para realização do Censo. A omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na lei 8.429/1992. A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores de Justiça Giovana de Melo, Maria de Fátima Correia e Eneas Romero.
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